TJSP 16/07/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1224
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mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. Após, intime-se o executado(a) para que, querendo, no
prazo legal, apresente impugnação. Int. Ib. ds. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2012.003254-1/000000-000 - nº ordem 804/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - BEMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA X HUMBERTO TOSE TICIANELLI - Fls.
21 - V. Nomeio como perito o Sr. Emerson Rodrigo Cosin, de endereço conhecido do cartório. Fixo os seus honorários em
R$550,00 a ser depositada pela requerente, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Após, tornem cls para designação de praça.
Ib.d.s. - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - Número do Processo Origem: 451.01.2009.007477-2/2009 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Piracicaba
236.01.2012.003354-6/000000-000 - nº ordem 811/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A X RODRIGO LUIZ NOVELI FIRMINO - Fls. 27 - Vistos Provada a existência do
contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes e a mora do requerido, caracterizado o esbulho possessório que
data de menos de ano e dia (fl.20/21), defiro à autora a reintegração de posse do bem descrito na inicial, em caráter liminar, com
fundamento no artigo 928 do CPC. Expeça-se o necessário. Cumprida a medida, cite-se Int. Ib.d.s. - ADV THATIANA ROMANO
CAMARGO OAB/SP 286365 - ADV CAROLINA GONÇALVES MOTA OAB/SP 310666
236.01.2005.008881-1/000000-000 - nº ordem 838/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO JOSÉ SALINA
& CIA LTDA - EPP X SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - Fls. 155 - Vistos. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. (PROVIDENCIAR
CONTRAFÉ E COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV EVANDRO DEMETRIO OAB/SP 137172
- ADV LUIZ ARANAS OAB/SP 79854 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242 - ADV LEONARDO ANTONIO
DE LIMA MUSEGANTE OAB/SP 280797 - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 - ADV FRANCISLAINE TITATO DE
CASTRO MEIRA MARGADONA OAB/SP 164761
236.01.2012.003491-7/000000-000 - nº ordem 841/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSMARTA
MARIA GRANUSSI - Fls. 75 - Vistos. Adite a autora a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, sob pena de indeferimento da
inicial.Int.Ib.d.s. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2012.003599-3/000000-000 - nº ordem 872/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - P. F. L. X D. T. L. - Fls. 19 Vistos. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente como curador provisório do(a)
interditando(a), mediante compromisso. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 15/08/2012 , às 16:00 horas.
Realize-se estudo social, no prazo de 30 dias, observando-se a cota ministerial de fls.18. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial
de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação
ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
RUA PRUDENTE DE MORAES, 570 - CENTRO- Ibitinga/SP - CEP: 14940-000, . Defiro a assistência judiciária requerida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ibitinga, 27 de junho de 2012
- ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2012.003602-6/000000-000 - nº ordem 873/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - FABRÍCIO CÉSAR AGOSTINHO X ALEXANDRE DA SILVA E FILHO LTDA - ME - Fls. 18/verso:
Providencie o embargante a cópia do mandado de citação devidamente cumprido ou a informação - art. 738 do CPC - juízo
deprecado. - ADV VALERIA BALTHAZAR OAB/SP 115408
236.01.2012.003602-6/000000-000 - nº ordem 873/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - FABRÍCIO CÉSAR AGOSTINHO X ALEXANDRE DA SILVA E FILHO LTDA - ME - Fls. 18 - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO V. Anote-se o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes
autos, o nome do advogado do(a) embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao
Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos
foram protocolados tempestivamente. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Certifique-se nos autos da
execução que houve a interposição dos embargos. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo.
Int - ADV VALERIA BALTHAZAR OAB/SP 115408
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º