TJSP 23/07/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1229
1569
322.01.2012.008560-0/000000-000 - nº ordem 869/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X TATIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA - Fls. 39 - Sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça às
fls. 38vº, manifeste-se o(a) exequente(es), no prazo de 10 dias. (Certidão: “... baixo o presente sem efetivar a medida ordenada
por não ter localizado o objeto da medida até a presente data e segundo informações colhidas o referido fica na posse do marido
da requerida que trabalha na Penitenciária da cidade de Avanhandava/SP...”) - ADV JULIANA OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
238665
322.01.2012.008959-0/000000-000 - nº ordem 923/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES
DA SILVA MOREIRA X RAUL JOSE MOREIRA JUNIOR - Fls. 34 - Diante dos motivos alegados, DEFIRO o pedido e o faço para
autorizar o(a) espólio de RAUL JOSE MOREIRA JÚNIOR, representado(s) por MARIA DE LOURDES DA SILVA MOREIRA a
proceder a alienação da motocicleta descrita a fls. 22, item “3.3”, bem como, proceder ao encerramento da conta nº 62.686-9
junto a agência do Banco Itaú, em nome do “de-cujus”. Expeçam-se alvarás com prazo de 30 dias, intimando-se para retirada
em cartório, no prazo de 05 dias. - ADV ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI OAB/SP 115745
322.01.2012.009336-2/000000-000 - nº ordem 938/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. G. G. C. E OUTROS - Fls.
19 - - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que em 04/07/2012, a r. sentença de fls. 18, transitou em julgado, na forma da lei.
Certifico ainda que não há taxas a serem recolhidas por ser(em) a correquerente GESLAINE GOMES GONÇALVES CRUBELLATI,
beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita. Certifico, finalmente, que a taxa judiciária a ser recolhida pelo correquerente LUCIANO
CÉSAR CRUBELLATI, deverá ser efetuada em valor correspondente ao valor dos bens a ser atribuído, conforme determinado
à fl. 18. Diante da certidão supra, expeçam-se o mandado de averbação, a certidão de honorários e o ofício à empregadora
do alimentante, intimando-se o correquerente Luciano César Crubellati, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, no valor
correspondente à distribuição, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, aguarde-se o decurso do prazo
para ser apresentado o pedido administrativo junto ao Posto Fiscal Estadual, na forma determinada a fl. 18. - ADV EDVALDO
MOREIRA CEZAR OAB/SP 219329
322.01.2012.009336-2/000000-000 - nº ordem 938/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. G. G. C. E OUTROS - Fls.
23 - (Certidão de fls. 20 : “... haver deixado de expedir ofício à empregadora do requerente Luciano, tendo em vista que no
acordo não constou a duração do empréstimo mencionado, cuja informação é necessária para especificação do prazo e valor a
ser descontado mensalmente em folha de pagamento do requerente.”). Diante da certidão de fls. 20, intimem-se os requerentes
para apresentarem documento que comprove o período de duração do empréstimo mencionado no acordo, a fim de possibilitar
a expedição de ofício à empregadora do requerente Luciano para fins de desconto de pensão alimentícia. Apresentado, expeçase ofício à empregadora. Após, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.19. - ADV EDVALDO MOREIRA CEZAR OAB/SP
219329
322.01.2012.009501-7/000000-000 - nº ordem 979/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L. M.
L. R. X MARCOS ANDRE LOPES REBOUÇAS - Fls. 15 - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para apresentar(em) a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, em nome do(a)
“de cujus”, bem como, promover a inclusão do outro herdeiro, no polo ativo da ação, tendo em vista a declaração constante
na certidão de óbito de fl. 09, “... Deixou hum (01) filho de nome: LUIZ (6 A.). ...”, no prazo de 15 dias. - ADV DANILO CÉSAR
SIVIERO RÍPOLI OAB/SP 194629
322.01.2012.009646-0/000000-000 - nº ordem 990/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MAGALI DA SILVA FELISBINO
E OUTROS - Fls. 13 - Para que possa ser analisado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, comprove(m) o(a)(s)
requerente(s) Matheus da Silva Felisbino e o representante dos correquerentes, Mauro Felisbino, documentalmente, o valor de
seus rendimentos. - ADV DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO OAB/SP 271714
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.1996.006799-2/000000-000 - nº ordem 1337/1996 - Procedimento Ordinário - Consórcio - MASSA FALIDA DE
GARAVELO & CIA. X VINICIUS FONSECA FERREIRA - Fls. 365 - “Vistos, etc. Determino a intimação do requerido, para efetuar
o pagamento do débito, apurado a fl. 362, no valor de R$ 31.570,92, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, se não
ocorrer o pagamento dentro do prazo fixado, será acrescido de multa no percentual de 10% sobre o valor devido ( Art. 475-J do
CPC). Int.” - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889
322.01.1997.001970-0/000000-000 - nº ordem 767/1997 - Cautelar Inominada - EDSON DOS SANTOS E OUTROS X
COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB - Fls. 244 - “ Aguarde-se a remessa dos autos ao Arquivo Geral.
Após, decorrido o prazo de 10 dias, requisite-se o desarquivamento. Int.” Obs. Os autos encontram-se em cartório.” - ADV
ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV VALTER
PAULON JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV ANTONIO CARLOS C.THEODORO OAB/SP 54270
322.01.2009.001195-4/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos FIDC-NP-PCG BRASIL MULTICARTEIRA X CICERO FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 239 - “ Manifeste-se o Procurador do
exequente no prazo legal, no tocante a Certidão de fl. 239, cujo teor é o seguinte: Certifico e dou fé haver sido expedido ofício
ao BacenJud 2.0, visando o bloqueio de valores e/ou aplicações financeiras em nome do requerido, pelo procedimento “on line”,
em cumprimento ao r. despacho de fl. 233. Certifico, outrossim haver extraído cópia da Guia de Recolhimento- Fundo Especial
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