TJSP 20/07/2012 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1228
1010
SP 145388 - ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185
333.01.2012.000678-0/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- GUIOMAR ALVES DA SILVA QUEIROZ X JOÃO ALEXANDRE DA SILVA QUEIROZ - (Proc. 316/12) Vistos. Depreende-se dos
presentes autos que enquanto o requerido aguardava disponibilização de vaga para internação pelo DRS VI de Bauru, a mesma
lhe foi concedida, de forma administrativa, por meio do Departamento de Saúde Mental de Macatuba. Destarte, julgo extinto os
autos, de acordo com o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que tem-se a perda do objeto da ação, revogandose o deferimento da medida cautelar a fls. 14. Arbitro os honorários à procuradora da requerente no valor máximo da tabela
DP/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Macatuba,
17.07.2012 Maria Cristina Carvalho Sbeghen Juíza de Direito - ADV THAIS KARINA BELPHMAN OAB/SP 220440
333.01.2012.000672-4/000000-000 - nº ordem 326/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RICARDO LOPES
DE FREITAS X BENEDITA FERREIRA - (Proc. 326/12) Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não vislumbro omissão
ou contradição na decisão proferida. Ademais, pretendendo a reforma da sentença, deve o embargante ingressar com o recurso
adequado. Ressalte-se que o “juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder
um a um os seus argumentos”-(TJMG- Edcl nº 226.422-4/01- 4º C. Cív.- Rel. Des. Carreira Machado- J. 07.02.2002). Int. - ADV
KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA OAB/SP 208888
333.01.2012.000706-4/000000-000 - nº ordem 346/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- TEREZA LAZUR CANTIZANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com vista à requerente para
manifestação sobre a contestação apresentada - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 - ADV WAGNER
MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2012.000722-0/000000-000 - nº ordem 356/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D. D.
S. X C. D. S. R. - Autos com vista ao requerente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender
a bem de seu direito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC) e arquivamento - ADV FREDERICO DE AVILA MIGUEL OAB/
SP 141627
333.01.2012.000735-2/000000-000 - nº ordem 359/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário MARIA ALICE DA SILVA MIGUEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com vista à requerente para
manifestação sobre a contestação apresentada - ADV WAGNER VITOR FICCIO OAB/SP 133956 - ADV LUCIANO CESAR
CARINHATO OAB/SP 143894 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
333.01.2012.000779-8/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JULIA
FRANCISCO PERUSIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com vista à requerente para manifestação
sobre a contestação apresentada - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 - ADV WAGNER MAROSTICA
OAB/SP 232734
333.01.2012.000795-4/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - V. C. A. X R. A. S. C. - (Proc.
396/12) Vistos. Trata-se de ação de interdição, na qual as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo
nulidade a ser sanada. Defiro a produção de prova pericial. Depreque-se à comarca de Bauru, solicitando a designação de
perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Int. - ADV KÁTIA
ARTIOLI OAB/SP 165843
333.01.2012.001015-9/000000-000 - nº ordem 489/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor SEBASTIÃO AUGUSTO ZIVIANI E OUTROS - (Proc. 489/12) Vistos. Considerando a documentação apresentada, bem como a
inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (fls.22), defiro o alvará pretendido, com o prazo de 180 (cento e oitenta
dias), autorizando os requerentes, qualificadas nos autos, a receber o valor referente ao abono salarial do PIS/PASEP nº
2093525027-6, em nome de Márcia Helena Domeni Ziviani, falecida em 19.04.2010, junto à Caixa Econômica Federal, julgando
extinto o pedido, o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Macatuba, 17.07.2012. Maria Cristina Carvalho Sbeghen Juíza de Direito - ADV AMILTON LUIZ ANDREOTTI OAB/SP
104254 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
333.01.2012.001022-4/000000-000 - nº ordem 496/2012 - Procedimento Ordinário - Sucessões - THEREZINHA DE JESUS
MONTEIRO CUSTÓDIO X VERA LUCIA CUSTODIO - (Proc. 496/12) Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 19, atenda-se o
requerido pela Dra. Promotora de Justiça a fls. 20, oficiando-se ao INSS para que junte aos autos a certidão de dependentes.
Após, dê-se vista novamente ao Ministério Público. Int. - ADV RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO OAB/SP 256195
333.01.2012.001061-6/000000-000 - nº ordem 516/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS - (Proc. 516/12) Considerando a documentação apresentada a fls.07/19, bem como a inexistência
de dependentes habilitados junto ao INSS, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 180 (cento e oitenta dias), autorizando
o requerente Carlos Roberto dos Santos, qualificada nos autos, a receber os valores junto ao Banco do Brasil, a título de
saldo remanescente do benefício deixado por Carolino dos Santos, falecido em 04.04.2012, expedindo-se o necessário. Arbitro
honorários no valor máximo da tabela da DP/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão, arquivando-se, a seguir, os
autos. P.R.I. Macatuba, 17.07.2012. Maria Cristina Carvalho Sbeghen Juíza de Direito - ADV RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO
OAB/SP 256195
333.01.2012.001179-6/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. D. S. B. E OUTROS X R. B. - (Proc. 569/12) Vistos. Manifestem-se os exequentes acerca dos documentos juntados aos
autos a fls. 18/20, que demonstram que já fora oficiado ao INSS para desconto da pensão alimentícia, objeto desta ação, nos
autos 256/09. Após, dê-se vista novamente ao Ministério Público. Int. - ADV RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO OAB/SP
256195
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