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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 - Página 2140

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TJSP 24/07/2012 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1230

2140

V. Acórdão.VII - Oficie-se aos órgãos de praxe.VIII - Após, arquivem-se os autos.Int.(retirar certidão em cartório) - Advogados:
ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712;
Processo nº.: 408.01.2008.000678-6/000000-000 - Controle nº.: 000076/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LAERCIO
FRANCO e outros - Fls.: 0 - Vistos. I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação à defesa do réu João Correia de
Amorim. II - Expeça-se ofício ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo comunicando a não interposição de recurso em relação
ao V. Acórdão prolatado.III - Encaminhe-se cópia do V. Acórdão ao estabelecimento prisional no qual o réu João Correia de
Amorim encontra-se recolhido e à V.E.C. competente.IV - Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado, Dr. Leopoldo
Barbi, em 30% (trinta por cento), código 301, da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, determinando a expedição das
competentes certidões.V - Encaminhe-se cópia da r. sentença e do V. Acórdão às vítimas.VI - Anote-se no sistema informatizado
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo os termos do V. Acórdão.VII - Oficie-se aos órgãos de praxe.VIII - Após, arquivem-se os
autos.Int.(retirar certidão em cartório) - Advogados: LEOPOLDO BARBI - OAB/SP nº.:153735;
Processo nº.: 408.01.2008.003522-3/000000-000 - Controle nº.: 000321/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGO
PEREIRA DA SILVA RIBEIRO e outro - Fls.: 269 - Vistos.I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do Dr.
Promotor de Justiça de fl. 268 e, julgo por sentença, extinta a punibilidade de NEUSA PEREIRA DA SILVA, nestes autos, com
fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.II - Aguarde-se a audiência designada a fl. 249.P.R.I.C - Advogados: JAIR
FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 408.01.2008.006569-3/000000-000 - Controle nº.: 000575/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUSSARA
DE SOUZA MARVULLE e outro - Fls.: 0 - Fls. 172: Vistos. Concedo novo prazo de 10 (dez dias) à defesa para a juntada de
documentos originais, com letra legível ou, na impossibilidade, com a indicação da defesa do que se encontra escrito (a última
linha do documento de fl. 169 é absolutamente ininteligível), dos quais deverá constar se o quadro de saúde da ré tem ligação
com o fato dos autos. Int. Ourinhos, 13 de julho de 2012. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juiza de Direito. - Advogados:
ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE - OAB/SP nº.:258020;
Processo nº.: 408.01.2009.006077-7/000000-000 - Controle nº.: 000014/2009 - Partes: Justiça Pública X CLEBERSON
APARECIDO ALVES e outro - Fls.: 771 - Vistos. Considerando a concordância do Ministério Público, oficie-se ao Setor de Armas
e Objetos apreendidos liberando a(s) arma(s), munição(ões) e objeto(s) para a incineração e/ou destruição.Após, remetam-se
os autos ao arquivo geral, com as cautelas de praxe.Int. - Advogados: JOSE LEVY FAGA - OAB/SP nº.:47056; JOSE MARQUES
DA SILVA - OAB/SP nº.:41987;
Processo nº.: 408.01.2009.009339-8/000000-000 - Controle nº.: 000476/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILSON
MOYA PEDRO BELTRAMO - Fls.: 0 - Fls. 135: Termo de Audiência: (parte final): ...Considerando que o réu foi advertido nesta
audiência, declaro extinta a punibilidade do réu pelo cumprimento da pena imposta. Expeça-se certidão... (RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS). - Advogados: THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO - OAB/SP nº.:168779;
Processo nº.: 408.01.2009.007340-6/000000-000 - Controle nº.: 000606/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGNALDO
DOS SANTOS MOREIRA - Fls.: 0 - Fls. 87/89: (tópico final): Vistos...Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100%
(cem por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os
autos... (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: GILBERTO BOTELHO - OAB/SP nº.:277468;
Processo nº.: 408.01.2009.011678-6/000000-000 - Controle nº.: 000952/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. H. D. C. - Fls.: 157 - Vistos. Intimem-se a representante do Ministério Público e o Defensor da audiência designada
pela Vara Criminal da Comarca de Tomazina/Pr, conforme ofício de fl. 156.Int. (DIA 10 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 17 HORAS
PRECATÓRIA 2010.252-7) - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 408.01.2009.013988-4/000000-000 - Controle nº.: 001168/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA CECÍLIA
PEREIRA DOS SANTOS - Fls.: 0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré ANA CECÍLIA PEREIRA DOS SANTOS. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 30%
(trinta por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado.
(RETIRAR EM CARTÓRIO)Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de
honorários, arquivem-se os autos. - Advogados: HERINTON FARIA GAIOTO - OAB/SP nº.:178020;
Processo nº.: 408.01.2010.006414-3/000000-000 - Controle nº.: 000015/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
APARECIDO DA ROCHA - Fls.: 679 - Vistos. Considerando a concordância do Ministério Público, oficie-se ao Setor de Armas e
Objetos apreendidos liberando a(s) arma(s), munição(ões) e objeto(s) para a incineração e/ou destruição.Após, remetam-se os
autos ao arquivo geral, com as cautelas de praxe.Int. - Advogados: JOSE MARQUES DA SILVA - OAB/SP nº.:41987;
Processo nº.: 408.01.2009.002115-2/000000-000 - Controle nº.: 000022/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS CYPRIANO e outro - Fls.: 525 - Vistos. Considerando a concordância do Ministério Público, oficie-se ao Setor de Armas
e Objetos apreendidos liberando a(s) arma(s), munição(ões) e objeto(s) para a incineração e/ou destruição.Após, remetam-se os
autos ao arquivo geral, com as cautelas de praxe.Int. - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712;
JOSE MARQUES DA SILVA - OAB/SP nº.:41987;
Processo nº.: 408.01.2010.002528-0/000000-000 - Controle nº.: 000222/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVO DE
PAULA - Fls.: 131 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do DR. BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI-OAB/SP
301573, em 70% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, código 301, por sua atuação parcial, expeça-se a
respectiva certidão de honorários. Cumprido o determinado no item anterior, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI - OAB/SP nº.:301573;
Processo nº.: 408.01.2010.005315-6/000000-000 - Controle nº.: 000480/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
DANIEL DA SILVA - Fls.: 233 - Vistos.I - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 205/210.II - Arbitro os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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