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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 - Página 1946

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TJSP 16/07/2012 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1224

1946

arguida pela ré não está englobada por mencionado dispositivo), e como a contestação não apresenta defesa de mérito indireta,
não há falar-se em réplica. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Não existe a necessidade de prova
pericial para se apurar se houve trabalho insalubre, porque o documento de fls. 50 é suficiente para o deslinde da causa.
Fixo como pontos controvertidos: a) se o autor trabalhou ou não em horário extraordinário; b) em caso afirmativo, se houve o
devido pagamento da hora extra trabalhada. Defiro a prova oral. Designo a data de 16/08/12, às 16:30 horas, para realização
de audiência de instrução, debates e julgamento. Apresentem as partes, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação deste despacho, o rol de testemunhas que pretendem ouvir. Int. - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
OAB/SP 161674
407.01.2011.005990-0/000000-000 - nº ordem 994/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. C. X T. M. C. D. S. - Proc. nº 994/11.
Vistos. Defiro os quesitos apresentados. Intime-se o perito nomeado para designar data, horário e local da prova técnica. Com
resposta, intimem-se as partes e aguarde-se a remessa do laudo pericial. Int. - ADV EDÉLCIO FACCO OAB/SP 164379
407.01.2011.006801-1/000000-000 - nº ordem 1136/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. P. M. D. S. X P. H. D.
S. - Proc. nº 1136/11. Vistos. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 39 em favor da parte autora. (Retirar mandado
de levantamento) Intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado dos alimentos em atraso. Com a informação,
intime-se o executado para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV ERTHOS DEL ARCO FILETTI OAB/
SP 158645 - ADV CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063
407.01.2011.006993-4/000000-000 - nº ordem 1179/2011 - Carta Precatória Cível - ELIANE BORGES RODRIGUES X
ERNESTINA RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Nomeio perito judicial na pessoa do Dr. Carlos Eduardo Prevelato de Almeida,
médico, CRM. nº 86.632, com consultório na cidade de Marília-SP, independentemente de compromisso (art. 422, CPC). Laudo
em 30 dias. Os honorários periciais serão arbitrados após a entrega do laudo. Com a data nos autos, comunicando-se o juízo
deprecante. Int. - ADV REGINA TORRES CARRION OAB/SP 143208 - Número do Processo Origem: 8.26.0346/2011 - Vara
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS-SP
407.01.2011.007024-6/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- GILBERTO GONÇALVES CAETANO X SEVERINA ANDREIA CARVALHO - Autos n 1185/2011 Vistos. Como não houve a
alegação de nenhuma das matérias arroladas no artigo 301 do Código de Processo Civil (defesa processual - a preliminar arguida
pelo réu não está englobada por mencionado dispositivo), e como a contestação não apresenta defesa de mérito indireta, não
há falar-se em réplica. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: se a ré
se apropriou, ou não, indevidamente, de valores recebidos pelo autor a título de benefícios previdenciários. Defiro a prova oral.
Designo a data de 09/08/12, às 15:30 horas, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Apresentem as
partes, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste despacho, o rol de testemunhas que pretendem
ouvir. Int. - ADV EMMANUEL DA SILVA OAB/SP 239015 - ADV IONE TONON FERNANDES OAB/SP 197752
407.01.2011.007290-0/000000-000 - nº ordem 1235/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - EDITE MARIA DUARTE ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº
1235/11. Vistos em saneador. As preliminares se confundem com o mérito e como tal serão analisadas em sentença. Processo
saneado. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Fixo como ponto controvertido da demanda aferirse a viabilidade ou não das pretensões de cunho material buscada pela parte requerente, no caso, a declaração do lapso
temporal de atividade rurícola discriminado na exordial, pleito este impugnado pela autarquia requerida através da contestação.
Na hipótese da concessão do pleito de cunho material trazido na exordial, deverá ser definido ainda o termo “a quo” para o
pagamento da diferença dos valores devidos a título de aposentadoria por tempo de serviço. Dada a natureza da questão em
discussão, e considerando-se os elementos por ora trazidos aos autos, defiro a produção da prova oral em juízo, sob o crivo do
contraditório e do devido processo legal. Designo audiência para o próximo dia 09 de Agosto p.f., às 15:00 horas. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela parte autora na inicial. No mais, a autarquia requerida poderá arrolar testemunhas a serem ouvidas
em juízo, desde que assim o faça até o lapso temporal máximo de 15 (quinze) dias que antecede à realização do ato, nos termos
do artigo 407 do CPC. Int. - ADV VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI OAB/SP 135070
407.01.2012.000190-5/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título TRINYS - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA X PEDRO PAULO KRASZCZUK - Fls. 278 -. Vistos. Observo que a embargante
arrolou uma testemunha residentes nos Estados Unidos da América (fls. 269) Destarte, é necessária a expedição de carta
rogatória para a realização do ato processual. Nesse sentido, para se evitar grande demora na tramitação do feito, ao arrepio
do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e para análise da própria necessidade do ato, justifique a embargante,
no prazo de 05 (cinco) dias, o que pretende provar com a oitiva de mencionada testemunha. Int (Aviso: Embargante retirar a
carta precatória para intimação do embargado p/ prestar depoimento pessoal; Embargado depositar diligência p/ intimação
do embargante p/ prestar depoimento pessoal) - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV AMANCIO DA
CONCEICAO MACHADO OAB/SP 74820 - ADV CAROLINE PISTILI GAILLAND OAB/SP 311445
407.01.2012.001732-1/000000-000 - nº ordem 302/2012 - (apensado ao processo 407.01.2004.001581-2/000000-000 - nº
ordem 687/2004) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SEBASTIÃO LUIZ MARXAN
- Recebo os embargos, tempestivamente apresentados, suspendendo o curso da execução. Intime-se o embargado para a
impugnação, no prazo legal. Int. - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
407.01.2012.001797-7/000000-000 - nº ordem 313/2012 - (apensado ao processo 407.01.2010.003124-0/000000-000 nº ordem 655/2010) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - APARECIDA
VERA TRAMBAIOLI MARANI E OUTROS X COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA ALTA PAULISTA - Vistos. Cite-se a parte
exequente/embargada para contestar em 10 dias (CPC, art. 1053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação será feita
na pessoa do advogado da embargada. Int. - ADV LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050 - ADV ROGERIO MONTEIRO DE
PINHO OAB/SP 233916
407.01.2012.002005-2/000000-000 - nº ordem 358/2012 - (apensado ao processo 407.01.2007.006622-0/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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