TJSP 24/07/2012 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no
prazo de 10 (dez) dias. (art. 284)” Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” É o que
ocorre na hipótese dos autos, sobretudo considerando-se a falta de justificativa pela irregularidade na documentação trazida
aos autos. Sendo indispensável à propositura da presente a ação a notificação prévia do devedor, nos termos do Dec.-Lei
911/69, de rigor o indeferimento da inicial. Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil, julgando extinto o processo com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora. Arquivem-se, oportunamente, procedendo-se às anotações necessárias. P.R.I. Monte Alto, 18 de julho de 2012. - Ayman
Ramadan - Juiz Substituto (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 408,07 - GUIA
GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo
especial de despesas do tribunal - valor R$ 25,00 - R$ 25,00 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES: 01 = R$ 25,00). - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV YONNE DE OLIVEIRA MENDES BARBOSA OAB/SP 20873
368.01.2012.002979-1/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
APARECIDA VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o advogado da parte
requerente diante da contestação juntada às fls. 81/83 pela parte requerida. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP
245783 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
126179
368.01.2012.003095-2/000000-000 - nº ordem 435/2012 - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial - FREZARIN
E FREZARIN LTDA EPP X REGIANI APARECIDA PEREIRA - Manifeste-se o advogado da parte exequente diante da certidão
da oficiala de justiça que diz, em resumo: “Certifico que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao local indicado por diversas
vezes e na data de hoje (16/07/12) fui informada pela moradora, Sra. Odinéia, de que Regiani não mais reide no local, não
sabendo informar seu endereço, motivo pelo qual deixei de proceder a Citação e Intimação da requerida REGIANI APARECIDA
PEREIRA.” - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/
SP 301615 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/
SP 301615
368.01.2012.003135-5/000000-000 - nº ordem 452/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X ELIANE CRISTINA DA SILVA LANCHONETE ME - Manifeste-se a parte requerente diante do decurso do prazo de
contestação pela parte requerida. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2012.003281-7/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ANTONIO PERSEGHIN X MARIA GASPARINI - Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso de prazo
sem apresentação de contestação pela requerida. - ADV GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678
368.01.2012.003385-2/000000-000 - nº ordem 484/2012 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - SEBASTIAO APARECIDO BENTO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Manifeste-se o advogado da parte
requerente diante da contestação juntada às fls. 64/81 pela parte requerida. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/
SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES
DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
368.01.2012.003439-0/000000-000 - nº ordem 492/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
- MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR E OUTROS X MURILO PEREIRA DE SOUZA - Manifeste-se o advogado da parte
exequente diante da certidão da oficiala de justiça que diz, em resumo: “Certifico que em cumprimento ao r. mandado, dirigime ao local indicado e PROCEDI A CITAÇÃO de MURILO PEREIRA DE SOUZA, ficando ciente do inteiro teor da presente,
entregando contrafé e cópias que aceitou e exarou nota de ciente e devolvo o mandado em cartório, tendo em vista que não
foi recolhida guia para a realização da diligência da penhora.” - ADV SABRINA GIL SILVA MANTECON OAB/SP 230259 - ADV
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2012.003731-1/000000-000 - nº ordem 453/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- ANTONIO FERREIRA DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 112 - Processo nº 453/12
VISTOS, 1. Cobre-se a resposta ao ofício expedido para realização do Estudo Social (fls. 45), INTIMANDO-SE as partes, após a
juntada aos autos, para manifestação COMUM no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, tendo em vista a matéria discutida nestes
autos, determino a realização de prova pericial. 2. Nomeio como perito judicial o Sr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA.
3. Considerando que as partes já apresentaram os quesitos (fls. 09 e 94/95), consigno que poderão indicar seus assistentestécnicos no prazo de 05(cinco) dias (art. 421, §1º, incisos I, do CPC). 4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da
assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$200,00
(duzentos reais). 5. Após o prazo para apresentação dos quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para designar dia, horário e local
para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento
dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com cópias dos quesitos DAS PARTES (bem como as principais cópias
do presente feito - petição inicial, documentos pessoais da parte (RG, por exemplo) e relatórios médicos), cientificando-se os
advogados das partes sobre a designação, INTIMANDO-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO CORREIO (CARTA A.R.), OU
POR MANDADO, A COMPARECER À PERÍCIA AGENDADA. 6. Laudo em 20 dias. 7. Sem prejuízo, após a apresentação do
laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo COMUM de dez dias. 8. Apresentado o laudo
pericial e decorrido o prazo para manifestação das partes ou havendo esclarecimentos a serem prestados pelo perito e após sua
efetiva prestação, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero
Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais,
nos moldes do ofício requisitório constante no anexo I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9. Após, tornem os autos conclusos.
INT. - ADV ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI OAB/SP 317790 - ADV CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL OAB/
SP 311196
368.01.2012.004521-4/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Protesto - Sustação de Protesto - VAGNER JOSE DELLA VECHIA
X JOSE LUIZ ANTONIO LEMES - Vistos. 1) Fls. 101/102: estendo a decisão de fls. 93/94, para o fim de abarcar a sustação
do protesto do título indicado a fls. 103. Expeça-se, com URGÊNCIA, mandado de sustação de protesto, devendo ser retirado,
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