TJSP 24/07/2012 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1230
1569
216402/SP)
Processo 0024097-47.2012.8.26.0001 - Alimentos - Provisionais - Fixação - G. de J. S. e outro - L. C. S. - Vistos. Arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se à empregadora do mesmo para a implantação dos
descontos em folha de pagamento, ou 1/3 do salário mínimo em caso de ausência de trabalho com vínculo empregatício. No
mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2012, às 15:00 horas. Cite-se o réu
e intimem-se os autores, importando a ausência do primeiro em revelia e dos últimos em extinção do feito. Servirá o presente
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando desde já deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do
artigo 172, § 2º, do CPC. Na audiência, em caso de recusa de conciliação, será oferecida a defesa e serão ouvidas eventuais
testemunhas, produzindo-se as demais provas. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 25 de junho de 2012. - ADV:
DEJALMA LUCIANO PEZZOLATO (OAB 252526/SP)
Processo 0024213-87.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. J. de S. - J. J. da S.
F. - Fls. 61: Vistos. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito, abatendo-se os valores comprovadamente
pagos. Int. Fls. 63:Vistos. Fls. 45 - Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para a implantação dos descontos da pensão
alimentícia em folha de pagamento, observados os termos do acordo de fls. 8/9. No mais, manifestem-se as partes sobre o
cálculo de fls. 62, implicando o silêncio em aceitação. Int. - ADV: PAULO ANDRE COSTA CARVALHO MATOS (OAB 305650/SP),
DENIZE ANDRADE TRAGUETA (OAB 176837/SP)
Processo 0024216-76.2010.8.26.0001 (001.10.024216-3) - Interdição - Tutela e Curatela - K. F. - R. R. - Vistos. Fls. 122/471:
Trata-se de prestação de contas. Desentranhe-se os documentos juntados, devendo a curadora providenciar sua distribuição
por dependência a esta 1ª Vara. Int. - ADV: EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP)
Processo 0024237-52.2010.8.26.0001 (001.10.024237-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. T.
P. - H. A. C. J. - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. São Paulo, 06 de julho de 2012. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP), NILTON FIORAVANTE CAVALLARI (OAB 59764/SP)
Processo 0024255-05.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. de S. - J. R. de S. - Vistos.
Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se à empregadora do mesmo para a
implantação dos descontos em folha de pagamento. No mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 12 de setembro de 2012, às 13:50 horas. Cite-se o réu e intime-se o autor, importando a ausência do primeiro em revelia e
do último em extinção do feito. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando desde
já deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Na audiência, em caso de recusa de conciliação,
será oferecida a defesa e serão ouvidas eventuais testemunhas, produzindo-se as demais provas. Ciência ao Ministério Público.
Int. São Paulo, 10 de julho de 2012. - ADV: JANE DE ARAUJO COLLOSSAL (OAB 103945/SP)
Processo 0024823-55.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. T. M. - L. C. C.
M. - Ciência ao exequente do depósito de fls. 154. Fls. 155/170: manifeste-se o executado. Int. - ADV: ADRIANA ROMERO
RODRIGUES MUSTARO (OAB 130429/SP), IACI COELHO (OAB 59100/SP)
Processo 0025640-56.2010.8.26.0001 (001.10.025640-7) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. C. de C. - P. C. R. da S. fls.185 Estudo Técnico setor de Psicologia, mediante o comparecimento da requerente para o dia 19/02/2013 às 15:30 horas,
e dia 20/02/2013 às 15:30 horas mediante o comaprecimento do requerido e sua filha M. bem como o comparecimento no dia
28/08/2012 às 15:30 horas no setor técnico social, deste forum. - ADV: YVAN GOMES MIGUEL (OAB 246843/SP), ARLINDO
MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), HENRIQUE RODRIGUES DIAS (OAB 242487/SP)
Processo 0025640-56.2010.8.26.0001 (001.10.025640-7) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. C. de C. - P. C. R. da S.
- Vistos. Fls. 199: Anote-se, inclusive a renúncia do Dr. Henrique Rodrigues Dias. Fls. 185 e 187: Intimem-se. Int. São Paulo,
12 de julho de 2012 - ADV: ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP),
HENRIQUE RODRIGUES DIAS (OAB 242487/SP), YVAN GOMES MIGUEL (OAB 246843/SP)
Processo 0025707-50.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. S. da S. - A. S. da S. - Fls. 17:
Vistos. Concedo a gratuidade ao autor, anotando-se. Ao Dr. Promotor de Justiça. Int. São Paulo, 21 de junho de 2012. Fls.
19: Vistos. Regularize o autor sua representação processual, devendo, no mais, providenciar a juntada aos autos da certidão
de nascimento da ré, bem como da homologação do acordo de fls. 7. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCIA APARECIDA DE MORAES SCHIAVOLIN (OAB 199746/SP)
Processo 0025761-84.2010.8.26.0001 (001.10.025761-6) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. P. R. - M. G. R. Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 60/62, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), RAIMUNDO NONATO LOPES SOUZA (OAB 111265/SP)
Processo 0027172-94.2012.8.26.0001 - Separação de Corpos - Liminar - C. R. dos S. F. - G. da S. F. - Vistos. Trata-se de
medida cautelar de separação de corpos com pedido de afastamento do cônjuge do lar conjugal, ajuizada por C.R.dos S.F.
em face de G. da S. F. O Ministério Público manifestou não ter interesse que fundamente sua intervenção no feito. Na inicial a
autora alegou a insuportabilidade da vida em comum e justificou o ajuizamento da medida em razão das ameaças e agressões
perpetradas pelo requerido contra sua pessoa, esclarecendo, também que compareceu à delegacia de polícia onde providenciou
a lavratura de boletim de ocorrência e requereu a concessão de medidas protetivas com fundamento na Lei 11.340/2006. Os
autos vieram a conclusão para apreciação do pedido liminar e em consulta ao sistema verificou-se a existência de ação em
trâmite perante a Vara Especial de Violência Doméstica deste Foro, com audiência de justificação designada para a data de
ontem, quando foi proferida decisão pela MMª Juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, concedendo, dentre outras, a
medida protetiva de afastamento do requerido do lar conjugal, conforme cópia anexa. Diante da decisão proferida na Vara de
Violência Doméstica em relação ao presente processo houve carência superveniente, pois já obtida a medida almejada naquele
Juízo. Deste modo e em razão de carência superveniente, determino a extinção do presente feito que não possui mais utilidade
para o fim almejado. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Com o trânsito em julgado, Defiro o desentranhamento dos documentos,
mediante substituição por cópias simples. P.R.I. - ADV: NELSON MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 101485/SP)
Processo 0028701-66.2003.8.26.0001 (001.03.028701-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. G. F. B. - M. C. B. Vistos. Procedi a solicitação via BACENJUD nesta data. Int - ADV: WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 0028842-41.2010.8.26.0001 (001.10.028842-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. - C. M. C. - Vistos.
Providenciem os interessados a retirada dos autos para cálculo e pagamento do imposto inter-vivos junto à Secretaria da
Fazenda, no prazo de quinze dias. Após, recolhida a respectiva taxa e providenciadas as peças necessárias, expeça-se carta de
sentença. Na omissão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE FARIAS (OAB 143258/
SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP), ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP)
Processo 0029077-37.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D. L. dos S. - I. L. - Vistos. Considerandose que o Código de Processo Civil não prevê conexão sucessiva na hipótese, redistribua-se o feito livremente, procedendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º