TJSP 17/07/2012 - Pág. 2337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1225
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77), cumpra-se com o quanto determinado às fls. 18 e v. Int. - ADV VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES OAB/SP 209693
180.01.2010.003360-2/000000-000 - nº ordem 995/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento BRUTAL MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X LUCIANA PEREIRA PARIZIO SULATO - Fls. 85 - CONCLUSÃO
AOS 11 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da Comarca, Dr. William Mikalauskas. Nada
mais, Eu, __________________, (Antonia Maria Golfieri Lopes), Supervisora de Serviço, matricula 306.195, que o digitei e
subscrevi.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.= Processo nº 995/10 - JEC Ação Monitoria - fase de Execução Exeqüente: Brutal
material Para Construção Ltda EPP Executado(a): Luciana Pereira Parizio Sulato Vistos, etc... Decisão dispensada de relatório,
nos termos da norma contida no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme se verifica pela manifestação de fls. 84, o(a) executado(a)
efetuou o pagamento total do débito, satisfazendo, destarte, a sua obrigação. Assim, alternativa não resta, senão dar pela
extinção do feito. Isso posto JULGO EXTINTA a ação e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Fica, desde logo, autorizado o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial e sua entrega ao(à) executado(a),
mediante recibo. Transitada, e decorrido o prazo legal, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/09, incinerem-se os autos,
fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. E. S. do Pinhal, data supra. William Mikalauskas Juiz Substituto
(NO CASO DE RECURSO PELAS PARTES O VALOR DO PREPARO, PORTE DE REMESSA E RETORNO DEVERÁ SER
RECOLHIDO NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº CSM 1670/2009). - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 ADV KARINA BERTELLI GOZZOLI OAB/SP 265928
180.01.2010.003798-3/000000-000 - nº ordem 1093/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JEYSON DIAS FERREIRA X AEROLINEAS ARGENTINAS - Fls. 138 - CONCLUSÃO AOS 11 de julho de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da Comarca, Dr. William Mikalauskas. Nada mais, Eu, __________________, (Antonia
Maria Golfieri Lopes), Supervisora de Serviço (M. 306.195), que o digitei e subscrevi.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.
Processo nº1093/10 - JEC Ação de Reparação de Danos - fase de Execução Exequente: Jeyson Dias Ferreira Executado:
Aerolineas Argentinas Vistos, etc... Decisão dispensada de relatório, nos termos da norma contida no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme se verifica pela manifestação de fls. 131/132 e 134, o requerido efetuou o pagamento total do débito, satisfazendo,
destarte, a sua obrigação. Assim, alternativa não resta, senão dar pela extinção do feito. Isto posto JULGO EXTINTA a ação
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Fica, desde logo, autorizado o levantamento do
depósito efetuado (fls. 129), expedindo-se para tanto a respectiva guia de levantamento em favor do exequente, após o transito
em julgado da sentença. Transitada, e decorrido o prazo legal, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/09, incinerem-se os
autos, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. E. S. do Pinhal, data supra. William Mikalauskas Juiz
Substituto (NO CASO DE RECURSO PELAS PARTES O VALOR DO PREPARO, PORTE DE REMESSA E RETORNO DEVERÁ
SER RECOLHIDO NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº CSM 1670/2009). - ADV SETEMBRINO DE MELLO OAB/SP 68532 ADV ELIANA ABDALA OAB/SP 251795 - ADV VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING OAB/SP 154675
180.01.2010.003857-0/000000-000 - nº ordem 1112/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - SERGIO ESTRELLA MENARDI X DALLAS AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA - Fls. 92 - Conforme se verifica no
extrato juntado aos autos a firma requerida encontra-se em fase de recuperação e falência judicial. Portanto, nada mais resta
a tratar no âmbito destes autos, providenciando o autor-exequente sua habilitação nos autos de recuperação. Requeira o autor
o que de direito, promovendo o andamento do feito. Prazo: 05 dias. Int. - ADV VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES OAB/SP
209693 - ADV RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737 - ADV CARLOS GONÇALVES JUNIOR OAB/RJ 149994
180.01.2010.004232-8/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- MARIO LUIS DE LIMA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - Fls. 237 CONCLUSÃO AOS 11 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da Comarca, Dr. William
Mikalauskas. Nada mais, Eu, __________________, (Antonia Maria Golfieri Lopes), Supervisora de Serviço (M. 306.195), que
o digitei e subscrevi.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=. Processo nº 1169/10 - JEC Ação de Reparação e Danos - fase de
Execução Exequente: Mario Luis de Lima Executado: Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP.
Vistos, etc... Decisão dispensada de relatório, nos termos da norma contida no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme se verifica
pelo deposito retro, o requerido efetuou o pagamento total do débito, satisfazendo, destarte, a sua obrigação. Assim, alternativa
não resta, senão dar pela extinção do feito. Isto posto JULGO EXTINTA a ação e o faço com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Fica, desde logo, autorizado o levantamento do depósito efetuado (fls. 236), expedindo-se
para tanto a respectiva guia de levantamento em favor da requerente após o transito em julgado da sentença. Transitada, e
decorrido o prazo legal, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/09, incinerem-se os autos, fazendo-se as comunicações
e anotações necessárias. P.R.I.C. E. S. do Pinhal, data supra. William Mikalauskas Juiz Substituto (NO CASO DE RECURSO
PELAS PARTES O VALOR DO PREPARO, PORTE DE REMESSA E RETORNO DEVERÁ SER RECOLHIDO NOS TERMOS DO
PROVIMENTO Nº CSM 1670/2009). - ADV MÁRIO LUIS DE LIMA OAB/SP 190290 - ADV MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP
108505 - ADV PAULO DE CASTRO OAB/SP 192680
180.01.2010.004669-6/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento BRUTAL MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X GIANCARLOS BERTOLDO - Fls. 79 - Fls. 76: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido, certificando-se. Decorrido referido prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco (05)
dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA BERTELLI GOZZOLI
OAB/SP 265928
180.01.2010.005419-4/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F SELEGATO AUTO
PEÇAS ME X ELIO MOREIRA DOS SANTOS - Fls. 55 - Considerando a certidão retro, intime-se pessoalmente o autor, para
no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV JULIO CESAR LATARINI OAB/SP
262096
Centimetragem justiça
ESTRELA D´OESTE
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