TJSP 24/07/2012 - Pág. 2337 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1230
2337
moradora que se apresentou como Aparecida, mãe da requerida, afirmando que ela se mudou dali há dois anos, não declinando
o seu novo endereço, afirmando também que não está na posse do referido bem. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0012750-95.2009.8.26.0009 (009.09.012750-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Márcia do Carmo Semenuk - 1. Providencie o autor o recolhimento do valor de R$10,00 para
cada CPF/CNPJ, na guia do FEDTJ - código 434-1. Com o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa acerca do endereço do(a)
réu(ré)/executado(a), pelo sistema “INFOJUD”. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa, pois é diligência que cabe
à parte e por falta de comprovação de recusa. 3. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 267, III, do CPC. Decorrido o
prazo, e no silêncio, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0013683-34.2010.8.26.0009 (009.10.013683-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miriam
Suely Centkiewicz - Mario de Luca - - Maria Augusta de Luca - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado Mario.
Anote-se. 2. Cumpra-se a parte final do item 3 do despacho de fls.61, requisitando a transferência do valor bloqueado e após,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo a mesma informar o nome do advogado autorizado a
levantar o valor. 3. Sem prejuízo, diga a exequente se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. - ADV: RENE JORGE GARCIA
(OAB 274718/SP), JOSE SAMIA (OAB 37638/SP)
Processo 0013991-70.2010.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Praia de Saquarema Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Recebo a apelação interposta pela ré a fls. 188/197, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, em conformidade com o Art. 520, primeira parte, do C.P.C. Vista à parte contrária para as
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorridos, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. - ADV: PEDRO JOSE SANTIAGO (OAB 106370/SP), DANIELA
BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0014717-54.2004.8.26.0009 (009.04.014717-5) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Praça das Flores - Júlio Sampaio Neto - - Rosa Eugenia Vieira Abbenante Sampaio - 1. Fls. 321 - Cumpra-se, depositando
o exequente o valor da diligência. 2. Já há avaliação do imóvel nos autos. 3. Ou no silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no
movimento judiciário. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), RODRIGO CESAR GUTIERREZ (OAB 211560/
SP), ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), JOSE ANTONIO SAMPAIO (OAB 91598/SP)
Processo 0015658-28.2009.8.26.0009 (009.09.015658-5) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial das Pedras - Paulo Roberto Silveira Bicudo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 128.5 das NSCGJ, os autos
encontram-se desarquivados e ficarão aguardando o prazo de trinta dias e que, decorrido o prazo sem manifestação, retornarão
ao arquivo. - ADV: JOZELMA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 240730/SP)
Processo 0016653-07.2010.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bragança
- Maria Aparecida Marques - - Cláudio de Aroldo Piche - - Marlene Luiz Piche - HOMOLOGO o acordo de fls. 75/77, firmado
entre Condomínio Edifício Bragança e Maria Aparecida Marques, Cláudio de Aroldo Piche, Marlene Luiz Piche, nestes autos de
Procedimento Ordinário, para que produza os seus efeitos legais, resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 269, III, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo, previsto para 25/03/2018. Decorrido o prazo de trinta dias após a
referida data e não havendo notícias de descumprimento do acordo voltem conclusos para a extinção da execução. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Processo 0017572-59.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Patricia Carlota dos Santos - 1. Defiro o pedido de expedição de ofício ao Detran
para bloqueio do veículo (incluindo licenciamento), devendo o autor providenciar a impressão pela internet, com a devida
assinatura eletrônica e o encaminhamento do ofício. 2. Após o recolhimento das custas devidas, no valor de R$ 10,00 para
cada CPF, na FEDTJ - cód. 434-1, autorizo a pesquisa pelo “Bacen-Jud” para obtenção do endereço da ré, tendo em vista
o cadastramento deste Juízo ao referido sistema, em conformidade com o Provimento CG nº 21/2006, publicado no DO de
24.08.2006. 3. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 267, III, do CPC. Decorrido o prazo, e no silêncio, cumpra-se o
§ 1º do mesmo artigo. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 0017840-16.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TUPER S/A - Sistemas Construtivos
- Armac Comercial e Distribuidora de Ferro e Aço Ltda. - 1. Fls.38/39: Anote-se. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias. Fixo os honorários em 20%
sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de quinze (15) dias, contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se
constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 4. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma dos arts. 738, do
citado Código. 5. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º, do CPC. - ADV: PAULA DE
LOURDES MONTAGNA (OAB 18617/SC)
Processo 0047311-83.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Suzi da Silva Alves - HOMOLOGO o acordo de fls. 29/30, firmado entre BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e Suzi da Silva Alves, nestes autos de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária, para que produza os seus efeitos legais, resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Em consequência, revogo a liminar concedida a fls. 24. Não há bloqueio de veículo nestes autos. Se requerido, defiro o
levantamento da diligência do oficial de justiça, não utilizada, no valor de R$ 16,95, devendo informar o nome do advogado
autorizado a retirar a guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0102186-70.2006.8.26.0009 (009.06.102186-4) - Procedimento Sumário - Unifec - União para Formação, Educação
e Cultura do Abc Ltda. - Miriam Rodrigues Pinho - Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado, tendo em vista o
desbloqueio a fls.93/94, conforme determinação de fls.91. Publique-se o despacho de fls.91. - ADV: ROSANA ELIZETE DA S R
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º