TJSP 17/07/2012 - Pág. 1065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1225
1065
ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV ANDREA CONDE KUNERT OAB/SP 205248
564.01.2003.082580-0/000000-000 - nº ordem 22428/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X FABIO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 60/63 - Sentença nº 1888/2012 registrada
em 05/07/2012 no livro nº 622 às Fls. 41/44: Posto isto, INDEFIRO o prosseguimento desta execução, por falta de interesse
processual, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 598 do mesmo estatuto processual e com o artigo 1º da Lei nº 6.830/80. Declaro
insubsistente eventual penhora existente nos autos acima descritos. P.R.I. - ADV VALERIA CONCEICAO RAMUTH OAB/SP
106203
564.01.2003.082617-9/000000-000 - nº ordem 22447/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X MARIA ALDICEIA FELIX DO NASCIMENTO - Fls. 81/84 - Sentença nº
1889/2012 registrada em 05/07/2012 no livro nº 622 às Fls. 45/48: Posto isto, INDEFIRO o prosseguimento desta execução, por
falta de interesse processual, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 598 do mesmo estatuto processual e com o artigo 1º da Lei nº
6.830/80. Declaro insubsistente eventual penhora existente nos autos acima descritos. P.R.I. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS
OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO OAB/SP 106583
564.01.2003.082782-5/000000-000 - nº ordem 22528/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X DELFINA BARBOSA CAMARGO - Fls. 50 - Informe a credora se com o
levantamento efetivado houve a quitação do débito. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY
SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV JOSE JOAQUIM DIAS DA SILVA OAB/SP 152109
564.01.2003.084683-4/000000-000 - nº ordem 23483/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X ZENILDA SOARES DA SILVA - Fls. 104/107 - Sentença nº 1890/2012 registrada
em 05/07/2012 no livro nº 622 às Fls. 49/52: Posto isto, INDEFIRO o prosseguimento desta execução, por falta de interesse
processual, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 598 do mesmo estatuto processual e com o artigo 1º da Lei nº 6.830/80. Oficie-se ao
Banco do Brasil para que proceda a devolução dos valores depositados às fls. 23 e 25 para a conta da executada junto ao Banco
Bradesco, Agência 0122-8 - conta poupança nº 1.009.916.6. Declaro insubsistente eventual penhora existente nos autos acima
descritos. P.R.I. - ADV MATEUS MAGAROTTO OAB/SP 127646 - ADV ANTONIO RUSSO OAB/SP 14596
564.01.2003.085156-4/000000-000 - nº ordem 23742/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X AIRTON PINHEIRO-ESPÓLIO - Fls. 59/62 - Sentença nº 1886/2012 registrada
em 05/07/2012 no livro nº 622 às Fls. 33/36: Posto isto, INDEFIRO o prosseguimento desta execução, por falta de interesse
processual, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 598 do mesmo estatuto processual e com o artigo 1º da Lei nº 6.830/80.
Declaro insubsistente eventual penhora existente nos autos acima descritos. P.R.I. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP
100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV CARLOS CARACCIOLO MASTROBUONO OAB/SP 21715 - ADV
VLADIMIR CHAIM OAB/SP 150541
564.01.2003.086256-4/000000-000 - nº ordem 24291/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X JOSE ORLANDO FERNANDES CAMACHO - Fls. 171 - Primeiramente,
providencie o autor o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Após, cite-se o Município nos termos do Art. 730 do CPC,
devendo a serventia desentranhar os documentos de fls. 119/166 para instrução do mandado. Int. - ADV ERCI MARIA DOS
SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV LUCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP
85039
564.01.2004.531246-8/000001-000 - nº ordem 16494/2004 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - LUMEN
CENTRO DE DIAGNOSTICOS S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 215 - Digam as
partes se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, em um
qüinqüídio. Int. - ADV RAQUEL ELITA ALVES PRETO OAB/SP 108004 - ADV FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA OAB/SP
207024 - ADV DANILO RENATO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234995 - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406
- ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088
564.01.2004.534210-5/000000-000 - nº ordem 17561/2004 - (apensado ao processo 564.01.2012.023433-7/000000-000 nº ordem 1461/2012) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - Fls. 20/22 - Sentença nº 1864/2012 registrada em
03/07/2012 no livro nº 621 às Fls. 282/284: Posto isso e por tudo o mais que dos autos constam, casso o despacho de fls. 12
e declaro extinta a execução fiscal face à inexigibilidade do crédito fiscal que embasa a certidão da dívida ativa, nos termos do
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o Município no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$ 1.000,00 por força do artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. preparo: R$ 92,20 + porte de remessa/retorno:
R$ 25,00 por volume - ADV CARMEN DULCE MONTANHEIRO OAB/SP 105475
564.01.2005.511867-9/000000-000 - nº ordem 7172/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X MIGUEL BUENOS - Fls. 34 - Sentença nº 8848/2011 registrada
em 14/07/2011 no livro nº 579 às Fls. 17: Posto isso, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os
prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário
(art. 34, Lei nº 6.830/80), ou a condenação nas verbas de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na
forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC
OAB/SP 154816
564.01.2005.050565-3/000000-000 - nº ordem 27590/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º