TJSP 26/07/2012 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1232
1444
382.01.2011.000950-7/000000-000 - nº ordem 543/2011 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - R. C. C. F. X A. C. F. Manifeste-se a autora acerca do ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 29/30. (fls. 29/30: “ ... em nome de A. C. F., CPF nº
046.963.778-14, conta poupança 0321.013.44.464-0 consta o saldo de R$ 1.786,59 (Hum mil, setecentos e oitenta e seis reais
e cinquenta e nove centavos) ... “) - ADV LEONARDO VIUDES RODRIGUES OAB/SP 229101
382.01.2011.000953-5/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato MARILZA LUIZA SPINET FERNANDES X CIA ITAULEANSIG DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 128 e verso - 1. Certificada
a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação do requerido (fls. 107/112), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC,
art. 520). 2. Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508 a 518). 3. Com relação à apelação interposta pela
requerente(fls. 118/127), verifico que foi apresentada fora do prazo legal(certidão supra), tanto que, intimada a apelante(parte
autora) da sentença no dia 07.05.2012, primeiro dia útil após a disponibilização da decisão no DJE(fls. 104 verso), foi a apelação
protocolada no dia 23.05.2012(fls. 118 - pé da página), excedido, pois, o prazo de 15 dias (CPC, art. 508). Dessa maneira, deixo
de receber o recurso de apelação da parte autora. 4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (Seção de Direito Privado, II, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado), observando-se as cautelas de praxe. Int.
N.Paulista, 06 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS
OAB/SP 294610 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
382.01.2011.000981-0/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. G. M. F. E OUTROS X
M. P. F. - Fls. 30 - 1. Oficie-se à delegacia de polícia de Nova Aliança-SP, para localização do executado M. P. F., conforme
requerido pelos exequentes às fls. 27. Int. N.Paulista, 13 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito
- - ADV FAUZI NAGIBE KAIRALLA OAB/SP 60367
382.01.2012.000061-0/000000-000 - nº ordem 40/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - M. A. A. O. X B. S. R. - Fls. 60 - 1.
Defiro a dilação pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pela inventariante às fls. 56/57. Int. N.Paulista, 16 de julho de
2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV ELKER DE CASTRO JACOB OAB/SP 197063
382.01.2012.000073-0/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - JACIARA
PERPETUA CABEÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 82 - 1. Nomeio como perito o Dr. JORGE PAULLETE
VANRREL para proceder a perícia na área de ortopedia. Arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários, devendo a
serventia solicitar o pagamento mediante formulário próprio da Justiça Federal (Anexo I), após o término do prazo para que as
partes se manifestem sobre o laudo (Art. 3º da Resolução 541/2007 do E. Conselho da Justiça Federal). 2. Acolho os quesitos
apresentados pela autora (fls. 06), bem como a indicação de assistente técnico e os quesitos apresentados pela autarquia ré(fls.
57/58). 3. Oficie-se ao perito solicitando data e horário para realização de perícia médica. 4. Nos termos do provimento n. CSM
797/2003, cientifiquem-se as partes de que o currículo do perito nomeado está à disposição para consultas, em cartório, bem
como oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça informando o nome dos profissionais que atuaram como perito nos autos e a sua
remuneração. 5. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes. Int. N. Paulista, 06 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino
Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV EDNIR APARECIDO VIEIRA OAB/SP 168906 - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP
218908 - ADV ANDERSON MANFRENATO OAB/SP 234065
382.01.2012.000095-2/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Carta Precatória Cível - Compra e Venda - NARCISO VALDEVINO
MANGANELI X RONALDO VILA - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 20, no prazo de 05
(cinco) dias. (fls. 20 : “ ... constatei que o senhor Ronaldo Vila mora com sua mãe e, ao adentrar a residência, foram constatadas
a presença apenas de bens pessoais. Ao ser indagado sobre que bens ele teria a disposição para penhora, o executado em
questão me disse que possui um gol modelo quadrado e uma moto CG titan Fun que se encontravam no clube de campo da
companhia de fornecimento de luz de Catanduva SP, mas que no momento não poderia me dar maiores informações sobre
esses veículos, pois ele não tinha ali nenhuma documentação. Desta forma, deixei de efetuar a penhora e avaliação dos bens,
... “). - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058 - Número do Processo Origem: 014525-9/2010 - Vara
Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Catanduva
382.01.2012.000100-0/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. B. X C. S. F. - Fls. 28 - 1.
Atenda a parte autora o requerido na cota do Ministério Público apresentada às fls. 27, no prazo de 10(dez) dias. Int. N.Paulista,
11 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - (Cota de fls. 27: “Providencie o patrono do autor a
concordância da requerida no pedido de desistência da ação, pois ela já foi citada(fls. 25 verso)”) - ADV MACIEL DE MORAIS
LIMA OAB/SP 198809
382.01.2012.000103-9/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. D. S. A. E OUTROS X F.
P. D. A. - Fls. 43 - 1. Tendo em vista que não foi aceito pelos exequentes o pedido de parcelamento, intime-se o devedor para
que, em 03 dias, efetue o pagamento da diferença do débito, conforme planilha de fls. 40, ou seja, R$ 693,78(seiscentos e
noventa e três reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, ou comprove que já o fez, inclusive das que se vencerem no decorreu da ação ou ainda justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV
ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV LEONARDO VIUDES RODRIGUES OAB/SP 229101 - ADV ELIANE
APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843
382.01.2012.000124-9/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. D. S. X D. P. D. S. - Fls. 36 1. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito
- - ADV NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES OAB/SP 311510 - ADV ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI OAB/SP
218719
382.01.2012.000164-3/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- P. S. F. J. X M. F. - Fls. 18 - 1. Não recolhidas as custas processuais(fls. 17), cancele-se a distribuição, nos termos do artigo
257 do CPC. Int. N.Paulista, 16 de julho de 2012. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV JOSE LUIZ
MAGRO OAB/SP 144100 - ADV MAURO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 45309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º