TJSP 24/07/2012 - Pág. 514 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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583.00.2011.213778-2/000000-000 - nº ordem 2196/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITAÚ
UNIBANCO S/A X TEATRO COLETIVO LTDA E OUTROS - Fls.48/49: defiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD.
Int. (Nota do Cartório: Ofício-resposta do BACENJUD às fls. 55 e seguintes) - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP
221386
583.00.2011.213810-3/000000-000 - nº ordem 2202/2011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - J.S.L.
S/A X CLOVES DE JESUS OLIVEIRA - Sentença nº 1163/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº 718 às Fls. 103/105:
Decido. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedente, nos termos o art. 269, inc. I, do Código
de Processo Civil, a demanda proposta por JSL S.A. contra CLOVES DE JESUS OLIVEIRA. Em razão da sucumbência, condeno
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$ 400,00,
corrigidos desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Paulo, 10 de julho de 2012. Vincenzo Bruno Formica Filho juiz de direito (Nota do Cartório: Custas de
Preparo, R$ 92,20 e de Porte de Remessa, R$ 25,00 por volume) - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045
- ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 158722
583.00.2011.216304-4/000000-000 - nº ordem 2235/2011 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - VERA AIDAR
HADDAD X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 331,
CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como digam se há possibilidade de conciliação.
Int. - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA MARIA
PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
583.00.2011.222761-0/000000-000 - nº ordem 2337/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RENATO
BRANCO CURTI X JULIANA DE SOUZA CHAGAS - FLS. 030: Diga a autor, expressamente, em cinco dias, se está desistindo
da ação. Int - ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP 67821
583.00.2011.227635-3/000000-000 - nº ordem 59/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA X MARILIA DE PARIS - Sentença nº 1111/2012 registrada
em 06/07/2012 no livro nº 718 às Fls. 36: Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO a presente ação de Execução requerida por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA
contra MARÍLIA DE PARIS. Providencie a exequente o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, no valor de R$147,87,
sob pena de inscrição de dívida, o que desde logo fica determinado na ausência do recolhimento. Ao arquivo, dando-se baixa
do processo. P. R. Int. - ADV JASSON ESTEVAM DE MORAES FILHO OAB/SP 115882 - ADV EDUARDO PIRES DO AMARAL
OAB/SP 242916
583.00.2012.100368-9/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO
DA SILVA OLIVEIRA X MATTAVELLI GRAFICA E FOTOLITO LIMITADA - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.
331, CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como digam se há possibilidade de conciliação.
Int. - ADV MARCIO CROCIATI OAB/SP 252331 - ADV ANA LUCIA SAUGO LIMBERTI NOGUEIRA OAB/SP 158630
583.00.2012.100494-3/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JULIANA ROSA
THEOPHILO MIRANDA X CREDI 21 PARTICIP LTDA - MERIDIANO - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 331,
CPC), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como digam se há possibilidade de conciliação.
Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA FARINA
CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
583.00.2012.100494-3/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JULIANA ROSA
THEOPHILO MIRANDA X CREDI 21 PARTICIP LTDA - MERIDIANO - VISTOS. JULIANA ROSA THEOPHILO MIRANDA ajuizou
ação em face de CREDI 21 PARTICIP LTDA - MERIDIANO objetivando a declaração de inexistência de débito, no valor de R$
163,28, e a condenação da ré à indenização a título de danos morais, no valor de R$ 40.000,00. Requereu, ainda, a antecipação
dos efeitos da tutela e os benefícios da justiça gratuita. Assevera a autora que a ré inseriu seu nome nos cadastros de devedores
inadimplentes, por dívida no valor de R$ 163,28. No entanto, não reconhece o débito, uma vez que inexiste relação jurídica
que dê causa à cobrança. Diante disso, requer a tutela jurisdicional para a solução da lide e a antecipação dos efeitos da tutela
com o fim de que seu nome seja excluído do cadastro de devedores inadimplentes. A. Concedo à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Aponha o Cartório nos autos a tarja respectiva. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. É que a autora tem outras negativações em seu nome, anteriores, inclusive, à negativação levada a
cabo por indicação da ré. Assim sendo, não há que se falar em “periculum in mora”. Cite-se a empresa-ré a fim de que, no prazo
de quinze dias, ofereça resposta ao pedido, sob pena de revelia. Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV
CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
583.00.2012.101181-3/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Carta de Ordem Cível - Citação - MARIA CHAGAS DE OLIVEIRA
X BANCO IBI S/A - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 331, CPC), especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as, bem como digam se há possibilidade de conciliação. Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP
36125 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
583.00.2012.102042-2/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDRÉA APARECIDA SIQUEIRA - CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, para a expedição de Oficio Eletrônico “online”, bloqueio via BACENJUD, INFOJUD (DRF), a parte interessada
deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (Guia do FDTJ Código 434 - 1 “Impressão e Informações do Sistema INFOJUD”). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983
- ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040
- ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
583.00.2012.103470-1/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º