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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 1479

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TJSP 25/07/2012 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1231

1479

a exequente. Int. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV RODRIGO FREITAS DE
NATALE OAB/SP 178344 - ADV PATRICIA MADRID BALDASSARE OAB/SP 227704
428.01.2011.004520-2/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRANSPORTADORA TRANSPOSTOS PAULÍNIA LTDA - Processo nº 455/11 Vistos.
Fls. 133. Diga a executada. Após voltem conclusos. Intimem-se. Paulinia, data,supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ
OAB/SP 158161 - ADV RODRIGO FREITAS DE NATALE OAB/SP 178344 - ADV PATRICIA MADRID BALDASSARE OAB/SP
227704
428.01.2011.006268-6/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRIÂNGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO C O N C L U S Ã O Aos 18.06.12, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza de Direito do Foro Distrital de Paulínia,
Comarca de Campinas/SP, MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES. Eu, _____, Ângela Yumi Ueda, escreventechefe, subscrevi. Processo n.º 559/11 Vistos. Em face ao noticiado retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL
movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., com base
no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Considerando-se que o pedido de extinção da execução, formulado pelo credor, em razão do
pagamento da dívida, é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 503 do CPC, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo. Int. P.R.I.C. Paulínia, data supra
MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES Juíza de Direito - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 ADV CARMEM VANESSA MARTELINI OAB/SP 211734
428.01.2011.006269-9/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA - Processo nº 560/11 Vistos. Diga a
executada acerca da cota de fls. 66/68. Int. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV
LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 156295 - ADV JULIANO JOSÉ CHIONHA OAB/SP 233350
428.01.2011.006286-8/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A - C O N C L U S Ã O Aos 11.07.12, faço os presentes
autos conclusos ao MM. Juiz Substituto do Setor Anexo Fiscal do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP, Dr.
RICARDO AUGUSTO RAMOS. Eu, _______, (Nilson da Silveira) escrevente subscrevi. Autos. nº. 578/11 Vistos. Em face do
noticiado retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80. Considerando-se que o pedido de extinção da execução,
formulado pelo credor, em razão do cancelamento da dívida, é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 503 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de
estilo. P.R.I.C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/
SP 158161 - ADV FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO OAB/SP 100068
428.01.2011.006289-6/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA - Processo nº 581/11 Fls. 43/48. Diga a executada.
Após voltem conclusos. Intimem-se. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV DANIEL
MARCELINO OAB/SP 149354 - ADV JOSE HENRIQUE CABELLO OAB/SP 199411
428.01.2011.006307-6/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ERNESTO DONIZETE MODA - Processo nº 597/11 Vistos. Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido tal prazo em branco, certifique-se e dê-se nova vista
á Fazenda do Estado de São Paulo. Int. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV
SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS OAB/SP 225879
428.01.2011.006310-0/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - Processo nº 600/11 Vistos, Manifestese a executada expressa e objetivamente acerca da cota da exequente de fls. 83. Após, voltem conclusos. Int. - ADV ANA
PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV DANIEL MARCELINO OAB/SP 149354 - ADV JOSE HENRIQUE CABELLO
OAB/SP 199411
428.01.2011.006326-0/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ERNESTO DONIZETE MODA - C O N C L U S Ã O Aos 11.07.12,
faço os presentes autos conclusos a MMª. Juiz Substituto Anexo Fiscal do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/
SP, Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS. Eu, _______, (Nilson da Silveira) escrevente subscrevi. Autos nº 604/11 Vistos. Em
face do noticiado retro JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra ERNESTO DONIZETE MODA com fulcro no artigo 794, inciso I do CPC. Considerando-se que o pedido de extinção da
execução, formulado pelo credor, em razão do pagamento da dívida, é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos
do artigo 503 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV ANA PAULA
COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS OAB/SP 225879
428.01.2011.008140-3/000000-000 - nº ordem 1147/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA - Processo nº 1147/11 Vistos.
Diga a executada acerca da cota de fls. 42/44. Int. Paulinia, data supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 ADV LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 156295 - ADV JULIANO JOSÉ CHIONHA OAB/SP 233350
428.01.2012.002001-2/000000-000 - nº ordem 659/2012 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - Processo nº 659/12 Vistos. Fls. 65:
Proceda-se o desentranhamento. Manifeste-se a exequente acerca dos bens oferecidos a penhora. Intimem-se. Paulina, data
supra. - ADV ANA PAULA COSTA SANCHEZ OAB/SP 158161 - ADV JOSE HENRIQUE CABELLO OAB/SP 199411
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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