TJSP 20/07/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1228
2006
E OUTROS X JOSE CARLOS DOS SANTOS - Fls. 356 - Vistos, O pedido de fls. 349 deverá ser formulados nas ações
distribuídas contra o “de cujus”, razão pela qual deixo de analisá-lo. Manifeste-se o(a) procurador(a) do Autor(a) em termos de
prosseguimento, em 10 dias. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, encaminhandose os autos à Recall. Int. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817 - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
438.01.2006.013040-4/000000-000 - nº ordem 1270/2006 - Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA
X IVAN ZENTEI ARAKAKI - Fls. 162 - VISTOS, Indique a exequente bens passíveis de penhora. Indefiro o pedido uma vez
que não comprovada a ocultação de bens passíveis de penhora. INT. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA
CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
438.01.2007.009369-4/000000-000 - nº ordem 1109/2007 - Monitória - Cheque - BIRINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA
LTDA X JOSE APARECIDO FERRARI - Fls. 275 - VISTOS, Manifeste-se o autor quanto ao acordo noticiado às fls.247, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV SABRINA BELORTE DE ANDRADE OAB/SP 238305 - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP
55243
438.01.2007.010435-4/000000-000 - nº ordem 1228/2007 - Declaratória (em geral) - VIA NORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS LTDA-EPP X BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - Fls. 349 - Vistos, Expeça-se guia de
levantamento conforme petição de fls. 336/33 em favor da requerida exequente. No mais, manifeste-se o(a) procurador(a) da
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de10 dias, sob pena de arquivamento.
Int.+ retirar guia. - ADV MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP
205881 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
438.01.2009.008339-4/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X MARIO LOURENÇO SALEM - Fls. 83 - VISTOS, Expeça-se guia de levantamento da quantia
depositada nas fls.58, em favor do depositante. Recebo o recurso de apelação de fls. 79/80, interposto pelo autor, em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Extinto
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo/SP), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações
de praxe. Anule-se a certidão de transito em julgado de fls. 74 verso. INT.+ retirar guia. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.009006-7/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEMA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA X MARIANA CANDELARIA MIZIARIA - Fls. 205 - Vistos, Pretende a Exeqüente seja a dação em
pagamento do imóvel registrado sob nº 37.139 - R - 3 do C.R.I. de Barretos-SP, considerada fraude à execução, vez que
efetivada após a realização da penhora. Dispõe o artigo 593 do Código de Processo Civil: “considera-se em fraude à execução
a alienação ou oneração de bens: II- quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de
reduzi-lo à insolvência”. A insolvência se presume, cabendo prova em contrário a ser feita pelo devedor. Considerando que a
penhora do imóvel foi efetivada em maio de 2010, sendo a executada devidamente intimada (fls.89) e a dação em pagamento,
em dezembro de 2010, é de ser deferido o pedido da exequente. Considero, assim, a dação em pagamento como fraude à
execução, nos moldes do artigo 593, do Código de Processo Civil, tornando-a ineficaz em relação à exeqüente. Expeça-se,
pois, carta precatória para realização de leilão (praça) do imóvel penhorado, devendo a procuradora da exequente retirá-la em
cartório, no prazo de 10 dias, instruindo-a com cópias das peças necessárias. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de
30 dias. Int. - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136
438.01.2009.009822-0/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MERCAVALE MERCANTIL VALE DO SOL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X COMPANHIA
AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - Fls. 84 - Vistos, Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos,
com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV THIAGO CARDOSO XAVIER OAB/
SP 273013 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR
OAB/SP 165906
438.01.2009.011749-4/000000-000 - nº ordem 1555/2009 - Procedimento Ordinário - AUTO POSTO VANUÍRE LTDA X
CONSPEN - CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 95 - Vistos, Ante a certidão de
fls. 94 verso, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se
os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Int. - ADV EDNILSON
MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525 - ADV MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704 - ADV ROGERIO
COSTA CHIBENI YARID OAB/SP 140387 - ADV LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO OAB/SP 288806
438.01.2009.013231-9/000001-000 - nº ordem 1710/2009 - Monitória - Cumprimento de sentença - EDISON JOÃO
GERAISSATE X MANDURI PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Fls. 13 - Vistos, O exequente não cumpriu o despacho de
fls. 08 e tampouco recolheu as custas processuais. Tornem, pois, os autos ao arquivo. Int. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI
OAB/SP 223294
438.01.2009.014198-9/000000-000 - nº ordem 1841/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. V. D. S. G. X L. F. G.
- Fls. 85 - Vistos, Homologo a renúncia apresentada pela Procuradora da exequente (fls.82), para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, procedendo-se às anotações de praxe. Oficie-se à OAB, solicitando-se a indicação de outro(a) Advogado(a),
para patrocinar os interesses do exequentes. Com a indicação, dê-se-lhe ciência do despacho de fls. 68. Arbitro honorários
advocatícios em R$277,99, (Código 206), expedindo-se a competente certidão em favor da Dra. GISELE MARTINS ROCHA
(OAB.238.088). No mais, requisitem-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão, com urgência. Int.+ retirar
honorário DR. GISELE M. ROCHA. - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV GISELE MARTINS ROCHA OAB/
SP 238088 - ADV SANDRA MARA SANCHES OAB/SP 209426 - ADV GISELE MARTINS ROCHA OAB/SP 238088
438.01.2009.013084-4/000000-000 - nº ordem 1872/2009 - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X NAIRA CRISTINA
PINHEIRO DA ROCHA E OUTROS - Fls. 122 - VISTOS, Nos termos do provimento CSM n. 1864/2011, providencie o autor o
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