TJSP 25/07/2012 - Pág. 811 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1231
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ao paradigma REsp. nº 1.205.946 do STJ - procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos
recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados, até o pronunciamento
final das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 9 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Jose Gomes Barbosa
(OAB: 226439/SP) - sala 502
Nº 0389941-73.2009.8.26.0000 (994.09.389941-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Antonio Carlos Porto - Submetida a questão tratada nos autos (Juros - Moratórios - Lei
- 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ) nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 16 de maio de 2012.
SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs:
Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Jorge Luiz Alves
(OAB: 301821/SP) - sala 502
Nº 0390781-83.2009.8.26.0000 (994.09.390781-3) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal
de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Agostinho Masini Filho - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Hospitalar - Tema nº 6 do STF - debatida no recurso
extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São
Paulo, 8 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do
Amaral - Advs: Sueli da Silva Moreira (OAB: 147376/SP) - Evaristo Pereira Junior (OAB: 241675/SP) - sala 502
Nº 0391001-81.2009.8.26.0000 (994.09.391001-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Maria Divina Rocha - Apelado: Lucia Elena Zeferino Mesquita - Apelado: Silvia Santos Samora - Apelado: Mauro
Kruger - Apelado: Helder Maximilian Fomm - Apelado: Silvia Evangelista dos Santos - Apelado: Aparecida Velasco Alves Apelado: Norma Naye Tamayose Kitamukai - Apelado: Nair Tanaka - Apelado: Lydia Rosa Correia da Silva - Apelado: Alexandre
Claro Satyro - Apelado: Alexandre de Lima Marcusso - Apelado: Luiza Hissae Matsui - Apelado: Elsita Nascimento dos Reis
- Apelado: Eunice Moreira Gutierres - Apelado: Mario Marcio Guimaraes Gutierres - Apelado: Sandra Regina de Carvalho Apelado: Maria Jose Cattucci Pimenta - Apelado: Rubens Ferreira Junior - Apelado: Eliana Aparecida Cardoso - Em sendo
reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Adicional - Quinquênio - Tema nº 24 do
STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 10 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Mauro Del Ciello (OAB:
32599/SP) - sala 502
Nº 0391490-21.2009.8.26.0000/50005 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de Sao Paulo - Embargado: Rodrigo Rodrigues de Siqueira (aj) - Submetida a questão tratada nos autos (Juros
- Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.205.946 do STJ) nos termos da Resolução nº 8, de
07/08/2008, que regulamenta os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672,
de 08/05/2008, e havendo interposição de recurso extraordinário, devem ficar ambos sobrestados até o pronunciamento final da
Corte Superior. Int. São Paulo, 9 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Roberto Nunes
Curatolo (OAB: 160718/SP) - sala 502
Nº 0391705-94.2009.8.26.0000/50003 (994.09.391705-2/50003) - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargado: Soelione Aparecida Coelho Veloso - Embargado: Aderbal Monteiro - Embargado: Ana
Regina Minutella - Embargado: Antonia Maria de Assis - Embargado: Antonio da Cruz Oliveira - Embargado: Benedito Espindola
- Embargado: Carlos Henrique Amaro dos Santos - Embargado: Cassio Luiz Pereira Izildi - Embargado: Cleonizia Conceiçao
Apparecida - Embargado: Egnaldo Rocha - Embargado: Ingracia Brentan de Magalhaes - Embargado: Ivail Roberto de Toledo Embargado: Jair Ramalho de Campos - Embargado: Joao Batista Amaro dos Santos - Embargado: Joao da Conceiçao Aparecido
- Embargado: Jose Augusto Hauke - Embargado: Jose Roberto Alves Suarez - Embargado: Juventina de Magalhaes Campi Embargado: Ligia Maria Cassimiro - Embargado: Maria do Carmo Rodrigues - Embargado: Maria Rita do Amaral - Embargado:
Mauricio Veloso - Embargado: Nelcir Santos Barberino - Embargado: Paulo do Rosario Araujo - Embargado: Ricardo Pinto
do Nascimento - Embargado: Roseli Aparecida Cardoso dos Santos - Embargado: Sandra dos Santos França - Embargado:
Vanice Ferrao Lagonegro - Embargado: Vicente Coelho Morais - Embargado: Wilma de Abreu Campos - Admitida a existência
da repercussão geral da questão constitucional referente a - Adicional - Quinquênio - Tema nº 24 do STF - tratada no(s)
recurso(s) extraordinário(s) e versando o(s) recurso(s) especial(s) sobre - Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente
ao paradigma REsp. nº 1.205.946 do STJ - procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos
recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados, até o pronunciamento
final das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 14 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/SP) - Carlos Jose
de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - sala 502
Nº 0392903-35.2010.8.26.0000/50000 (990.10.392903-9/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Vicente Paulo de Oliveira - Submetida a questão tratada nos autos
(Desapropriação - Imissão - Prévia - Avaliação - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.185.583 do STJ) nos termos da
Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos,
previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”.
Int. São Paulo, 2 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Angelo Malanga - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - sala 502
Nº 0395527-57.2010.8.26.0000 (990.10.395527-7) - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Ivanil Cerqueira Leite
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Submetida a questão tratada nos autos (execução - penhora - on-line correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.184.765 do STJ) nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os
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