TJSP 17/07/2012 - Pág. 1847 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1225
1847
- - PEDRO AUGUSTO CAMARGO DE MORAES X ELINETE MONTEIRO DE ARAÚJO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver
anotado data de audiência de conciliação para o dia 21 DE AGOSTO de 2012, às 14.20 HORAS, na sala de audiências do
Juizado Especial Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126). Certifico ainda que expedi CARTA(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
ao(s) réu(s), devendo o(s) patrono(s) ser(em) intimado(s) através do Diário Oficial e este(s) providenciar(em) a intimação do(s)
autor(es) para comparecimento na aludida audiência. Nada mais. Processo nº 2399/11. O referido é verdade e dou fé. - ADV
EDUARDO LIMA CAMPOS DE FARIA OAB/SP 232894
361.01.2011.016857-0/000000-000 - nº ordem 2507/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- EDIPHO DOS SANTOS SILVA X MARCOS PEREIRA MARIA - Fls. 44 - Sentença nº 3003/2012 registrada em 16/07/2012 no
livro nº 346 às Fls. 196: Assim sendo, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, nos termos do
Enunciado 28 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, condeno o autor no pagamento de
custas de 2% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a 5UFESPs. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em
julgado desta, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
M.C., data supra. O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 05 UFESPs, por fase, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume.
361.01.2011.017559-7/000000-000 - nº ordem 2697/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA DE LOURDES MARCHAO RIBEIRO X BANDEIRANTE ENERGIA SA - Fls. 61 - Vistos, Manifeste-se a autora
no prazo de cinco dias, sobre petição da ré de fl. 58/61. Int. - ADV JOÃO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 245468 - ADV BRAZ
PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
361.01.2011.017927-9/000000-000 - nº ordem 2725/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- LINDOLFO CUSTÓDIO DE SIQUEIRA X LUIZ CARLOS BALTAZAR - Fls. 69 - Vistos, A(o) executada(o), por intermédio de
seus advogados, deverá efetuar o pagamento do débito correspondente a R$ 7.200,00, no prazo de quinze dias, sob pena de
incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05. Não havendo o pagamento no decorrer do aludido prazo,
defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para realização de penhora “on line”. Int. - ADV MARIO MASSAO KUSSANO
OAB/SP 101980 - ADV LEONARD BATISTA OAB/SP 260186 - ADV MARIA ISABEL EMBOABA DA COSTA OAB/SP 161231
361.01.2011.021081-7/000000-000 - nº ordem 3228/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARIA ELISETE EVARISTO DA SILVA X PONTO FRIO - Fls. 53/54 - Sentença nº 2949/2012 registrada em
12/07/2012 no livro nº 346 às Fls. 82/84: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que MARIA ELISETE EVARISTO
DA SILVA formulou em face de PONTO FRIO e o faço para CONDENAR esta a efetuar a troca do colchão entregue à autora, em
sua residência, pelo efetivamente adquirido por ela, qual seja: COLCHÃO ORTOBOM MONACO PTOP D4520X138 VMFL, no
prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$100,00, renovando-se o prazo de garantia do mesmo, RESOLVENDO
a lide com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas,
em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5
UFESP’s, correspondente a R$92,20). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de
R$ 25,00 por volume do processo. Com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a requerida a cumprir a obrigação. Deixo
de condenar o vencido nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV MARCELO TOSTES
DE C. MAIA OAB/MG 63440
361.01.2011.022230-0/000000-000 - nº ordem 3374/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ARMINDO EDUARDO LEMES DA SILVA MELLO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 65 - Vistos. No
curso do feito não foi possível apurar o real motivo da suspensão do serviço de telefonia por duas razões. A uma porque o autor
alega que foi enganado pela requerida, que ofertou uma “promoção” para alteração de plano, na qual o autor vislumbrou vantagens
na adesão. A duas porque a requerida afirma que a suspensão do serviço ocorreu devido à inadimplência de acordo havido
entre as partes, conforme mencionado a fl. 37. Neste cenário, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/12,
às 16:50 horas,oportunidade em que as partes serão interrogadas (art. 342, parte final, do CPC). Eventuais testemunhas, até
o máximo de três, deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, ou mediante requerimento formulado 05
dias antes da audiência supracitada. Int. - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061
361.01.2011.022232-6/000000-000 - nº ordem 3376/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NEILOR DOS SANTOS GOMES X BANCO ITAÚ - Fls. 56 - Vistos. O autor pede gratuidade de justiça. Quanto à gratuidade de
justiça, nos termos do art. 5o, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado “aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Outrossim, cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento
das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Assim, considerando o documento acostado pela autora à fl. 118 que demonstra que esta não se encontra amparada pelos
padrões adotados pela Defensoria Pública aos seus beneficiários, indefiro a gratuidade de justiça. Defiro o prazo de quarenta
e oito horas para que o autor apresente o recolhimento do preparo e do porte de retorno e remessa. Int. - ADV JOSE DOS
PASSOS OAB/SP 98550 - ADV MARCOS NAKAMURA OAB/SP 155393 - ADV ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES OAB/
SP 254843 - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO OAB/SP
32381
361.01.2011.024185-9/000000-000 - nº ordem 3612/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CARLOS
ROBERTO BENJAMIM X TNL PCS S.A. - Fls. 125 - Vistos. Por tempestivo, recebo o recurso do réu no efeito devolutivo, nos
termos do art. 43 da Lei 9099/95, pois não verifico a iminência de dano irreparável para a parte. Às contra-razões, querendo, no
prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver novo
despacho. Int. - ADV MATUSALÉM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/AC 1567 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/
SP 284885
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