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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 2397

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TJSP 25/07/2012 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1231

2397

do agravo de instrumento, tornem os autos à Contadoria para recálculo do débito. Após, dê-se vista às partes para manifestação.
Int. - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV LAURENTINO LUCIO
FILHO OAB/SP 120891
625.01.1997.009740-8/000000-000 - nº ordem 103/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCIO
SILVA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA X JOSE CARLOS BARBA ANDRADE E OUTROS - Fls. 458 - VISTOS.
Fls. 457: diante do resultado dos embargos de terceiro, determino à credora que faça o depósito judicial dos valores levantados
(fls. 339/340), com juros e correção devidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Sem prejuízo, expeça-se
mandado ao Serviço de Registro de Imóveis local para cancelamento do registro de adjudicação (R.3/M-63.563 - fls. 361). Int.
(expedido Mandado ao Serviço de Registro de Imóveis, devendo o patrono do réu retira-lo em Cartório para averbação naquele
Ofício). - ADV LUCIMARA GAIA DE ANDRADE OAB/SP 122779 - ADV RICARDO ANTONIO ARCOVERDE CREDIE OAB/SP
20026 - ADV JOAO ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634
625.01.1998.003981-0/000000-000 - nº ordem 125/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MILTON TUTOMU OHASHI
X ALESSANDRA FORNITANO RIBEIRO E OUTROS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discrimina-do,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. De-corrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV SILVIO
RAGASINE OAB/SP 66401 - ADV VALERIA REZENDE MONTEIRO OAB/SP 90900 - ADV AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR
OAB/SP 127824
625.01.1998.005595-7/000000-000 - nº ordem 133/2005 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X
ELIESER FONSECA DA COSTA CAMARA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pre-parei o seguinte
ato ordinatório: Intime-se pessoalmente o autor para promover o andamento do feito no pra-zo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ANDREA CRISTINA FERRARI OAB/SP 106137 - ADV
ADELIA CURY ANDRAUS OAB/SP 116602 - ADV KATIA SOUSA PADOVANI PEREIRA DA SILVA OAB/SP 251617 - ADV
MONIQUE BICHIR HABER RIZOL OAB/SP 260218 - ADV RENATA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 306944
625.01.2001.006975-9/000000-000 - nº ordem 332/2005 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLAUDIO
JOSE SENDAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 448 - VISTOS. Fls. 422/424 e 447: proceda-se
à anotação, inclusive no rosto dos autos, acerca da quantia a ser bloqueada em benefício do INSS quando da satisfação do
precatório (R$12.755,12). Aguarde-se notícia de pagamento do débito ou eventual provocação de interessado. Int. - ADV ANA
PAULA DOS SANTOS SCHMIDT OAB/SP 132102 - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV SANDRA HELENA
GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
625.01.2001.009781-9/000000-000 - nº ordem 356/2005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JOSE IVANILDO DOS SANTOS SILVA X ANDREIA RODRIGUES QUEIROZ E OUTROS - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discrimina-do, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de 30 dias, requerendo o que de
direito, independente de intimação, sob pena de arquivamento. - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI
ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV SAULO DUTRA DE OLIVEIRA OAB/SP 265938
625.01.2002.010499-6/000000-000 - nº ordem 555/2005 - Monitória - FLAMIN MINERACAO LTDA X DJD GARCEZ TAUBATE
LTDA ME - Fls. 253 - VISTOS. Cumpra-se a decisão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado
(sucumbência) na forma do artigo 475-B, caput, e 475-I do Código de Processo Civil, anotando-se que é incabível fixação de
honorários, nesta fase, pois não se trata de novo processo. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 475-J, § 5º, do referido
diploma legal. Int. - ADV ROBERTO BONALDO OAB/SP 116726 - ADV MARIA MADALENA SIMOES BONALDO OAB/SP 67446
- ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP
185386
625.01.2002.013326-4/000000-000 - nº ordem 609/2005 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DULCE LEIA ROSA E OUTROS
X SANTA CLAUDIA LOTEAMENTOS LTDA. - Fls. 186 - VISTOS. Fls. 180: nada mais foi requerido além da juntada da decisão
copiada a fls. 181/184, portanto, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES OAB/SP
223882 - ADV BIANCA BARBOSA BINOTTO OAB/SP 217582
625.01.2003.000997-5/000000-000 - nº ordem 941/2005 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOAO
MENINO DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 196 - VISTOS. Fls. 191/192: o processo já foi
extinto, conforme sentença lançada a fls. 188. Cumpra-se determinação de fls. 188. Int. - ADV ROBSON FERNANDO BARBOSA
OAB/SP 178089 - ADV RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/SP 198575
625.01.2004.000004-1/000000-000 - nº ordem 1174/2005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MOREIRA
PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE - Sentença nº 546/2012 registrada em
12/07/2012 no livro nº 71 às Fls. 154: Conclusão Aos 11 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular
desta Vara, Dr. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA. Eu ________ a subscrevo. Proc. nº 1.174/05 VISTOS. A decisão proferida
na ação coletiva que tramitou na 4ª Vara Cível local resolveu inclusive a questão posta nestes autos, o que acarreta a perda
do interesse das partes no prosseguimento da ação, razão pela qual julgo extinto o processo ajuizado por MOREIRA PINTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS contra o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Não obstante a perda do objeto da ação, declaro satisfeito o débito referente à quantia efetivamente devida pela autora
ao Município, tendo em vista os depósitos efetivados nos autos com essa finalidade. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do Município, no montante de R$4.963,38, que deverá ser sacado da conta judicial nº 1700114711383 (fls. 677/680),
restituindo-se o remanescente na referida conta à autora, mediante expedição de alvará. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da autora também em relação à quantia depositada na conta judicial nº 2400114711418 (fls. 681). Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. (expedi mandado de levantamento de depósito judicial em favor
do autor, através da Guia nº 472/12, no valor de R$ 910,44, devendo ele, na pessoa do Dr. Júnior Alexandre Moreira Pinto, OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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