TJSP 24/07/2012 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
1310
348.01.2010.016503-9/000000-000 - nº ordem 1978/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLOS
ROBERTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 335 - Vistos. Sobre o laudo apresentado,
manifestem-se as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pelo Autor (cinco dias) a partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias). Laudos
de Assistentes Técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Com a comprovação do depósito dos honorários, expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial em favor do Perito. P.Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2010.017253-9/000000-000 - nº ordem 2063/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. P. P. X L. O. R. P. Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas
pretendem comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a
produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. P. Int. - ADV SEVERINO BILL LOPES DA SILVA OAB/SP
99183 - ADV MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA OAB/SP 99083 - ADV CÁTIA MARIA DE CARVALHO OAB/SP
175536
348.01.2010.018901-2/000000-000 - nº ordem 2295/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VIRGILIO
NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93 - Vistos. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se
as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de dez (10) dias, iniciando-se pelo
Autor (cinco dias) a partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias). Laudos de Assistentes
Técnicos no prazo de dez dias. Com a comprovação do depósito dos honorários, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
em favor do Perito. P.Int - ADV MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA OAB/SP 229843
348.01.2010.019717-9/000000-000 - nº ordem 2394/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GORGONHO
BATISTA LEITE X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 99 - Vistos. Sobre o laudo apresentado,
manifestem-se as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de dez (10)
dias, iniciando-se pelo Autor (cinco dias) a partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias).
Laudos de Assistentes Técnicos no prazo de dez dias. Com a comprovação do depósito dos honorários, expeça-se Mandado
de Levantamento Judicial em favor do Perito. P.Int - ADV REGINA RIBEIRO DE SOUSA OAB/SP 120391 - ADV ADMA MARIA
ROLIM OAB/SP 160991
348.01.2010.020413-1/000000-000 - nº ordem 2477/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILBERTO
APARECIDO GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 80 - Vistos. Sobre o laudo apresentado,
manifestem-se as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de dez (10)
dias, iniciando-se pelo Autor (cinco dias) a partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias).
Laudos de Assistentes Técnicos no prazo de dez dias. Com a comprovação do depósito dos honorários, expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial em favor do Perito. P.Int - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795
348.01.2010.020513-6/000000-000 - nº ordem 2486/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. M. D. S. X S. B. D. S. - Vistos.
A requerida não se opôs à decretação do divórcio. Verifico, outrossim, que a controvérsia cinge-se em torno da partilha de bens
e da prestação alimentícia em favor da ré. Nesse sentido, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Prazo: 10 (dez) dias. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a
produzir além das que já constam nos autos. Com a manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, voltem conclusos.
P. Int. - ADV VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 178665 - ADV ESTER RODRIGUES LOPES OAB/SP 169135
348.01.2010.021237-6/000000-000 - nº ordem 2580/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO
ANTONIO LUCAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 84 - Vistos. Sobre o laudo apresentado, manifestem-se
as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de dez (10) dias, iniciando-se pelo
Autor (cinco dias) a partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias). Laudos de Assistentes
Técnicos no prazo de dez dias. Com a comprovação do depósito dos honorários, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
em favor do Perito. P.Int - ADV JULIÃO GARCIA DA SILVA OAB/SP 191384
348.01.2010.021807-2/000000-000 - nº ordem 2660/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MACIEL
GUILHERME SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 81 - Vistos. Sobre o laudo apresentado,
manifestem-se as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo de dez (10) dias,
iniciando-se pelo Autor (cinco dias) a partir da publicação deste despacho e, em seguida, ao Instituto-Réu (cinco dias). Laudos
de Assistentes Técnicos no prazo de dez dias. Com a comprovação do depósito dos honorários, expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial em favor do Perito. P.Int - ADV ROSANA DIAS FIGUEIREDO OAB/SP 253466
348.01.2011.000685-7/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. D. S. X F. V. T.
D. S. - Vistos. Fls.23/24: Dou por justificada a ausência da patrona. No mais, ante o lapso temporal decorrido, defiro prazo de 05
(cinco) dias para que a autora indique nos autos o atual endereço do requerido, ou requeira o que de direito neste sentido. Com
a manifestação, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV LILIAN CAMPESTRINI OAB/SP 212988
348.01.2011.000821-3/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. L. O. S. X F. C. D. O.
S. - Vistos. Fixo prazo de 10 (dez) dias a fim de que ao autor traga aos autos cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar.
P. Int. - ADV DOUGLAS FERNANDES NAVAS OAB/SP 188708
348.01.2011.001889-2/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. P. D. C.
X L. D. C. L. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretendem comprovar. Anote-se que a indicação genérica
de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez)
dias. P. Int. - ADV EVERALDO MARQUES DE SOUSA OAB/SP 231912 - ADV ANA LUIZA TROCCOLI OAB/SP 179212
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º