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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 - Página 68

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TJSP 18/07/2012 - Pág. 68 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1226

68

a efetivação da constrição. Por outro lado, restando infrutífera a medida constritiva, considerando-se que é do exequente o ônus
de diligenciar e promover os meios que viabilizem o prosseguimento da execução, faça-se-lhes vista dos autos para no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Deverá, entretanto, abster-se de requerer diligências que, de antemão, saiba ser
contraproducente, meramente procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES.
Juiz de Direito. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
246.01.2010.002582-6/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ADRIANO RODRIGO PEDROSO VIDROS-ME E OUTROS - Vistos. Fls. retro,
defiro. Considerando-se que no relatório de fls. 10/20, constam endereços em Ilha Solteira-SP e Três Lagoas-MS, expeça-se,
preliminarmente, mandado visando à citação nesta Comarca e, caso a diligência reste infrutífera, ato contínuo, depreque-se à
Comarca de Três Lagoas-MS, com a mesma finalidade. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2010.004948-7/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- COREN-SP X SANDRA MARA DA SILVA PENHA - Vistos. Fls. 52: defiro a medida pretendida.
Proceda-se à pesquisa no DENATRAN e, restando esta positiva, venham-me os autos conclusos, com a respectiva minuta, para
a efetivação da constrição. Por outro lado, restando infrutífera a medida constritiva, considerando-se que é do exequente o ônus
de diligenciar e promover os meios que viabilizem o prosseguimento da execução, faça-se-lhes vista dos autos para no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Deverá, entretanto, abster-se de requerer diligências que, de antemão, saiba ser
contraproducente, meramente procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES.
Juiz de Direito. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
246.01.2010.004950-9/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- COREN-SP X ROSEMEIRE BELINI ALTAFIM - VISTOS. Nos termos do disposto no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pelo CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO em face de ROSIMEIRE BELINI ALTAFIM. Outrossim, havendo manifesta
renuncia ao prazo recursal, após a publicação no D.O.J., certifique-se o o trânsito em julgado e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 284186
246.01.2010.005891-7/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MITSUO MIYASHIRO - Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 792, do CPC. Suspenda-se a presente execução durante o prazo concedido pelo
credor ao devedor, para que cumpra a obrigação. Acerca do pedido de liberação dos valores constritos, observa-se que já houve
a transferência dos mesmos, para uma conta judicial, razão pela qual, para o seu levantamento faz-se necessária à expedição
do respectivo mandado, em favor da exequente. Sendo assim, tão logo, seja informado nos autos os dados da referida conta,
expeça-se o necessário. Decorrido o prazo do sobrestamento, venham-me os autos conclusos para a extinção nos termos do
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006044-6/000000-000 - nº ordem 1217/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X UNITRA- COMERCIO
DE PECAS LIMITADA- ME E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntada a precatória, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
(dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA OAB/SP 270370 ADV ALES CAVALHEIRO AGUILERA OAB/SP 290728
246.01.2011.000227-1/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSÉ LUIZ TEIXEIRA DA SILVA-EPP E OUTROS - Fls. retro, defiro. Cite-se o executado no endereço informado às
fls. 65/66, nos termos da lei. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito.
246.01.2011.001089-5/000000-000 - nº ordem 40/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP X WALISON CARLOS RODRIGUES
DOS SANTOS - Fls. retro, defiro. Visando à garantia da execução, expeça-se mandado de penhora a recair sobre a parte ideal
pertencente à executada, do imóvel descrito às fls. 79/80. Efetivada a constrição, proceda-se ao registro no órgão competente,
bem como, intimem-se, a executada e seu cônjuge, nos termos da Lei, salientando que, neste caso, não caberá, especificamente,
embargos à execução, haja em vista, o decurso “in albis” do prazo, quando da citação. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE
TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
246.01.2011.002348-7/000000-000 - nº ordem 96/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MARIA JOSÉ SIMÕES - ILHA SOLTEIRA - ME - Fls. retro, defiro. Expeça-se mandado, visando à penhora dos
bens que guarnecem a empresa, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nos ternos da Lei, consignando-se que,
restando positiva a constrição, descabe a interposição de embargos à execução, haja vista que a executada deixou decorrer o
prazo “in albis” , quando da citação. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV EDSON STORTI
DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2011.004309-6/000000-000 - nº ordem 191/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X EDSON CARLOS DO AMARAL - Vistos. Requereu a exequente o sobrestamento do feito, haja vista
que, conforme noticiado nos autos, as partes se compuseram, amigavelmente, formulando acordo de parcelamento do crédito
exequendo. Suspenda-se, pois, a presente execução, pelo prazo convencionado. Após o decurso, manifeste-se o(a) exequente,
em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO
HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.004497-8/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MAURA DE OLIVERIA LOURENÇO - Vistos. Requereu a exequente o sobrestamento do feito, haja vista
que, conforme noticiado nos autos, as partes se compuseram, amigavelmente, formulando acordo de parcelamento do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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