TJSP 25/07/2012 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
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CLARO e VIVO, OI, à DRF, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço
do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao
direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME:
Paulo dos Santos CPF: 028.389.876-31 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso Banco Panamericano S/A bem
como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos
e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte sob
as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar a citação do requerido, finalidade desta
pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e
buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos citados respondam diretamente a este Juízo,
informando o endereço do requerido Paulo dos Santos, 028.389.876-31, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias
contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de
eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado
a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo citação), do Código de Processo
Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 17 de julho de 2012. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0006404-97.2009.8.26.0666 (666.09.006404-6) - Procedimento Ordinário - Telma Isabel de Moraes - Wladimir Gaic
- Proceda-se às anotações necessárias junto ao sistema SAJ para que o feito passe a constar como Execução de Sentença.
Apresente o autor cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil, intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por
sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira,
expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Efetuada a penhora, estime o Oficial
de Justiça o valor do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado
da penhora e para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Ficam deferidas as faculdades do artigo 172
§2º do Código de Processo Civil. Se requerida a penhora pelo sistema BacenJud, providencie a z. Serventia a conclusão na fila
correta do sistema SAJ. Int. Artur Nogueira, 17 de julho de 2012. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0006586-49.2010.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Fernando dos Santos Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de
Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,19 de julho de 2012. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 0006588-19.2010.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Banco Itauleasing S/A - Certifique -se o trânsito em julgado da sentença. Proceda-se às anotações
necessárias junto ao sistema SAJ para que o feito passe a constar como Execução de Sentença. Apresente o autor cálculo
atualizado do débito, se ainda não o fez há menos de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intimese o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena
de multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, expeça-se mandado
de penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Efetuada a penhora, estime o Oficial de Justiça o valor
do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado da penhora e para,
em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Ficam deferidas as faculdades do artigo 172 §2º do Código de
Processo Civil. Se requerida a penhora pelo sistema BacenJud, providencie a z. Serventia a conclusão na fila correta do sistema
SAJ. Int. Artur Nogueira, 18 de julho de 2012. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 0006703-74.2009.8.26.0666 (666.09.006703-7) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Raquel Nunes da Silva Município da Estância Turística de Holambra - Vistos. A parte que deverá arcar com as despesas provenientes da realização da
perícia, é aquela que requer a produção de tal prova, ora a requerida. Diante disso, deverá a requerida recolher os honorários
estimados em fls. 127 no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento e consequente julgamento antecipado da lide.
Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), FLAVIA
SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP)
Processo 0008125-84.2009.8.26.0666 (666.09.008125-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Associação de Educação e Cultura de São Paulo - Município da Instância Turística de Holambra - Vistos. Defiro a realização da
prova pericial. Nomeio como perito judicial o Expert Theodore Olson Pemberton. Intime-o para estimativa dos honorários, que
ficará as custas da requerida. Após, intime-se requerida para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, apresentem as partes quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo legal, sob pena de preclusão, após conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), MARIA DORA DE ARAÚJO E SILVA (OAB 180352/SP)
Processo 0008255-11.2008.8.26.0666 (666.08.008255-6) - Procedimento Ordinário - Newton Edgar Josende Prates Yolanda Rodriguez - Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
a ação. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em R$ 400,00, dada a simplicidade da lide. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Com
o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo máximo da tabela DGE/OAB, se o caso. P.
R. I. C. Artur Nogueira, 23 de julho de 2012. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 0010114-62.2008.8.26.0666 (666.08.010114-3) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Bradesco - Osasco - Francineide Ribeiro da Silva ME - - Francineide Ribeiro da Silva - VISTOS. A parte deve
diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto à DRF, a fim de informar ou juntar cópia das últimas 03 declarações
do Imposto de Renda do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando
que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS
DO PESQUISADO: NOME: Francineide Ribeiro da Silva CPF: 009.678.811-96 Fica autorizada desde já à parte interessada, no
caso Banco Bradesco - Osasco bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem
necessários, devendo o órgão ora solicitado acatar tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a
parte sob as penas da lei. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos citados respondam diretamente a este Juízo, informando ou juntando
cópia das últimas 03 declarações do Imposto de Renda da requerida Francineide Ribeiro da Silva ME, Francineide Ribeiro da
Silva, 009.678.811-96, constante em seus cadastros, conforme indicado/solicitado pelo autor no formulário próprio da Receita
Federal, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto
da parte, que deverá imprimir este despacho-ofício diretamente do site do E. Tribunal de Justiça, e proceder ao recolhimento de
eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º