TJSP 19/07/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1227
2015
dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV ORLANDO ALVES DE
MATOS OAB/SP 231661 - ADV FERNANDO BLANCO PETRUCHE OAB/SP 280472 - ADV AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/
SP 144717
15. 400.01.2010.003767-6/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - GUSTAVO RODRIGO CAPUTO X BANCO BRADESCO - Fls. 129 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se
ciência às partes. No mais, nos termos do art. 463, do Código de Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, com
a sentença de mérito.- Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI
OAB/SP 231310 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
16. 400.01.2011.008379-2/000000-000 - nº ordem 1534/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ISAURA AVEIRO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo(a) autor(a) às fls. 84vº/88 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao réu-apelado para apresentar as
contrarrazões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as homenagens
deste juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
17. 400.01.2010.005779-6/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - CECILIA RODIAN DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124 - Vistos. Cumpra-se a
r. decisão de fls. 114/118, dando-se ciência às partes. No mais, manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. - ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119
18. 400.01.2009.000513-3/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - LUIZ
RODRIGUES RAFAEL X C. A. CONTABIL EM GERAL - Fls. 123 - Vistos.- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV CLIMENE GIL RODRIGUES DE C CAMIOTO OAB/SP 68839
19. 400.01.1997.003287-3/000000-000 - nº ordem 1370/1997 - Procedimento Ordinário - Cheque - SEBASTIAO APARECIDO
ROSALEN X SEBASTIANA MARTINS DA SILVA - Fls. 324 - Vistos. Fls. 323. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido,
certifique-se e dê-se nova vista ao exequente, pelo prazo de 10(dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde
aguardarão a provocação do interessado. Intime-se. - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188 - ADV AIRTON JORGE
SARCHIS OAB/SP 131117
20. 400.01.2004.001320-4/000000-000 - nº ordem 585/2004 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
LUCIA BARRETO DE SOUZA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103 - Vistos.- Fls.102:
manifeste-se a autora. Intimem-se. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
21. 400.01.2012.006222-8/000000-000 - nº ordem 1003/2012 - (apensado ao processo 400.01.2012.003984-0/000000-000
- nº ordem 620/2012) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. A. D. S. X M. R. D. O. A. - Fls.
138 - Vistos. 1) Apensem-se ao Feito nº 620/12. 2) Recebo, para discussão, os embargos opostos, sem efeito suspensivo. (art.
739-A, do CPC). 3) Intime-se o subscritor da petição inicial, para juntar aos autos a procuração e proceder recolhimento das
custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após, à embargada para impugnação, no prazo legal. Intimem-se.- - ADV
LUCELAINE MARIA FURIOTTI OAB/SP 122184 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
22. 400.01.2005.003267-2/000000-000 - nº ordem 1251/05 ORDINÁRIO: Gaspar A Batista Ferreira x INSS. Providencie o
requerente, a retirada da certidão de objeto e pé expedida. ADV.: CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAUJO OAB n. 179.616
23. 400.01.2006.011675-2/000000-000 - nº ordem 1805/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- FIDO - CONSTRUTORA, MONTAGENS INDUSTRIAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X SEBASTIÃO BENEDITO
NASCIMENTO FILHO - Fls. 165 - Vistos. Diante da inércia do(a) credor(a), remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a
provocação do interessado. Int. - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257
24. 400.01.2009.006627-5/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA X MARIA DE LOURDES BERTIN IGNACIO E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Diante da inércia
do(a) credor(a), remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV FRANCISCO JOSE
DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV FERNANDO GERALDO OAB/SP 45937 - ADV EDUARDO CORREA OAB/SP 51117 - ADV
LEO CRISTIAN ALVES BOM OAB/SP 268276
25. 400.01.2011.008072-0/000000-000 - nº ordem 1428/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - NEIVA MANENTI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 175 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pelo(a) autor(a) às fls. 168/174 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao réu-apelado
para apresentar as contrarrazões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP
227439
26. 400.01.2008.009776-3/000000-000 - nº ordem 1750/2008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO “RESIDENCIAL JARDIM TENIS CLUBE DE OLÍMPIA” X JOSÉ
LUIZ BERTOLI E OUTROS - Fls. 465 - Vistos. Fls. 462/464. Manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV FELIPE
AUGUSTO NAZARETH OAB/SP 257882 - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP
235792 - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310
27. 400.01.2011.001885-0/000000-000 - nº ordem 352/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez JOSE BENEDITO BIAZOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59/61 - VISTOS JOSÉ BENEDITO
BIAZOTTO ingressou com ação de aposentadoria por invalidez em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, alegando, em suma, que é segurado da previdência social e portador de doenças incapacitantes (“lumbago com ciática,
gonoartrose não especificada, espondilose, rigidez articular não classificada em outra parte, sequelas de traumatismo do
membro inferior”), fazendo jus ao benefício. Juntou documentos. Citado, o réu contestou a ação alegando que o autor não faz
jus ao benefício por não ter comprovado a incapacidade. Juntou documentos. Após a réplica, o feito foi saneado (fls. 40), sendo
determinada a realização de perícia médica, cujo laudo encontra-se juntado às fls. 49. O autor requereu a extinção do feito sem
resolução de mérito, por desistência, com o que não concordou o INSS. É o relatório. Fundamento e decido. Produzidas as
provas pertinentes e necessárias, passo ao julgamento da lide. Inviável a extinção do feito por desistência, ante a discordância
por parte do INSS. No mérito, o pedido é improcedente. A qualidade de segurado e a carência exigida (art. 25, inc. I, Lei nº
8.213/91) são incontroversas nos autos (fls. 21). Quanto à incapacidade, a prova pericial produzida atestou que o requerente
realmente apresenta “sequela pequena de fratura do joelho direito e lombalgia”, mas não está incapacitado para o trabalho.
Logo, conclui-se que o autor não preencheu o requisito da incapacidade total para concessão do benefício de aposentadoria
por invalidez, tampouco o requisito incapacidade parcial, para o auxílio-doença, sendo de rigor a improcedência do pedido.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º