TJSP 20/07/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1228
2008
apelação de fls. 69/76, interposto pelo INSS, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária
para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. INT.+ CIENCIA IMPLANTOU BENEFICIO - ADV IVAN
DE ARRUDA PESQUERO OAB/SP 127786 - ADV ADRIANA ARRUDA PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV RAFAEL NOGUEIRA
BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 31010
438.01.2011.012832-8/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA X LUIS
ANTONIO HIPOLITO - Fls. 28 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em contato telefônico com a Sra. Solange Evangelista, Policial
Civil lotada na Cadeia Pública desta cidade, obtive a informação de que o requerido se encontra recolhido no CR de BiriguiSP. Vistos, Torno sem efeito o r. despacho de fls. 23, tendo em vista que esta é uma ação monitória e não declaratória como
constou. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída
por prova escrita(docs.fls.15/16), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC,art.1102.a).
Cite-se o(a) réu (ré), por precatória, nos termos da petição inicial, para pagamento da quantia reclamada no prazo de quinze
dias, consignando-se que, caso o(a) réu (ré) o cumpra, ficará isento(a) de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto,
estes, para o caso de não cumprimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste, ainda, que, nesse prazo, o (a)
réu (ré) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Int. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2011.013004-1/000000-000 - nº ordem 1475/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - Fls. 28 - VISTOS,
Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou
com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade
de pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que
o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a
purgação da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP,
Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta
no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo
o autor os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º
do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT.+ acompanhar diligencia veiculo
bloqueado. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
438.01.2011.013005-4/000000-000 - nº ordem 1476/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALMIR RODRIGUES OLIVA - Fls. 28 - VISTOS,
Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou
com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade
de pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que
o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a
purgação da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP,
Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta
no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo
o autor os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º
do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT.+ acompanhar diligencia veiculo
bloqueado. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
438.01.2011.013197-7/000000-000 - nº ordem 1493/2011 - Declaratória (em geral) - SANDRO GUSTAVO DOMINGUES X
BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 173 - Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 160/172, interposto pelo autor, em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil), com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV LEONILDO
GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 300397 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
438.01.2011.013291-5/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Procedimento Ordinário - VILMA APARECIDA DE FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos, De acordo com a resolução nº 541/07 do Conselho
da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. FRANCISCO ROBERTO GOOD LIMA. Arbitro honorários
periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Aceito os quesitos apresentados pelo INSS às fls.41 e faculto ao autor o oferecimento
de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias. Desde já apresento quesitos: 1-)Qual o tipo
de moléstia que acomete a parte autora? 2-)Há incapacidade para o trabalho? - 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-) A
incapacidade é permanente ou temporária? 5-) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de
exercer outras funções? 6-)Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Intime-se o perito para agendamento de dia, hora
e local, intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias.
Conste ainda do mandado que os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em 20(vinte) dias. Int. - ADV DEMETRIO FELIPE
FONTANA OAB/SP 300268 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2011.013745-0/000000-000 - nº ordem 1554/2011 - Procedimento Ordinário - ADILSON BATISTA DA SILVA X BANCO
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 66 - VISTOS, Recebo o recurso de fls. 42/65 em
ambos os efeitos e nos termos do artigo 285-A, § 2º, mantenho a sentença de fls. 36/40. Cite-se o requerido, para responder
ao recurso, no prazo de quinze dias. Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
são Paulo-SP(extinto 2º TAC), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações de praxe. INT. - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2011.013909-6/000000-000 - nº ordem 1565/2011 - Usucapião - JERRI AIRES ALVES PRIMO - Fls. 42 - VISTOS,
Concedo o prazo de 10 dias para a juntada da certidão imobiliária atualizada. INT. - ADV CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP
133913
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º