TJSP 18/07/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
1796
8019701 368.01.2010.002461-7/000000-000 FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (238058-SP)
7983536 368.01.2012.002617-0/000000-000 NELSON EDUARDO ROSSI (68251-SP)
7983452 368.01.2010.004630-3/000000-000 ANA LUCIA HADDAD PAULO (160845-SP)
7982816 368.01.2007.003147-3/000000-000 WELLINGTON CARLOS SALLA (216622-SP)
7979686 368.01.2003.001371-3/000000-000 NELSON ANTONIO ALEIXO (75433-SP)
7964030 368.01.2010.003379-3/000000-000 ADILSON ALEXANDRE MIANI (126973-SP)
7964030 368.01.2012.000749-0/000000-000 ADILSON ALEXANDRE MIANI (126973-SP)
7954657 368.01.2011.000288-1/000000-000 MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (146914-SP)
7950541 368.01.2005.003143-6/000000-000 AMAURI IZILDO GAMBAROTO (208986-SP)
7943048 368.01.2009.002912-6/000000-000 CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (208075-SP)
7943048 368.01.2011.000521-4/000000-000 CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (208075-SP)
7936076 368.01.2007.003958-6/000000-000 ESTEVAN TOZI FERRAZ (230862-SP)
7924340 368.01.2006.004189-0/000000-000 CAMILA CAVARZERE DURIGAN (245783-SP)
7801059 368.01.2000.002325-7/000000-000 JOAO CARLOS GERBER (62961-SP)
7801059 368.01.2007.005847-6/000000-000 JOAO CARLOS GERBER (62961-SP)
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: Renata Carolina Nicodemos Andrade
368.01.2009.003827-4/000000-000 - nº ordem 231/2009 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X ROMANO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
E OUTROS - “Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito tendo em vista pesquisa Renajud e penhora on line
negativa.” - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
368.01.2009.004075-6/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X ALUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS EM ALUMINIO
LTDA - Fls. 128 - Processo nº 319/09 VISTOS, Aceito a conclusão em 11.07.2012. Fls. 126/127: providencie a parte exequente o
prévio recolhimento da taxa judiciária, código 434-1 (guia FEDTJ), no valor de R$ 10,00. Após, proceda o Supervisor de Serviços
ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA,
qualificada a fls. 106. Saliento que a PESQUISA de imóveis em nome da parte EXECUTADA através do sistema ARISP poderá
ser feita pela própria parte EXEQUENTE, já que possui acesso ao mesmo e não é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Portanto, se acaso a parte EXEQUENTE conseguir localizar algum imóvel em nome da parte contrária, poderá requerer,
posteriormente, a respectiva PENHORA mediante apresentação da documentação pertinente oriunda da pesquisa ou através
de outros meios que julgar mais conveniente, devendo providenciar, ainda, o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA pertinente
para inscrição da respectiva penhora pelo sistema ARISP. Destarte, após a realização da tentativa de bloqueio pelo sistema
RENAJUD, deverá a parte EXEQUENTE requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em ARQUIVO. INT. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI
FILARDI OAB/SP 212835
368.01.2009.005115-4/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - VERA LUCIA DE
OLIVEIRA SILVA X CARLOS E RODRIGUES ACABAMENTO EPP - Fls. 160 - Processo nº 612/09 VISTOS, Aceito a conclusão
em 11.07.2012. Tendo em vista que a parte requerida se trata de empresário individual, conforme pesquisa oriunda da Receita
Federal de fls. 86, desnecessária a juntada de contrato social, diante da procuração de fls. 129, estando regularizada, assim, a
respectiva representação processual nos autos. Tornem os autos à conclusão para sentença, mediante carga em livro próprio.
Consigno que o requerido, apesar de empresário individual, trata-se de pessoa jurídica de direito privado; outrossim, a sua
citação (pelo Correio) ocorreu no endereço informado por ele próprio a fls. 128/129, conforme deparamos pelo teor de fls. 118/v.
- ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA OAB/SP 101346
368.01.2010.005845-5/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X
IMOBILIARIA DI SANTI S/C LTDA - Fls. 98 - VISTOS Fls. 96: diante do teor da sentença de fls. 91/93, nada a deliberar. Intimemse as partes sobre a mencionada sentença. Após, aguarde-se eventual trânsito em julgado. Int. - ADV SILMARA APARECIDA
SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA OAB/SP 287846
368.01.2010.005845-5/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º