TJSP 18/07/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2017
legal. Decorrido, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as anotações de estilo. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV SANDRA APARECIDA DE
SOUZA PIVA VALERIO OAB/SP 274200
405.01.2011.009442-4/000000-000 - nº ordem 486/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCFIX COMERCIAL
LTDA EPP X LOOPTECH SRV DE AUTOMAÇÃO LTD - Fls. 88 - Oficie-se ao Ministério Público solicitando informações a
respeito da determinação de fls. 86. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV LUIS CARLOS AVERSA OAB/SP 281685
405.01.2011.011707-0/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ULISSES
ROBERTO CHRISTENSEN X FLORISVALDO SILVA DOS SANTOS CARNES - ME - Fls. 113 - Para analise da pretensão de
fls. 112/113, junte o exeqüente certidão atualizada da Jucesp onde comprova quem são os sócios da executada. Prazo de 10
dias. Int. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV
KARINA RENATA BIROCHI TOMAZINHO OAB/SP 206037 - ADV JOSENICE GIOVANA PIZZA NASCIMENTO OAB/SP 189815
405.01.2011.021403-1/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - SAPIENS GRUPO
EDUCACIONAL OSASCO LTDA X WILSON PRADO FILHO - Fls. 93/94 - Regularize a subscritora da peça com a devida
assinatura. Após, tornem para deliberações pertinentes. Int. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242
405.01.2011.021657-0/000000-000 - nº ordem 1094/2011 - Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- ALL PLASTIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 337 - Diante da discordância
da ré com os honorários estimados, intime-se o perito para manifestações, em dez dias. Int. - ADV SERGIO RICARDO NADER
OAB/SP 119496 - ADV ANDRÉIA MIRANDA SOUZA OAB/SP 288490 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/
SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
405.01.2011.025573-3/000000-000 - nº ordem 1300/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELIANA
APARECIDA REIS DE SOUZA X BRADESCO S A - Fls. 142 - Diante da certidão da serventia (fls.141), intime-se o réu para
promover o depósito dos honorários do perito, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV LUCIANA BEEK DA
SILVA OAB/SP 196497 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2011.027695-1/000000-000 - nº ordem 1395/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RODRIGO DA SILVA SANTOS - Fornecer os meios ao oficial de
justiça. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.034769-6/000000-000 - nº ordem 1790/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISK ART
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA M E X NOVA SOLUCAO SISTEMAS DE HIGIENE LTDA - Fls. 43 - A ação é de execução e
a citação deverá ser pessoal, assim, expeça-se carta precatória para citação,penhora e avaliação nos endereços de fls. 42,
devendo a autora promover a retirada e instrução em 05 dias, comprovando as distribuições nos cinco dias seguintes a retirada,
sob pena de extinção. Int. - ADV PAULO DA SANTA CRUZ OAB/SP 195106
405.01.2011.035041-0/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL QUITAUNA X KLEBER COLONO COSTA - Nos termos da manifestação do autor (fls. 57), arquivemse os autos até provocação. Int. - ADV MAURICIO GOMES PINTO OAB/SP 202853
405.01.2011.047385-7/000000-000 - nº ordem 2284/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X JOSE ALBERTO DE SOUSA SANTOS - Fls. 39 - Diante da petição (fls.38),
aguarde-se em arquivo. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.047587-1/000000-000 - nº ordem 2300/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCO
ANTONIO CORREIA DOS SANTOS X ROBSON SILVA LEOLINO - Ciencia da juntada do mandado - ADV ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2011.051645-0/000000-000 - nº ordem 2488/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE IMPERIAL X BRUNO HENRIQUE LIRA CARDOSO E OUTROS - Fls. 65 - Diante da certidão da serventia
(fls.64 v), digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência.
Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de audiência. Int. Cumpra-se. - ADV CLEBER
ANDRADE DA SILVA OAB/SP 295818 - ADV DIEGO LIRA MOLINARI OAB/SP 302844
405.01.2011.054965-7/000000-000 - nº ordem 2587/2011 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - EDSON MARIO SOARES
X HOSPITAL E MATERNIDADE RENASCENCA E OUTROS - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre a pretensão de designação de audiência de
conciliação. Int. - ADV NEWTON VAZ OAB/SP 47945 - ADV JOÃO RICARDO MORINA DA SILVA OAB/SP 193153 - ADV JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV NEWTON VAZ OAB/SP 47945 - ADV JANAINA MORINA VAZ OAB/
SP 189259 - ADV JOÃO RICARDO MORINA DA SILVA OAB/SP 193153
405.01.2012.000746-8/000000-000 - nº ordem 59/2012 - (apensado ao processo 405.01.2012.011057-4/000000-000 - nº
ordem 483/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X JOSE
MARCIO GOMES MARTINS - Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo
- Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011- DJE - caderno 1 - administrativo Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
informações por meio do sistema RENAJUD, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida
pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias, devendo o autor promover o regular andamento ao feito, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º