TJSP 13/07/2012 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1223
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da DPE/OAB/SP. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários e após, arquivem-se. P. R. e
Intimem-se. I. S., 05 de julho de 2012. PAULO BERNARDI BACCARAT Juiz Substituto - ADV RODRIGO PIRES CORSINI OAB/
SP 169934
268.01.2012.006945-3/000000-000 - nº ordem 854/2012 - Carta Precatória Cível - Atos Processuais - SERGIO SALLES X
MARCOS PEREIRA DE FREITAS E OUTROS - Fls. 05 - Recolher diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 47,34. - ADV
ANA MARIA CARVALHO MARANTES OAB/SP 66425 - Número do Processo Origem: 033428-75/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V.
Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista
268.01.2012.007122-7/000000-000 - nº ordem 863/2012 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PAULO BASTOS MOURA X BANCO SANTANDER FINANCIAMENTO S/A - Fls. 14 - Defiro antecipação de tutela
jurisdicional, ante a verossimilhança apresentada na inicial, notadamente pela alegação de completa falta de contratação, para
determinar a exclusão do nome do autor do cadastro desabonador de crédito. Oficie-se. Sem prejuízo, para apreciar o pedido de
justiça gratuita apresente declaração de IRPF ou documento idôneo que comprove a renda, tal qual holerite, extrato bancário ou
carteira de trabalho, ou se recolhas as custas cabíveis. Int. - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 185574
268.01.2012.007095-6/000000-000 - nº ordem 867/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - GUILHERMINA OLIVEIRA
BORGES RIBEIRO X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 73 - 3ª Vara Judicial de Itapecerica da Serra Autos 867/2012 Defiro os
benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Houve prescrição. A autora requer a restituição de valores entre outubro de 2003
e março de 2009, com fundamento em reparação civil de danos. O Código Civil prevê prazo de 3 anos para o exercício da
pretensão, que se venceu em março de 2012 para o período mais recente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
com fundamento no art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora em honorários porque ausente
atuação do réu. Condeno a autora nas despesas processuais, observado o disposto na Lei 1.060/1950. Encerro a fase de
conhecimento, nos termos do inc. IV do art. 269 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Itapecerica da Serra, 12 de julho de 2012.
PAULO BERNARDI BACCARAT Juiz Substituto - ADV SELENE MARIA DA SILVA OAB/SP 149334
Centimetragem justiça
4ª Vara
4º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
268.01.2012.006778-3/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO INACIO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO - Fls. 15 - 1) DEFIRO a gratuidade de justiça à autora,
em razão da declaração de hipossuficiência de fls. 04. Anote-se. 2) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela na
ação declaratória de inexigibilidade do débito proposta por ANTONIO INACIO DA SILVA em face do BANCO PANAMERICANO. O
requerente afirma que nunca teve qualquer relação com o requerido e que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros
de proteção ao crédito. É o breve relato. O pedido não comporta deferimento. O documento de fls. 12/14 demonstra que o autor
possui linhas de crédito consignado. Nesse contexto, em razão do longo tempo decorrido entre as ocorrências e o ajuizamento da
presente ação, verifico inexistentes os requisitos do pericullum in mora e fumus boni iures. Do exposto, INDEFIRO antecipação
dos efeitos da tutela, tendo em vista a ausência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Cite-se. - ADV JOSÉ
EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 185574
Centimetragem justiça
4º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
268.01.2006.000213-3/000000-000 - nº ordem 34/2006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO X RICARDO
DOS SANTOS - Fls. 125 - Processo n.° 34/06 Vistos. Em face da paralisação dos autos em cartório, sem manifestação do
autor para prosseguimento do feito há mais de trinta dias, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sem resolução do mérito.
No mais, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais, comunicando-se o distribuidor. P.R.I.C. Itapecerica da Serra, 26/06/2012 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
MARTINS PEREIRA Juiz de Direito - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV LUCIANO DA SILVA
BURATTO OAB/SP 179235 - ADV GALILEO GAGLIARDI OAB/SP 177058 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
268.01.2006.001769-6/000000-000 - nº ordem 278/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO
ROBERTO MORELLI JUNIOR X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Fls. 140 - Autos n.º 278/2006
Vistos. Nestes autos de indenização por danos, promovidos por PAULO ROBERTO MORELLI JUNIOR, representado por sua
genitora CLÁUDIA APARECIDA DE CAMARGO, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, a parte
autora deixou de dar prosseguimento ao feito, não tendo sido possível sua intimação pessoal, conforme certidão do Oficial
de justiça (fls. 139v), o que nos revela a perda do interesse no prosseguimento do feito. Assim sendo, com fundamento no
art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado,
feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. PRIC. Itapecerica da Serra, 25 de junho de 2012. LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA Juiz de Direito - ADV JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE OAB/SP 184111 - ADV
LUIZ FERNANDO ANDRADE DE AZEVEDO OAB/SP 212295 - ADV EDILSON HOLANDA MOREIRA OAB/SP 293393 - ADV
VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202664
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