TJSP 23/07/2012 - Pág. 651 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1229
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562.01.2011.020362-3/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Notificação - Inadimplemento - BRUNO NAVARRO COSTA DOS
SANTOS X ROSA ARLETE MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Considera-se nula a citação/notificação edital se
não forem esgotados todos os meios possíveis para a localização, sendo que não bastam, para a validez do ato, a “afirmação
do autor” ou “a certidão do oficial”, “quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente” (inc. I do artigo
232, CPC), assim, expeçam-se ofícios ao IIRGD, TRE/SC solicitando o endereço da Rosa, entregando ao requerente para
cumprimento. Providencie a serventia a pesquisa on line pelo sistema BACEN/JUD, após o recolhimento da respectiva taxa. Int.
Santos, 19/7/2012 (oficio) - ADV ANA LUISA JUNQUEIRA FRANCO AIRES OAB/SP 205423
562.01.2011.025297-0/000000-000 - nº ordem 793/2011 - Procedimento Ordinário - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO
LEOPOLDO X FERNANDA BRAGA RIBEIRO - Proc. nº 793/11 Vistos, Por ora, não há que se falar em arbitramento de honorários
nesta fase de cumprimento da sentença uma vez que a nova lei 11232/05, que alterou vários artigos do CPC e inovou o
processo civil brasileiro ao introduzir o sistema sincrético, nada dispôs a respeito. Assim, os honorários advocatícios devidos
são aqueles já fixados na sentença tudo porque não existe disposição legal sobre a matéria. Expeça-se carta para intimação
da executada para pagamento do débito apontado às fls. 73, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. Int.
Santos, 19/7/2012 Providencie o exeqüente o recolhimento das custas postais, bem como a cópia do cálculo de fls. 76 para fins
de contrafé. Prazo 05 dias - ADV EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS OAB/SP 234537
562.01.2011.025497-0/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE
VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X MAGDA DE ALMEIDA LAURETTI - Ciência ao requerente sobre ofício DRF. (cx 17) - ADV
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
562.01.2011.026461-8/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - HAPAG-LLOYD AG X
ANDREW EDWARD MOXON - PROC. Nº 823/11 Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, nestes autos de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO movida por HAPAG LLOYD AG contra ANDREW EDWARD. Julgo extinto o processo, com fundamento no art.
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, procedendo as devidas
anotações. P.R.I.C. Santos, 19/7/2012. PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé
que as custas de preparo de eventual apelação atualizadas importam no valor de R$ 92,25 deverão ser recolhidas no cód. 230
(Gare), bem como o recorrente deverá depositar o valor de R$ 25,00, correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos
ao Tribunal no cód. 110-4 para o fundo de Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme provimento 833/2004 de 09/01/2004.
Eu,_________ , escrevente, digitei. - ADV SERGIO LUIZ RUAS CAPELA OAB/SP 72224 - ADV FELIPE GAIOSO CAPELA OAB/
SP 201390 - ADV SERGIO LUIZ RUAS CAPELA OAB/SP 72224 - ADV FELIPE GAIOSO CAPELA OAB/SP 201390
562.01.2011.027007-0/000000-000 - nº ordem 846/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - UTUMAR
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. X HELENA MARIA DOS REIS BRITO RESTAURANTE ME - PROC. Nº 846/11 Vistos.
Recebo o requerimento do executado como desistência da presente ação, HOMOLOGANDO-O nestes autos de EXECUÇÃO
movida por UTUMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra HELENA MARIA DOS REIS RESTAURANTE ME. Julgo extinto
o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII c/c 598 ambos do Código de Processo Civil. Transitada a sentença em
julgado, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações. P.R.I.C. Santos, 19/07/2012. PAULO SERGIO MANGERONA
JUIZ DE DIREITO - ADV ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA OAB/SP 202941
562.01.2011.027240-4/000000-000 - nº ordem 855/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO MARQUES DE
CARVALHO X PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistas dos autos ao réu para: Providenciar o
pagamento da taxa referente a procuração/substabelecimento no prazo de 05 dias sob pena de expedição de ofício à OAB/SP.
- ADV MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410 - ADV IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 45351
- ADV FÁBIO TAVARES NOGUEIRA OAB/SP 282092 - ADV PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST OAB/RJ 81617 - ADV
RODRIGO CARPINTEIRO PERES OAB/RJ 118716
562.01.2011.027809-1/000000-000 - nº ordem 878/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X KARINA RODRIGUES KUREK - Ciência ao exeqüente sobre a resposta do ofício da DRF
(declarações em pasta própria). (cx 17) - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV WANDA MARIA PETTINATI
HOMEM DE BITTENCOURT OAB/SP 94576
562.01.2011.032733-0/000000-000 - nº ordem 1031/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - NELSON
DE SOUZA TAVARES X MARIA DO CARMO DA SILVA - Processo n. 1031/11 Diante da tentativa frustrada de citação, defiro
o arresto do bem indicado pelo credor, nos seguintes termos: b) lavre-se termo de arresto e depósito do imóvel às fls.107/8,
ficando nomeado como depositário a própria executada; c) tão logo realizado o arresto, desentranhe-se o mandado para nova
tentativa de citação, devendo o oficial de justiça procurar o devedor três vezes em dias distintos, em caso positivo, o arresto
será convertido em penhora e desde logo, intimado para querendo apresentar impugnação; d)não logrando êxito, dê-se ciência
ao credor, que deverá no prazo de 10 dias apresentar a minuta do edital para regularizar a citação sob pena de tornar-se
ineficaz o arresto (art. 654 do CPC., e JTA78/222); d) Findo o prazo do edital e decorrido aquele previsto no artigo 652 do
CPC não havendo o pagamento do débito, converter-se-á o arresto em penhora. Nesse caso o credor deverá providenciar a
intimação da devedora da conversão do arresto em penhora; e) o prazo para embargos iniciar-se-á após findo o prazo do edital
e do artigo 652 do CPC, caso em que há de se nomear curador; f) cientifique o ocupante do imóvel; g) providencie a serventia
o registro junto a arisp. Int. e dil. Santos, 19/07/2012 - ADV CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS OAB/SP 207806 - ADV DIANA
FERNANDES DOMINGUES OAB/SP 219520
562.01.2011.033152-3/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANDREA
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DOS SANTOS X SHIRLEANE ALENCAR - Processo n. 1045/11 Conquanto tempestiva, a
contestação foi endereçada erroneamente para o Juízo Deprecado, tornando o ato ineficaz, ante a sentença prolatada em
abril de 2012. Todavia, a bem do princípio da instrumentalidade das formas, torno sem efeito o trânsito em julgado. Oficiese ao Juízo Deprecante, com urgência, solicitando a devolução da precatória, independentemente do cumprimento. Tendo
em vista que a ré foi representada por procurador nomeado pela defensoria, remetam-se os autos à Defensoria local para as
providências administrativas que se fizerem necessárias e a interposição do recurso cabível. Int. Santos, 19/7/2012 (OFICIO) ADV LEANDRO ANTONIO NOGUEIRA PINHEIRO OAB/SP 291326 - ADV DAVI TELES MARÇAL OAB/SP 272852
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º