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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 - Página 1657

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TJSP 16/07/2012 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1224

1657

através do laudo do perito judicial (fls. 43/44), sobre o qual manifestaram-se o Ministério Público e a parte autora (fls. 45 e
47). É o relatório. DECIDO. A requerida deve realmente ser interditada, pois restou comprovado nos autos que padece de
Demência Vascular (F 01 CID 10), com sequela psíquica, sendo totalmente incapaz para os atos da vida civil, não sobrevivendo
sem a presença de cuidadores (fls. 43), o que se conclui, destarte, não possuir condições de prover ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário, que a torna incapaz, assim, de reger os atos da vida civil, de modo que é desprovida de
capacidade de fato. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de DALVA HELENA JACYNTHO ZERBINATTI, qualificada a fls.
17/18, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do
Código Civil e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I,
primeira figura, do Código de Processo Civil. Nomeio o requerente AGILE CESAR ZERBINATTI, qualificado a fls. 12, como seu
curador, mediante compromisso. Dispensável a especialização de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa oficial, por TRÊS vezes, com intervalo de dez dias. Transitada esta em julgado: a) oficie-se ao Cartório Eleitoral, para
comunicar a interdição supra; b) expeça-se EDITAL, com a observação do parágrafo retro; c) expeça-se mandado de interdição
e d) mandado para intimar o Curador para o fim de assinar o termo de curatela definitiva. P.R.I. Monte Alto, 10.07.2012. AYMAN
RAMADAN Juiz Substituto - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2012.000627-3/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - CLAUDIA MARCELA
MORAES X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ficam os advogados das partes intimados
de que o perito judicial designou o dia 14 de AGOSTO de 2012, a partir das 13 horas para retirada do processo em cartório e
dar início à elaboração do laudo pericial judicial, sendo que o trabalho será realizado em seu endereço comercial à rua Dr Raul
da Rocha Medeiros, 1196, centro, em Monte Alto-SP, conforme manifestação de fls. 146. - ADV VLADIMIR WAGNER DA COSTA
OAB/SP 264077 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
368.01.2012.000627-3/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - CLAUDIA MARCELA
MORAES X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 145 - Processo nº 81/12 VISTOS, 1)
Fls. 142: indefiro o pedido de desentranhamento dos quesitos apresentados pela parte requerida a fls. 139/140, uma vez que,
nada obstante intempestivos, foram apresentados antes da realização da perícia. Portanto, entendo que o prazo previsto no
artigo 421, §1º, II, NÃO é preclusivo, desde que os quesitos sejam apresentados antes da perícia. 2) Diante do depósito judicial
de fls. 143, prossiga-se, no mais, nos termos de fls. 138, ficando deferido vistas dos autos ao “expert” para realização da perícia,
após a intimação das partes a respeito da data, hora e local para realização da perícia. INT. - ADV VLADIMIR WAGNER DA
COSTA OAB/SP 264077 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO OAB/SP 12199
368.01.2012.000616-7/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - AUTO ESCOLA
COQUINHO LTDA X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 38 - Processo nº 89/12 VISTOS, Aceito a conclusão
em 10.07.2012. Ante o teor da petição de fls. 35/36, procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado e na autuação
acerca da fase processual que se encontra o presente feito (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL), anotando-se inclusive na
estatística. Providencie a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária para despesas postais (intimação da parte
executada através do Correio - carta com A.R.). Após, expeça-se carta de intimação do(a)(s) executado(a)(s) BFB LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, para que pague(m) ao CREDOR/EXEQUENTE supra o valor total apontado a fls. 35/37
(R$ 685,93), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, “caput”, do CPC (10% do
débito). Após a juntada do A.R. aos autos, com o decurso do prazo supra, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do feito. INT. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.000661-1/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VALDECIR APARECIDO
VIDOTO E FILHOS LTDA X LUIZ CLAUDIO DOMINGUES - Manifeste-se o advogado da parte exequente, pleiteando o que
entender de direito, quanto ao prosseguimento do feito diante da resposta do ofício dos Bancários Campestre Clube juntado às
fls. 54. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2012.000851-7/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X WELINGTON APARECIDO JOAO CHOPPE - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos
autos requerendo o que entender de direito, diante do trânsito em julgado da sentença, conforme 1ª certidão de fls. 45. - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
368.01.2012.000873-0/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MADEU
E COSTA LTDA X MAICON FREITAS ALVES - “Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito tendo em vista
a penhora on line negativa.” - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV REYNALDO JOSE DE
MENEZES BERGAMINI OAB/SP 311519 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2012.001125-0/000000-000 - nº ordem 147/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - COBRA TRANSPORTES
E SOM LTDA ME X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 113 - Processo nº 147/12 VISTOS 1) Recebo a petição de fls. 103/104
como ADITAMENTO à inicial. Anote-se na autuação e na rede informatizada o novo valor dado à causa pela parte autora:
R$ 102.257,83. 2) Cuida-se de ação de conhecimento, de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, aforada por
COBRA TRANSPORTES & SOM LTDA. ME. em face do BANCO SANTANDER S/A, sustentando, em síntese, que as partes
firmaram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, no qual foram incluídos encargos abusivos. Sustentou,
em apertada síntese, a ocorrência de capitalização de juros, ilegalidade da aplicação de comissão de permanência, nulidade
das cláusulas contratuais que os instituíram, pugnando pela revisão final revisão contratual, com pedido de tutela antecipada
para evitar a busca e apreensão do bem, retirar o nome dos cadastras de proteção ao crédito, e permitir a consignação em juízo
de parcelas vencidas e vincendas, nos moldes de do cálculo pericial por ele acostado. A inicial veio instruída com documentos.
É o relatório. Decido. 1. Os pedidos liminares não comportam deferimento. A despeito da fundamentação expendida pelo autor,
não se verifica, ao menos em análise perfunctória, única permitida no presente momento, qualquer ilegalidade nas cláusulas
insertas no contrato firmado entre as partes. O autor pactuou financiamento garantido por alienação fiduciária, sendo certo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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