TJSP 18/07/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
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348.01.2011.000659-7/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AIFEC CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA EPP X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fl. 146/148 Tendo-se em vista
a expressa manifestação de vontade do(a) requerente em dar início à execução, proceda-se à penhora on-line nos termos
do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio,
expeçam-se ofícios à Ciretran e à D.R.F., bem como mandado de penhora. Caso negativas as medidas, intime-se a exeqüente
para, no prazo de três dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da executada. No silêncio, arquivem-se os
autos, aguardando-se eventual provocação do interessado. Int. - ADV RICARDO DI SALVO FERREIRA OAB/SP 228756 - ADV
VALDIRENE BONATTO MENDONÇA COELHO OAB/SP 234556 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
348.01.2011.000659-7/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - - AIFEC
CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA EPP X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Protocolo enviado nesta data, conforme
recibo que segue. Int. - ADV RICARDO DI SALVO FERREIRA OAB/SP 228756 - ADV VALDIRENE BONATTO MENDONÇA
COELHO OAB/SP 234556 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
348.01.2011.001983-0/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NEY DOS
SANTOS X CLAUDEMIR GOMES DE COUTO - Vistos. Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de
promover os atos e diligências exigidas pelo procedimento, determinou-se sua intimação. No entanto, apesar de ter sido
regularmente intimada para a finalidade de promover o andamento do feito, a mesma quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que NEY DOS SANTOS move em face de CLAUDEMIR
GOMES DE COUTO, com fulcro no art. 267, inc. III, do CPC, c.c. art , 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser retirados pelo interessado, no prazo legal, sob pena de destruição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV NEY DOS SANTOS OAB/SP
117704
348.01.2011.001985-6/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ZEFERINO PEREIRA DAMASCENO X GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES SA - Fl. 90: diante do pagamento, JULGO
EXTINTA a execução na presente ação de REPARAÇÃO DE DANOS, movida por ZEFERINO PEREIRA DAMASCENO em face
de VRG LINHAS AÉREAS S/A, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, devendo a parte interessada proceder à retirada, no prazo legal, sob pena de destruição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV DANIELA VIEIRA DE
MIRANDA OAB/SP 288182
348.01.2011.006567-3/000000-000 - nº ordem 526/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANGELA MARIA BISPO X SERGIO KOH ME - Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTA a execução na presente ação
de REPARAÇÃO DE DANOS, movida por ANGELA MARIA BISPO em face de SERGIO KOH, nos termos do artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devendo a parte interessada
proceder à retirada, no prazo legal, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as
formalidades de estilo. - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 195168 - ADV LEANDRO PICOLO OAB/SP 187608
348.01.2011.006697-9/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERTO
VAGNER LUIZ X JOAO DONIZETE FERREIRA SOUZA - Documentos desentranhados, devendo o autor retirá-los no prazo de
10(dez) dias, sob pena de destruição. - ADV SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO OAB/SP 161268
348.01.2011.007946-7/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - EMERSON GOMES DA SILVA X AMARILDO PEREIRA BUENO E OUTROS - Vistos. Intime-se o(a) autor para, no prazo de
10 dias, informar se houve o cumprimento da obrigação ou, se o caso, requerer o que de direito. No silêncio, presumir-se-á
cumprida, procedendo-se à baixa definitiva do feito. Int. - ADV AYESKA MACELLE DE ALCÂNTARA AUGUSTO PINHO OAB/SP
277409 - ADV JOSE LUIZ ANTUNES OAB/SP 77117 - ADV MICHELLE FERREIRA DA ROCHA OAB/SP 242650
348.01.2011.009062-3/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VERA
LUCIA DE SOUZA CAETANO X COMERCIO DE MOVEIS NOVA CASA G. D. LTDA - ME - Vistos. Intime-se a requerente para,
no prazo de dez dias, proceder à atualização da dívida. Com a juntada do cálculo, expeça-se carta precatória para penhora
de bens, diligenciando-se no endereço de fl. 53, o qual deverá ser atualizado no cadastro do feito. Int. - ADV ELISANGELA DE
OLIVEIRA CAETANO OAB/SP 255121
348.01.2011.010489-5/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Preliminarmente, esclareça a serventia sobre os
cálculos elaborados à fl. 113. Após, subam os autos conclusos. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
348.01.2011.012345-6/000000-000 - nº ordem 968/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - LUIZ JOAQUIM DE
OLIVEIRA X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante da inércia do(a) requerido(a) quanto ao levantamento do crédito que
lhe compete, entranhe-se ao feito a guia que se encontra acostada na contracapa e arquivem-se os autos, aguardando-se
provocação do interessado. Int. - ADV OCTAVIO FORNARI OAB/SP 52164 - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974 ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
348.01.2011.012861-5/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - RITA DE CÁSSIA
LINS SARMENTO SOARES X ZTE DO BRASIL COMERCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Arquivem-se
os autos pelo prazo legal, aguardando-se eventual provocação da parte interessada. - ADV CARLOS EDUARDO PALINKAS
NEVES OAB/SP 215954 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440 - ADV MARCELA DA SILVA SOUZA OAB/SP
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