TJSP 24/07/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
1567
Requerido:MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:362.01.2012.011160
Nº ORDEM:03.01.2012/002058
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
REQUERENTE:ALOISIO SILVA DE JESUS
ADVOGADO:202038/SP - ADILSON SULATO CAPRA
Requerido:MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
362.01.2011.016170-2/000000-000 - nº ordem 2991/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - AMADO
TEODORO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 81 - Fls 80: ciência a(s) parte(s). (Ofício do Perito
“Dr Joaquim Fernando Martins Rua”, designando a perícia para o dia 10.08.2012, às 11:00 horas, na Rua João Rodrigues, 35,
Parque Cidade Nova, nesta). O(s) procuradore(s) deverá(ão) providenciar o comparecimento da(s) parte(s) na perícia, SOB
PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo
prazo de sessenta (60 dias) após a realização da perícia. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759
362.01.2012.001332-7/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. J. P. X M. B. D. S. P. - Fls.
26 - Ante a certidão retro, promova o procurador do requerente o seu comparecimento da audiência, independentemente de
intimação. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico, aguarde(m)-se a audiência designada (dia 26.07.2012, às 14:00 hs). ADV ALEXANDRE ANTONIO CESAR OAB/SP 109043
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CIVEL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MOGI GUAÇU-SP
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: Daniel Ribeiro de Paula
362.01.2004.005822-2/000000-000 - nº ordem 1597/2004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEM S/A (CAMPINAS) X ELOY ROBERTO OTTE - BANCO VOLKSWAGEM S.A. - CAMPINAS ajuizou Ação
de BUSCA E APREENSÃO em face de ELOY ROBERTO OTTE, sobreveio o pedido de folhas 112. É o relatório. Fundamento
e DECIDO pela homologação da desistência manifestada à folha 112, e em consequência, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa
da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na
interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
362.01.2005.012467-0/000000-000 - nº ordem 1463/2005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação LUCIANA FRANCO TAFNER COSSA X BANCO DO BRASIL - LUCIANA FRANCO TAFNER COSTA ajuizou pedido em face de
BANCO DO BRASIL S/A de modo que o débito não mais subsiste, como se denota da petição de folhas 224 e 226, postulada a
extinção do feito pelo pagamento. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o que consta à petição apresentada nesta
data julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. Custas finais na forma da lei. Fica levantada qualquer
constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se e oficiando-se para cumprimento. Como o pedido é meramente
homologatório da vontade da parte, não terão interesse em eventual recurso da decisão que acolheu o pedido articulado,
integralmente. Certifique-se o trânsito em julgado a teor do artigo 503 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos, anotando-se a extinção com as comunicações necessárias, deferida a expedição de mandado de levantamento em
favor do exequente,. P.R.I.C. - ADV JOAO BATISTA GABRIEL OAB/SP 115789 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP
121185
362.01.2005.019385-6/000000-000 - nº ordem 2167/2005 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - ESTIVA REFRATÁRIOS
ESPECIAIS LTDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tratam os presentes autos de ação declaratória com pedido
condenatório movido por ESTIVA REFRATÁRIOS ESPECIAIS contra ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS LTDA em fase
de liquidação de sentença por arbitramento, através da qual o autor manifestou nos autos requerendo a liquidação da sentença.
Por despacho inicial, foi determinada a citação da ré e nomeado perito, para atendimento do V.Acórdão que manteve a decisão
que acolheu o pedido do autor. É o relatório. Fundamento e Decido. O caso dos autos trata de liquidação de sentença por
arbitramento, sendo que foi realizada perícia (fls.236/264) através da qual o expert informou o valor a ser pago pela liquidada
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