TJSP 16/07/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1224
1796
presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Ol., data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de
Direito DATA.- Aos 28 de junho de 2012, recebi os presentes autos em cartório. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. - ADV HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.003179-6/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALDECIR
ANTONIO BARSSALHO X CLEIDIOMAR PEREIRA BARBOSA - Fls. 49 - CONCLUSÃO.- Aos 05 de julho de 2012, conclusos
estes autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito do Juizado
Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. 593/11 Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do documento que instruiu a inicial, entregando-o ao executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado
juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Torno sem efeito a adjudicação,
bem como dou por levantada a penhora de fls. 14. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Ol.,
data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA.- Aos 05 de julho de 2012, recebi os presentes autos
em cartório. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2011.006306-8/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LAERCIO
FERRANTI NAZARETH X JOSE ROBERTO DE CARVALHO - Intimação do exequente da penhora realizada às fls. 56 dos autos,
para que se manifeste sobre interesse na praça ou adjudicação do bem, em cumprimento ao que fora determinado na r. decisão
de fls. 46. - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP
159862 - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
400.01.2011.006962-6/000000-000 - nº ordem 1203/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VIVIANE
CRISTINA VIDORETTI - ME X ADRIANA APARECIDA LOPES - Fls. 28 - Proc. nº 1203/11 Vistos. Apesar de mencionado na
petição de fls. 27, o acordo não a acompanhou. Assim, para homologação, apresente a exequente a petição do acordo, em 05
(cinco) dias. Por ora, fica mantida a audiência designada. Int. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965
400.01.2011.010786-9/000000-000 - nº ordem 1622/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA
ROBERTA BRUNO DA SILVA - ME X BRAILA FERNANDA DE SÁ CAMARGO - Fls. 18 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE OLÍMPIA - SP. Processo nº.: 1622/2011. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Exeqüente: ANA ROBERTA BRUNO DA SILVA - ME. - Adva. Dra. GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO, inscrita
na OAB/SP. sob nº 226.572 Executada: BRAILA FERNANDA DE SÁ CAMARGO. Aos 27 de junho de 2.012, às 11:30 horas,
nesta cidade e comarca de Olímpia-SP., na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sob a condução
do conciliador abaixo, apregoadas, NÃO COMPARECEU A EXEQÜENTE e sua advogada constituída; ausente, também a
executada. Conciliador: (OSWALDO ANTÔNIO SERRANO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP. sob nº. 153.926 SENTENÇA “Diante da
ausência da exeqüente à audiência para hoje designada, embora devidamente intimada através de sua advogada (fls. 16), julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a exeqüente nos termos
do artigo 268 do C.P.C. ao prévio depósito das custas para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, entregando-os à exeqüente. Dou por levantada a penhora. Observadas as cautelas de praxe, arquivemse os autos. P.R.I.” Nada mais. Feito este que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________ (José Mário
Braido Covello), chefe de seção judiciário, digitei, providenciei a impressão e assino. GLÁUCIA VÉSPOLIS. R. DE OLIVEIRA
Juíza de Direito - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2011.010800-8/000000-000 - nº ordem 1620/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA
ROBERTA BRUNO DA SILVA - ME X MARA CELIA GONÇALVES - Fls. 20 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE OLÍMPIA - SP. Processo nº.: 1620/2011. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Exeqüente: ANA ROBERTA BRUNO DA SILVA - ME. - Adva. Dra. GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO, inscrita na OAB/SP.
sob nº 226.572 Executada: MARA CELIA GONÇALVES. Aos 27 de junho de 2.012, às 11:20 horas, nesta cidade e comarca
de Olímpia-SP., na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sob a condução do conciliador abaixo,
apregoadas, NÃO COMPARECEU A EXEQÜENTE e sua advogada constituída; ausente, também a executada. Conciliador:
(OSWALDO ANTÔNIO SERRANO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP. sob nº. 153.926 SENTENÇA “Diante da ausência da exeqüente
à audiência para hoje designada, embora devidamente intimada através de sua advogada (fls. 18), julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a exeqüente nos termos do artigo 268 do C.P.C.
ao prévio depósito das custas para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-os à exeqüente. Dou por levantada a penhora. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” Nada
mais. Feito este que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________ (José Mário Braido Covello), chefe
de seção judiciário, digitei, providenciei a impressão e assino. GLÁUCIA VÉSPOLIS. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV
GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2012.001019-7/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARIA DE FATIMA GOMES TITOTO X ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL, MANTIDA PELA
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO P - Ciência à autora da tentativa de penhora online frustrada às fls. 243/246
bem como da expedição de carta precatória à comarca de Canoas - RS para penhora e avaliação de bens da executada, em
cumprimento ao que fora determinado no r. despacho de fls. 242 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV MARCIO
EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278 - ADV JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO OAB/SP 306818 - ADV RAFAEL AUGUSTO
DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 309979 - ADV ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID OAB/RS 23108
400.01.2012.004105-3/000000-000 - nº ordem 581/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE GILMAR
CERON - ME X EUNICE BATISTA DE CARVALHO - Fls. 19 - CONCLUSÃO.- Aos 10 de julho de 2012, conclusos estes autos
ao Excelentíssimo Senhor Doutor TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível.
.-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 581/12. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o
acordo de fls. 17/18 e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, ficando prejudicada a audiência designada. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à ré, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados, juntamente com os presentes autos,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Ultrapassado o prazo do acordo, informe o autor sobre o cumprimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º