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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 1808

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

1808

VINICIUS FERREIRA JATUBA OAB/SP 299754
405.01.2012.029173-5/000000-000 - nº ordem 2753/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - THIAGO JOSE PEREIRA X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 21 - Autue-se. Não há prova da negativação.
INDEFIRO a antecipação. Designo a audiência de conciliação para o dia 27 de NOVEMBRO de 2012, às 09:30 horas. Citese o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro
simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a). Autorizo a extração de cópias. - ADV ALINE
PEREIRA SANTOS SILVA OAB/SP 319846
405.01.2012.029005-0/000000-000 - nº ordem 2755/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AGNALDO PASSOS CERQUEIRA X LUCIDALVA DE JESUS MOURA - Fls. 39 - Autue-se. Intime-se o autor, para emendar
a petição inicial, no prazo de dez dias, assinando-a, sob pena de inépcia. Int. - ADV FREDERICO ZIZES OAB/SP 238079 - ADV
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544
405.01.2012.029290-9/000000-000 - nº ordem 2789/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - SILVIO TRAJANO X SHOPPING UNIÃO DE OSASCO - Fls. 12 - Autue-se. Designo a audiência de conciliação para
o dia 21 de FEVEREIRO de 2013, às 09:50 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a)
autor(a), via imprensa oficial. Autorizo a extração de cópias. - ADV JOSE CARLOS PEDROZA OAB/SP 149307
405.01.2012.029302-6/000000-000 - nº ordem 2791/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexigibilidade do
Título - EVERTON MOLINA DA SILVA X LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A E OUTROS - Fls. 58 - Autue-se. Designo
a audiência de conciliação para o dia 21 de FEVEREIRO de 2013, às 10:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos
efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante
da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. Autorizo a extração de cópias. - ADV LAIS CRISTINA MATEOS
PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 288313 - ADV MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA OAB/SP 295905
405.01.2012.029346-1/000000-000 - nº ordem 2792/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ADHEMAR ALVES DE AGUIAR E OUTROS X ELIZETE NANTES MENDES SARAMELLO - Fls. 40 - Autue-se. Designo
a audiência de conciliação para o dia 21 de FEVEREIRO de 2013, às 10:10 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos
efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da
carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. Autorizo a extração de cópias. - ADV CESAR LUIS DE ARAUJO
OLIVEIRA OAB/SP 265253 - ADV RALFI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 239249
405.01.2012.030110-2/000000-000 - nº ordem 2878/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ISABEL DA SILVA SANTOS X PORTO SEGURO SAUDE S/A - Fls. 37/38 - Autue-se. DEFIRO o pedido de
tutela antecipada. Tratando-se de prestação médico-hospitalar e relação de consumo, nessa fase de cognição sumária não
é possível se delimitar o exato panorama jurídico, sendo certo que a discussão contratual não pode se sobrepor ao direito à
saúde e à própria vida. Outrossim, existe a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação a embasar o deferimento
da tutela, sendo que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à ré que poderá por outros meios obter a
cobrança do valor pago. Assim, DEFIRO a antecipação para determinar que a empresa-ré providencie imediatamente as guias
necessárias para a entrega do kit acesso iniciador de portais, para a realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, até o efetivo cumprimento. Cite-se e intime-se da forma adequada, com urgência. Designo a audiência de conciliação
para o dia 20 de FEVEREIRO de 2013, às 17:45 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de
que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a)
autor(a). Autorizo a extração de cópias. - ADV MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA OAB/SP 59801

Colégio Recursal
Colégio Recursal Cível
Juiz Presidente: Dr. WILSON LISBOA RIBEIRO
Rec. nº 08/12 (299.01.2010.005507-2) JECRIM - Proc. nº 487/10 JANDIRA Apelante: RONILDO MENDES TEIXEIRA
Apelado(a): JUSTIÇA PÚBLICA ... ACORDAM os Juízes do Colégio Recursal da Circunscrição da Comarca de Osasco, por
maioria de votos, negar provimento ao recurso... (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 137,42 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001,
Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 479/12-STF) e o valor referente ao porte de remessa e
retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento
10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos), conforme Tabela D da Resolução nº 479
de 27/01/12 (STF) e Provimento nº 884/04). Juiz Relator: Dr. Peter Eckschmiedt. Advs. Dr(a). David Francisco Mendes, OAB nº
80.090
Rec. nº 779/11 (068.01.2007.022520-8) Proc. nº 2442/07 BARUERI (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/AI) Embargante:
VIVO S/A Embargado(a): LEO DO ROSÁRIO BOTELHO JUNIOR ... ACORDAM os Juízes do Colégio Recursal da Circunscrição
da Comarca de Osasco, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração... (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 137,42 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU,
Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 479/12-STF)
e o valor referente ao porte de remessa e retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão
040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos),
conforme Tabela D da Resolução nº 479 de 27/01/12 (STF) e Provimento nº 884/04). Juíza Relatora: Dra. Graciella Salzman,
Advs. Dr(a). Alessandra Francisco de Melo Franco, OAB nº 179.209; Dr(a). Alessandro Fernandes Meccia, OAB nº 223.259.
Rec. nº 787/11 (299.01.2010.001919-8) Proc. nº 270/10 JANDIRA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Embargante: DIONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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