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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 2110

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

2110

respectivo. Condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%
do valor da causa. Sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica isenta do pagamento de tais verbas, na forma da
lei 1060/50, observada a prescrição qüinqüenal. PRI REL. 98(CAC)-FLS. 102/106. - ADV ANTONIO AGOSTINHO CAPORALI
SOUZA OAB/SP 27486 - ADV MARIANA FREITAS DE CAMPOS OAB/SP 260411 - ADV PAULO CESAR DE BRITO OAB/SP
122042
451.01.2011.014781-0/000000-000 - nº ordem 1246/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K. M.
X N. A. D. S. - REL. 98(CAC)-FLS. 120:”1 - Fls. 119: Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se e observe-se. 2 - Publique,
com urgência, a sentença’. - ADV ANTONIO AGOSTINHO CAPORALI SOUZA OAB/SP 27486 - ADV MARIANA FREITAS DE
CAMPOS OAB/SP 260411 - ADV PAULO CESAR DE BRITO OAB/SP 122042
451.01.2011.031015-0/000000-000 - nº ordem 2070/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. R. D. S. X N. C. C. S. - REL.
98(CAC)-FLS. 28:”Manifeste-se a parte autora”. (certidão do Oficial de justiça, em precatória devolvida,dando conta de que
deixou de citar/intimar o (a) acionado(a), tendo em vista, não encontrar o numeral indicado - estando em lugar incerto e não
sabido”). - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2012.000089-0/000000-000 - nº ordem 7/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. D. F. X A. F. D. F. - REL.
98(CAC)-FLS. 38:”1 - Assiste razão ao executado e ao M.P., pois efetivamente as pensões não vêm sendo pagas no total devido
desde 2009 e, portanto, incabível a execução nos termos do art. 733 do CPC, ficando aqui reconsiderados o despacho inicial
de fls. 12 e o despacho de fls. 36, proferidos em evidente equívoco. 2 - A presente execução deve se processar, portanto,
nos termos do art. 732 do CPC. Assim, adeque a exeqüente o pedido, com apresentação de novos cálculos, esclarecendo,
ainda, desde quando a pensão vem sendo paga a menor, já que no segundo parágrafo de fls. 3 afirma que é desde o mês de
setembro/2009, mas no cálculo faz referência ao mês de junho/2009. Prazo: 10 (dez) dias”. - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA
OAB/SP 61855 - ADV FERNANDA MARINA EVERALDO OAB/SP 218886 - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855
451.01.2012.001310-9/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Interdição - Capacidade - A. E. A. X O. T. A. F. - REL. 98(CAC)FLS. 32:”Considerando que a requerente não é beneficiária da gratuidade, nomeio Perito o Dr. JOSÉ CARLOS NAITZKE,
intimando-se ele para estimar seus salários no prazo de cinco (5) dias. Com a estimativa nos autos, intime-se a requerente para
manifestação”. - ADV LUIZ DE ALMEIDA MENDONCA OAB/SP 66554
451.01.2012.002018-2/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MOISÉS DIAS X
MARIA GERCI DE LUNA DIAS - REL. 98(CAC)-FLS. 37:”1 - Recebo fls. 36 como emenda à inicial, fazendo-se as necessárias
anotações. Nomeio inventariante MOISÉS DIAS, independente de compromisso. 2 - Já tendo sido prestadas as primeiras
declarações e o plano de partilha, certifique a Serventia: 1) se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC; 2) se foram juntados
os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos
aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais;
f) a certidão negativa federal do “de cujus”; g) havendo veículos as cópias autenticadas dos documentos de autorização de
transferência do veículo (recibos de venda); 3) se foram recolhidas corretamente as custas; 4) se o plano de partilha foi subscrito
pelos herdeiros ou procuradores com poderes específicos; 5) se foram juntadas cópias do testamento devidamente registrado,
se houver; 6) se foi juntada certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário,
no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. 3 - Se necessário ou requerido, deverá ser
expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação. 4
-Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias, sendo que nos casos de óbito anterior
à referida Lei o Cartório deverá intimar a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos, em cinco (5) dias.. 5 - Havendo
bens localizados fora do Estado de São Paulo, deverá ser deprecada a intimação e coleta da concordância da Fazenda Pública,
cabendo ao inventariante o recolhimento de eventual tributo, a distribuição da precatória e o cumprimento das exigências
nos termos da legislação da U.F. onde se localizam os bens; 6 - Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para
conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 7 - No caso de não observância
de qualquer das disposições supra, deverá a Serventia intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, a suprir
a falta em cinco (5) dias. 8 - No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo dos interessados”. (Fica INTIMADA a inventariante
a providenciar os documentos necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. (CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FLS 38: Certifico e
dou fé que para a regular formação do presente ARROLAMENTO, faltam: CUSTAS (pedido pendente de apreciação), negativa
federal do(a) falecido(a) (pode ser obtida no site da receita federal - www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br),
manifestação da Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos, o protocolo da documentação
junto ao Posto Fiscal) e manifestação do Contador.) - ADV HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735 - ADV FABIO
KATTAN CHOAIRY OAB/SP 286129
451.01.2012.006884-5/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. J. B. P. X V. H. P. - REL.
98(CAC)-FLS. 68:”Concedo a gratuidade ao réu, anotando-se. Mantenho a fixação provisória dos alimentos, pois não vislumbro,
por ora, razão para alterá-la. Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades
a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/agosto/2012, às 16:00
horas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, para as partes arrolarem
testemunhas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal (fls. 7 e 41)”. - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/
SP 259529 - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771
451.01.2012.013461-1/000000-000 - nº ordem 789/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Z. G. X F. S.
G. - REL. 98(CAC)-FLS. 21:”Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Por ora, indefiro a
expedição dos ofícios requeridos, aguardando pela dilação probatória, nos termos da cota ministerial. Depreque-se a citação do
réu, com as advertências legais”. - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
451.01.2012.013704-1/000000-000 - nº ordem 800/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. S. D. S. . T. X S. D. S. T. - REL.
98(CAC)-FLS. 12:”Concedo a gratuidade à autora, anotando-se. Efetuada consulta pelo SIEL, obtive resposta positiva quanto
ao endereço do réu, conforme detalhamento que segue. Servindo cópia do presente como carta precatória, CITE-SE o réu para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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