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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 - Página 724

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TJSP 13/07/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1223

724

309.01.2012.020517-0/000000-000 - nº ordem 1408/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA
AUGUSTA DE MORAIS X WAGNER DE JESUS GIOVANI - Fls. 16 - VISTOS. Defiro a gratuidade da Justiça à requerente. Anotese. Trata-se de um bem sujeito à partilha e consta da certidão de óbito de fls. 06 que os pais do falecido são ainda vivos, os
quais são herdeiros ascendentes. Em 10 dias, pena de indeferimento, emende-se a inicial. No mesmo prazo, atribua-se o valor
à causa. Int. - ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925
309.01.2012.022585-1/000000-000 - nº ordem 1463/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. R. D. M. X D. N. S. D. M. Fls. 13 - Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Trata-se de pedido de antecipação dos
efeitos da tutela formulado no bojo de ação de divórcio direto, proposta por Luis Antonio Rodrigues de Matos, contra Daiane
Nogueira Silva de Matos, visando a desocupação do imóvel pela requeida, e a concessão da guarda dos dois filhos menores
ao autor. O Ministério Público manifestou-se às fls. 12/12-vº. É o breve relatório. Decido. Ao analisar os fatos e documentos
apresentados pelo autor, entendo não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores à concessão da antecipação dos
efeitos da tutela inaudita altera parte. Isso porque tal medida é de caráter excepcional, e reservada para casos onde estejam
presentes de maneira indiscutível não só a verossimilhança da alegação, mas também a possibilidade de prejuízo irreparável
ou de difícil reparação. O artigo 273, do Código de Processo Civil é claro ao exigir prova inequívoca que convença o juízo da
verossimilhança das alegações apresentadas. Não é o caso dos autos, que trata de caso delicado, e no qual as alegações e
documentos apresentados pelo autor são produzidos unilateralmente, não havendo, ao menos por ora, prova bastante de suas
alegações, a ponto de autorizar a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela pleiteada.
3. Entendo necessária a realização de estudo social no presente caso, com urgência. Ao setor técnico. 4. Com a vinda do laudo
técnico, voltem conclusos. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV JOÃO BIASI OAB/SP 159965
Centimetragem justiça

2ª Vara da Família e Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
309.01.2007.024715-5/000000-000 - nº ordem 1205/2007 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. C. E OUTROS - Fls. 67
- Expeça-se Carta de Sentença. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV CARMEN SILVIA PAPIK OAB/SP 112987 - ADV VANIA DE ALMEIDA ROSA OAB/
SP 132088 - ADV CARZENI FARIA NUNES MORENO OAB/SP 87736 - ADV ELIANE REGINA GROSSI DE SOUZA OAB/SP
220631 - ADV ANDERSON GROSSI DE SOUZA OAB/SP 287797
309.01.1980.000473-1/000000-000 - nº ordem 219/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - EUNICE DE PAULA TAVARES E
OUTROS X JOÃO DE MORAES TAVARES - Fls. 727 - Em princípio, desentranhem-se a petição e documentos de fls. 708/726,
remetendo-se ao cartório distribuidor para a distribuição por dependência a estes autos, apensando-se-os. Sem prejuízo,
providencie o peticionário a juntada de escritura ou contrato de compra e venda do lote. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV JOÃO BARBOSA DE LIMA OAB/SP 173180 - ADV TEMISTOCLES MAIA FILHO OAB/SP 160685 - ADV APARECIDA
RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 225597
309.01.2008.020150-5/000000-000 - nº ordem 1346/2008 - (apensado ao processo 309.01.2008.023839-0/000000-000 - nº
ordem 1595/2008) - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - A. D. O. T. X M. C. F. - Fls. 682 - Fls. 671/676: Anote-se. No
mais, aguarde-se a realização das visitas agendadas às fls. 656 e a apresentação do relatório. Int. - ADV REGIS FERNANDO
TORELLI OAB/SP 119951 - ADV MARIA PAULA ROSSI QUINONES OAB/SP 123634 - ADV GERALDO ANTONIO DE CASTRO
OAB/SP 134560
309.01.2008.034098-5/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. T. S.
R. X L. A. A. - intimação: “ciência a requerente acerca do retorno negativo da Carta Precatória de fls. 194/197 (requerido não
reside no endereço fornecido)” - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES
OAB/SP 203798
309.01.2009.026517-9/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE RAIMUNDO VITORIANO
X MARIA LINDER - DEFIRO a expedição de alvará (prazo: 180 dias), nos termos e para o fim especificado à fl. 208. No mais,
cumpra-se o determinado à fl. 207. Int. - ADV CHRISTIANE NEGRI OAB/SP 266501
309.01.2009.047170-1/000000-000 - nº ordem 2860/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. B. L. X A. A. D. A. intimação ao(à) requerente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 132/133
(...efetuei diligências ao endereço indicado, onde existem duas casa no terreno. Ali sendo, não efetuei a citação de A.A.A., em
virtude de não havê-lo encontrado neste endereço. Falei com a moradora de uma das casas, que se identificou como Taiane. Ela
informou que é locatária do imóvel e não conhece o destinatário. Que nas duas casa do terreno só residem mulheres. Vizinhos
consultados nada informaram. Ante o exposto, restituo o presente em cartórios, para os devidos fins.) - ADV ARY FERREIRA
OAB/SP 71033
309.01.2010.002759-3/000001-000 - nº ordem 269/2010 - Execução de Alimentos - Cumprimento de sentença - R. H. R. M.
X W. B. G. - Fls. 230 - Compulsando os autos, verifico que a intimação de fl. 227vº está incorreta, pois o exequente, nesta fase
de execução de honorários, é o próprio advogado. Assim, torno sem efeito a intimação de fl. 227vº, bem como a certidão de fl.
228, intimando-se o exequente, Doutor Rodrigo Henrique Ruano Moreno, pessoalmente, para que dê andamento à execução, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO OAB/SP 252160
- ADV LEANDRO CRIVELARO BOM OAB/SP 183885 - ADV GIULIANO RICARDO MÜLLER OAB/SP 174541
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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