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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 - Página 2300

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TJSP 16/07/2012 - Pág. 2300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1224

2300

MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR OAB/SP
236265
597.01.2012.007591-8/000000-000 - nº ordem 669/2012 - (apensado ao processo 597.01.2009.008296-9/000000-000
- nº ordem 2591/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SMAR
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A empresa executada, ora
embargante, figura como parte em inúmeros processos em trâmite neste Setor. A vivência deste magistrado tem demostrado
que, de acordo com critérios próprios, a executada contrata, para o fim de resguardar seus interesses, diferentes advogados.
Insta consignar que se restringe a contratar advogados de renome. Ocorre que, apenas quando representada por determinados
procuradores a embargante alega impossibilidade de recolher os valores referentes à interposição dos embargos. Outras vezes,
efetua o recolhimento das custas sem fazer menção à suposta inviabilidade. Assim, para impedir a indevida concessão do
benefício a quem não faz jus, indefiro o requerimento de recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução.
Desta forma, intime-se embargante para providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da
inicial. Com o recolhimento, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado, para impugnação. Sertãozinho, 5 de julho de
2012. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO
MARQUEZI JÚNIOR OAB/SP 236265
597.01.2012.007592-0/000000-000 - nº ordem 670/2012 - (apensado ao processo 597.01.2010.007050-1/000000-000
- nº ordem 3752/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SMAR
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A empresa executada, ora embargante,
figura como parte em inúmeros processos em trâmite neste Setor. A vivência deste magistrado tem demostrado que, de acordo
com critérios próprios, a executada contrata, para o fim de resguardar seus interesses, diferentes advogados. Insta consignar
que se restringe a contratar advogados de renome. Ocorre que, apenas quando representada por determinados procuradores
a embargante alega impossibilidade de recolher os valores referentes à interposição dos embargos. Outras vezes, efetua o
recolhimento das custas sem fazer menção à suposta inviabilidade. Assim, para impedir a indevida concessão do benefício
a quem não faz jus, indefiro o requerimento de recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução. Desta
forma, intime-se embargante para providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o recolhimento, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado, para impugnação. Sertãozinho, 5 de julho de 2012.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
597.01.2012.007593-3/000000-000 - nº ordem 671/2012 - (apensado ao processo 597.01.2010.012648-6/000000-000
- nº ordem 6359/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SMAR
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A empresa executada, ora embargante,
figura como parte em inúmeros processos em trâmite neste Setor. A vivência deste magistrado tem demostrado que, de acordo
com critérios próprios, a executada contrata, para o fim de resguardar seus interesses, diferentes advogados. Insta consignar
que se restringe a contratar advogados de renome. Ocorre que, apenas quando representada por determinados procuradores
a embargante alega impossibilidade de recolher os valores referentes à interposição dos embargos. Outras vezes, efetua o
recolhimento das custas sem fazer menção à suposta inviabilidade. Assim, para impedir a indevida concessão do benefício
a quem não faz jus, indefiro o requerimento de recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução. Desta
forma, intime-se embargante para providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o recolhimento, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado, para impugnação. Sertãozinho, 5 de julho de 2012.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
597.01.2012.007594-6/000000-000 - nº ordem 672/2012 - (apensado ao processo 597.01.2011.003638-0/000000-000
- nº ordem 964/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SMAR
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A empresa executada, ora embargante,
figura como parte em inúmeros processos em trâmite neste Setor. A vivência deste magistrado tem demostrado que, de acordo
com critérios próprios, a executada contrata, para o fim de resguardar seus interesses, diferentes advogados. Insta consignar
que se restringe a contratar advogados de renome. Ocorre que, apenas quando representada por determinados procuradores
a embargante alega impossibilidade de recolher os valores referentes à interposição dos embargos. Outras vezes, efetua o
recolhimento das custas sem fazer menção à suposta inviabilidade. Assim, para impedir a indevida concessão do benefício
a quem não faz jus, indefiro o requerimento de recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução. Desta
forma, intime-se embargante para providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o recolhimento, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado, para impugnação. Sertãozinho, 5 de julho de 2012.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
597.01.2012.007595-9/000000-000 - nº ordem 673/2012 - (apensado ao processo 597.01.2011.003636-4/000000-000
- nº ordem 962/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SMAR
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A empresa executada, ora embargante,
figura como parte em inúmeros processos em trâmite neste Setor. A vivência deste magistrado tem demostrado que, de acordo
com critérios próprios, a executada contrata, para o fim de resguardar seus interesses, diferentes advogados. Insta consignar
que se restringe a contratar advogados de renome. Ocorre que, apenas quando representada por determinados procuradores
a embargante alega impossibilidade de recolher os valores referentes à interposição dos embargos. Outras vezes, efetua o
recolhimento das custas sem fazer menção à suposta inviabilidade. Assim, para impedir a indevida concessão do benefício
a quem não faz jus, indefiro o requerimento de recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução. Desta
forma, intime-se embargante para providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o recolhimento, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado, para impugnação. Sertãozinho, 5 de julho de 2012.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
597.01.2012.007596-1/000000-000 - nº ordem 674/2012 - (apensado ao processo 597.01.2011.003635-1/000000-000
- nº ordem 961/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SMAR
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A empresa executada, ora embargante,
figura como parte em inúmeros processos em trâmite neste Setor. A vivência deste magistrado tem demostrado que, de acordo
com critérios próprios, a executada contrata, para o fim de resguardar seus interesses, diferentes advogados. Insta consignar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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