TJSP 23/07/2012 - Pág. 343 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1229
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CECILIA FERNANDES SILVA OAB/SP 110003 - ADV MARLI ZERBINATO OAB/SP 60711 - ADV AGAZIO FRAIETTA OAB/SP
187017
583.00.2011.121847-1/000000-000 - nº ordem 438/2011 - Consignação em Pagamento - Obrigações - TRUMPF
INTERNACIONAL BETEILIGUNGS GMBH (“TRUMPF OU “REQUENTE”) X BRUNO DE CAMARGO EIFLER - Fls.84: Recebo
os embargos por tempestivos e os rejeito no mérito, uma vez que competia ao réu apresentar a contestação em conjunto com a
exceção, nos termos do artigo 297 do CPC. Int. - ADV PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF OAB/SP 121729 - ADV PAULA
APARECIDA ABI CHAHINE OAB/SP 273374 - ADV JOSE PAULO SCHIVARTCHE OAB/SP 13924
583.00.2011.127437-2/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - COOPERATIVA CENTRAL
DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CCL X CLARO S/A - Fica intimado o autor a se manifestar em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV DANILO VICARI CRASTELO OAB/SP 226654 - ADV GABRIEL DE CARVALHO
GAIGA OAB/SP 291965 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
583.00.2011.138443-7/000000-000 - nº ordem 755/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CARLOS
EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR X ENERGY MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO Conforme
r. despacho de fls., fica o(a) exequente intimado a se manifestar sobre o resultado do bloqueio (R$ 0,00), cujo extrato foi juntado
nesta data. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuada pesquisa junto ao sistema Infojud. Fica o(a) requerente/exequente
ciente sobre o resultado da pesquisa, cujos documentos sigilosos encontram-se arquivados em cartório, em pasta própria, por
trinta dias. Após, decorrido o prazo, serão destruídos. - ADV CESAR AKIHIRO NAKACHIMA OAB/SP 140917 - ADV MARCELO
ALEXANDRE KATZ OAB/SP 228135
583.00.2011.140628-5/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - AVON INDUSTRIAL
LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 220 - Vistos. Considerando que o processo já havia sido
saneado e o TJSP reformou a decisão sobre a denunciação da lide, defiro por ora a prova pericial requerida pela requerida
nos documentos de fls. 40 e 55 e nomeio para perícia grafotécnica MARIA REGINE HELLMEISTER, a qual deverá em 10 dias
estimar seus honorários provisórios. No mesmo, prazo as partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Int. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RENATA GHEDINI RAMOS OAB/SP 230015
- ADV MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ OAB/SP 120999 - ADV ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 139644 ADV MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO OAB/SP 229652
583.00.2011.147321-0/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Procedimento Ordinário - JOAO CARLOS DE FRANÇA X TELESP
- TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito nos termos
do artigo 269, I, do Estatuto de Rito, e observando-se de forma individual as inscrições nos Planos de Expansão e Comunitário,
para condenar a requerida a indenizar o cessionário, ora autor, no valor correspondente às ações não recebidas à época,
considerado o valor patrimonial da ação na data da integralização do capital (balancete do referido mês), com dividendos,
bonificações e demais vantagens que teriam sido geradas caso as ações fossem subscritas regularmente, incluindo eventuais
perdas decorrentes da cisão e não emissão de ações para outras empresas de telefonia, tudo a ser apurado em liquidação de
sentença. Os valores serão atualizados monetariamente, desde quando devidos, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, incidindo juros moratórios à base legal de 1% ao mês, a partir da citação. Incabível a aplicação de
juros compensatórios à falta de previsão legal ou contratual. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento de
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, atualizados. P.R.I. Valor do preparo: R$ 21.147,03. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume dos autos.
- ADV GILBERTO GOMES DO PRADO JUNIOR OAB/SP 128403 - ADV ANGELO DE MELLO ANANIAS OAB/SP 235960 - ADV
MAURO DA SILVA MOREIRA OAB/SP 250238 - ADV CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO OAB/SP 138927 - ADV MICHELLI
OLIVEIRA DE MAGALHÃES PAULINO OAB/SP 195826
583.00.2011.149749-9/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - MOMENTUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MILTON DOS SANTOS - Ciência da devolução da carta precatória. - ADV MARISA
MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 141235
583.00.2011.150115-7/000000-000 - nº ordem 1009/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X FLAVIO GOMES E OUTROS - Fls. 256 - Vistos. Fls. 242/243: Regularize a parte. (petição da parte Internet
Group do Brasil S/A não está assinada) Int. - ADV LUIZ CARLOS LYRA RANIERI OAB/SP 51080 - ADV CAROLINA LYRA
RANIERI AMORIM DE SOUZA OAB/SP 235495 - ADV VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI OAB/SP 102195 - ADV PAULO
SERGIO BUZAID TOHME OAB/SP 113208 - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424
583.00.2011.151305-8/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DAYCOVAL S/A X COOPERATIVA DE ALGODÃO BRASILEIRO COOPCOTTON E OUTROS - Fls. 128 - Vistos. Por ora, defiro
a penhora dos dividendos a quem tem direito os sócios executados na proporção de 30%. Expeça-se o necessário. Int. - ADV
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV GLAUBER AMORIM OAB/SP 268413
583.00.2011.151360-6/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MÁRCIO
AMÂNCIO CONSTANTE X MARCO AURÉLIO FLORIDI BATISTA - Vistos. Aceito a cls nesta data. Diga o au, digo, manifestese em réplica o reconvinte sobre a contestação. Int. - ADV LUCIA LANNA COSTA SOUSA OAB/SP 107251 - ADV ADAMARES
ROCHA DE PAIVA COUTINHO OAB/SP 115172
583.00.2011.151360-8/000001-000 - nº ordem 1040/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa MARCO AURELIO FLORIDI BATISTA X MARCIO AMANCIO CONSTANTE - Vistos. MARCO AURÉLIO FLORIDI BATISTA, nos
autos da “ação indenizatória por danos morais com pedido de tutela antecipada” que lhe move MÁRCIO AMÂNCIO CONSTANTE,
ofereceu impugnação ao valor da causa sob o argumento de que “apesar de não haver previsão expressa, o valor a ser atribuído
à causa deve corresponder ao proveito econômico do pedido”, especialmente observada a pretensão quanto aos danos morais.
Regularmente intimado, o impugnado se manifestou em sentido contrário, afirmado se tratar “de pedido genérico, na media em
que o autor sabe o que é devido (...), mas não sabe o quanto isso representa” (fls. 5/13). É o relatório. Fundamento e decido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º