TJSP 24/07/2012 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos
os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de
bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta
particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses
em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação
do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.
br)” (grifo meu). Int. Matão, data supra. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
347.01.2009.006636-1/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Restauração de Autos - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- DORIVAL CALABREZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 154 - Sentença nº 993/2012 registrada
em 18/07/2012 no livro nº 143 às Fls. 37: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
apresentado pelo autor nestes autos de Benefício Previdenciário - Procedimento Ordinário, que Dorival Calabrez move contra o
Instituto Nacional do Seguro Social, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, VIII, do CPC. Transitada em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV LUIZ HENRIQUE DE
LIMA VERGILIO OAB/SP 178318 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.003241-5/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. H. M. D. S. E OUTROS
X A. C. D. S. - (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a certidão de objeto e pé da ação penal contra o executado,
em trâmite na Vara Criminal de Arapongas/PR, a qual se encontra em fase de alegações finais - fls.74/75) - ADV ROBERTO
ROMANO OAB/SP 264024 - ADV GISELA MARIA TORTORELLO OAB/SP 114087 - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024
347.01.2010.003921-0/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SEBASTIANA DE ALMEIDA
PEREIRA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 70 - Sentença nº 994/2012 registrada em 18/07/2012 no
livro nº 143 às Fls. 38: Ante a concordância manifestada pela autora, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entre as partes nestes autos de Declaratória, que Sebastiana de Almeida Pereira move contra Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP, e, por consequência, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 269, III, do CPC. Aguarde-se em
cartório o cumprimento da avença, que deverá ser comunicado pela autora. Em caso de descumprimento, requeira o que de
direito. P.R.I. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
347.01.2010.004225-4/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J
MAHFUZ LTDA X EDVALDO BATISTA FATORELLI - Fl. 75: Autorizo a retirada da carta precatória como requerido, por conta e
risco da exequente. Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
347.01.2011.001377-4/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - HUGO RODRIGUES PINHEIRO X A G N IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se a requerida, ora executada, pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento da dívida apontada pelo autor, ora exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
total do débito (principal + multa). Após o decurso daquele prazo, e em caso de não pagamento, proceda a serventia à penhora
ON-LINE, até o montante executado indicado à fl. 71. Int. - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964 - ADV PAULO
ROBERTO LEMOS SILVERIO OAB/SP 282688
347.01.2011.001999-4/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. D. S. X O. V. C. Arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
- ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
347.01.2011.002203-9/000000-000 - nº ordem 456/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. F. D. S. A. E OUTROS X
O. D. S. A. - Intime-se pessoalmente o patrono do exequente para que se manifeste sobre prosseguimento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV MARIA DE MORAES FERNANDES OAB/SP 307759 - ADV DAVID
NUNES OAB/SP 226919
347.01.2012.002110-8/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SANTA APARECIDA
DA COSTA X BANCO SANTANDER E OUTROS - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre as contestações
apresentadas) - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP
152146
347.01.2012.002169-0/000000-000 - nº ordem 407/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. F. X M. L. D. O. F. E
OUTROS - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o relatório social juntado aos autos) - ADV SANDRA JOVITA
ALVES BOTTURA OAB/SP 92679 - ADV MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES OAB/SP 263956
347.01.2012.003647-6/000000-000 - nº ordem 697/2012 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cédula de Crédito
Bancário - ERONILDO BELIZARIO DA COSTA X BANCO PANAMERICANO SA - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada) - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
347.01.2012.004455-0/000000-000 - nº ordem 861/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução - S. D. F. X A. R. G. F. Considerando o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, deve a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao novo
regramento e formulando pedido apropriado. Int. - ADV MARILIA NATALIA DA SILVA OAB/SP 304183
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
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