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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 - Página 1693

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TJSP 16/07/2012 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1224

1693

Execução de Título Extrajudicial que LUCIA HELENA FLORES ME. ajuizou em face de SUELI FOGAÇA DA SILVA nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente a importância depositada
a fls. acima descrita em favor da Exequente, mediante recibo. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias
do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os
autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000119-5/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - WILSON
DE CHICO - ME X KARLA CRISTINA BARBOSA - NOTA DE CARTÓRIO: Proc.: 051/12: Manifeste-se o Autor o que de Direito,
visando o prosseguimento do feito. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE
NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/
SP 216604
334.01.2012.000123-2/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MONICA
BUISSA X WILLIAN FERNANDO INDALÉCIO - Fls. 28 - Vistos. Considerando o pedido retro, para realização do 1º leilão do bem
penhorado, designo o dia 18 de julho de 2012 as 13:30 horas. Desde já fica designado o dia 08 de agosto de 2012 as 13:45
horas para a realização de eventual 2º leilão. Expeça-se o edital. Intimem-se. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000129-9/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDER RICARDO SANTANA X ITAU UNIBANCO S.A. - Fls. 99 - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os documentos
juntados às fls. 92/98, nos termos do artigo 398, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP
190390 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306 - ADV
PAULO MARCOS DE ALMEIDA OAB/SP 253956
334.01.2012.000176-9/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AMARA MARIA DA SILVA X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A CASAS PERNAMBUCANAS - Fls. 85/90 - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar
inexigível o débito mencionado na inicial, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 21/22 e determinando o
cancelamento definitivo da referida anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito; bem como para condenar a empresa
ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo essa quantia
ser atualizada monetariamente pela tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste estado a partir da data da publicação
desta sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da mesma data. Oficie-se ao SERASA e ao SPC determinando o
cancelamento definitivo da anotação objeto da presente ação. Sem custas, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV FRANCIANE
CRUZ ALVES DA SILVA OAB/SP 235548
334.01.2012.000180-6/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLAYTON BRITO AZEVEDO X CLARO S.A. - Fls. 94 - Proc. nº 87/12. Presentes os requisitos de admissibilidade do
recurso, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de São José do Rio Preto SP, após as anotações de praxe,
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000184-7/000000-000 - nº ordem 90/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÉRGIO
MOREIRA MACAUBAL - ME X FABIANA COUTINHO DE ALMEIDA - Fls. 14 - Tendo em vista a certidão e a inércia da Autora
julgo EXTINTA a Ação de Execução de Título Extrajudicial que SÉRGIO MOREIRA MACAUBAL ME. ajuizou em face de FABIANA
COUTINHO DE ALMEIDA nos termos artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. DEFIRO o desentranhamento do documento de fls. 08 em
favor da Autora, mediante recibo. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os
autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art.
13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2012.000188-8/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CIONÉIA
ROSA DIAS X NADIR NEVES DOS SANTOS BORGES - Fls. 23 - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on line”. Nesta data
protocolizei ordem de bloqueio anexa. Após o resultado, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito. Int. - ADV
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2012.000397-8/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUCELENA LOPES EUZÉBIO X CLARO S.A. - Fls. 88 - Proc. nº 120/12. Fls. 85/87: Ciente. Recebo o recurso da
Empresa Ré de fls. 70/83 no efeito suspensivo/devolutivo. Vista a parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Intimem-se.
- ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV
PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000415-8/000000-000 - nº ordem 135/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MESSIAS GONÇALVES DE SOUSA X TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 79 - Proc. nº 135/12. Fls. 75/78: Ciência.
Aguardem-se o cumprimento da deliberação de fls. 74. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHO OAB/SP 220242
334.01.2012.000416-0/000000-000 - nº ordem 134/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MESSIAS GONÇALVES DE SOUSA X TIM CELULAR S.A. - Fls. 81 - Proc. nº 134/12. Recebo o recurso da Empresa
Ré de fls. 68/80 no efeito suspensivo/devolutivo. Vista a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO
LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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