Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 20/07/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1228

2013

438.01.2012.002699-1/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. X M. D. L. L. C. - Fls. 11
- Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar em quinze dias. Servirá
o presente como mandado, conforme autoriza o Protocolo CG nº 24.746/2007. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei,
alertando o requerido dos termos do art. 285 do CPC, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na inicial, cujas cópias seguem anexas. Intime-se. - (Manifeste-se o autor sobre certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 12v.) - ADV RODRIGO PRIMO ANTUNES OAB/SP 297577
438.01.2012.002797-0/000000-000 - nº ordem 347/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - CAROLINE RIBEIRO PAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS - Fls. 68 - Manifestese a impetrante sobre as informações prestadas às fls. 62/65 e sobre a cota do Ministério Público. Int. - ADV ANA BEATRIZ
CAMARGO CASTILHO OAB/SP 183524 - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE
CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO OAB/SP 183524
438.01.2012.004870-0/000000-000 - nº ordem 626/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSE ADIRLEI RICARDO X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 25 - Defiro a(o) requerente os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) requerido(s), para contestar a ação em quinze (15) dias, com as advertências legais. Expeçase o necessário. Int. - ADV ELINE APARECIDA VALEGÉRIO OAB/SP 184890 - ADV VINÍCIUS SCHWETER OAB/SP 238345
438.01.2012.006068-2/000000-000 - nº ordem 780/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - MARTA CARVALHO
DO NASCIMENTO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 21 - O(a) requerente deverá comprovar
a necessidade da gratuidade processual em 10 dias, juntando cópia do holerite e da última declaração de renda, ou,
alternativamente, recolher as custas e taxa previdenciária. Int. - ADV FERNANDO SALLES AMARÃES OAB/SP 282579 - ADV
TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES OAB/SP 293222
438.01.2012.005296-1/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X T. RONCHI EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO ME E OUTROS - Fls. 24 - Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Os embargos deverão ser instruídos com cópias: - da inicial da
execução; - do título executivo; - do demonstrativo de débito oferecido pelo exequente; - das procurações de ambas as partes;
e da certidão de juntada do mandado de citação. Poderão, ainda, ser incluídas cópias que o embargante entenda relevantes.
Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§
4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo
Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as
advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2012.006103-1/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SARA FERREIRA
DUARTE X EDSON TEIXEIRA DUARTE - Fls. 30 - Defiro a(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária, e os da
Justiça Gratuita aos herdeiros. Anote-se. 1. Nomeio inventariante o(a) requerente Sara Ferreira Duarte, independentemente de
compromisso. 2. Processe-se, com observância do seguinte: a) atribuição de valor à causa, que deve guardar sintonia com o
“monte-mor”, e recolhimento das custas; b) representação e documentação pessoal de todos os interessados; c) declarações,
partilha, ou pedido de adjudicação; d) juntada de lançamentos e negativa fiscal municipal, Federal e da União; e) juntada de
certidão imobiliária atualizada; f) intervenção do Ministério Público (havendo testamento, fundação, ausentes ou incapazes; g)
apresentação da declaração de -ITCMD- devidamente homologada pelo Delegado Regional Tributário, na forma prevista na
Portaria CAT-72, de 04/09/01, apurando ou reconhecendo a isenção do imposto, prevista na letra “a”, Inciso I do artigo 6º da Lei
n. 10.705 de 28/12/2000. h) oportuna conclusão para sentença. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842

Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo