TJSP 26/07/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1232
1572
DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - Proc. 1139//10 Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado no
valor máximo da tabela. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. Int. Paulínia, data supra.
DR. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO NOTA DE CARTÓRIO: PARTE AUTORA RETIRAR HONORÁRIOS. ADV LUCIANO SIMÕES OAB/SP 225949
428.01.2010.004319-6/000000-000 - nº ordem 1453/2010 - Procedimento Ordinário - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
CIDADE DE PAULINIA LTDA X MARIA ROSA DA SILVA DE SOUZA - Sentença nº 674/2012 registrada em 28/05/2012 no
livro nº 85 às Fls. 80: VISTOS... Trata-se de ação ORDINÁRIA ajuizada por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE
DE PAULÍNIA LTDA em face de MARIA ROSA DA SILVA DE SOUZA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 47/48 e, em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando a
comunicação de total cumprimento pela autora, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Custas em ordem. P.R.I. Paulínia, data supra. - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
- ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.004322-0/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Procedimento Ordinário - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
CIDADE DE PAULINIA LTDA X PAULA ELIONE ADRIANA DOS SANTOS - Sentença nº 672/2012 registrada em 28/05/2012 no
livro nº 85 às Fls. 77: VISTOS... Trata-se de ação ORDINÁRIA ajuizada por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE
DE PAULÍNIA LTDA em face de PAULA ELIONE ADRIANA DOS SANTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 51/52 e, em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando a
comunicação de total cumprimento pela autora, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Custas em ordem. P.R.I. Paulínia, data supra. - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
428.01.2010.004325-9/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Procedimento Ordinário - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
CIDADE DE PAULINIA LTDA X CARLOS LENART - Sentença nº 612/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 84 às Fls. 251:
VISTOS... Trata-se de ação ORDINÁRIA ajuizada por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA em
face de CARLOS LENART. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, constante às fls. 54/55 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o requerente comunicou o cumprimento integral
do acordo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas em
ordem. P.R.I. Paulínia, data supra. - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671 - ADV ROSEMARA APARECIDA
DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.004329-0/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Procedimento Ordinário - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
CIDADE DE PAULINIA LTDA X JOSE APARECIDO GONÇALVES - Sentença nº 605/2012 registrada em 21/05/2012 no livro
nº 84 às Fls. 239: VISTOS... Trata-se de ação ORDINÁRIA ajuizada por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE
PAULÍNIA LTDA em face de JOSÉ APARECIDO GONÇALVES. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 49/50 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o requerente
comunicou o cumprimento integral do acordo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Custas em ordem. P.R.I. Paulínia, data supra. - ADV CLEBER CARDOSO CAVENAGO OAB/SP 136671
- ADV ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO OAB/SP 142633
428.01.2010.005759-4/000000-000 - nº ordem 1484/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. M. D. L. E OUTROS
X J. A. M. - Proc. 1484/10 Fls. 53/54 Vistos. Retifico a sentença de fls. 49/50 para fazer constar o nome da requerente como
sendo CAROLAINE MARIANO DO LAGO. No mais, permanece a sentença tal e qual lançada. Expeça-se certidão de honorários
a patrona da parte autora, no valor de 100% da tabela. Retifique-se, anote-se e publique-se. Int. Paulínia, data supra MARTA
BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV FERNANDA DEVITTE PENTEADO CAZELLATO OAB/SP 165927
428.01.2010.005768-5/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Embargos à Execução - FRANCISCO CARNEIRO NETTO X
BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO:” intimar as partes para que especifiquem as provas que desejem produzir,
em 5 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o eventual
julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de outras provas no termos do art. 330 do CPC, bem como para que informem
se têm interesse na audiência de conciliação prevista no artigo 331 do CPC” - ADV MATHEUS DIACOV OAB/SP 240649 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
428.01.2010.005150-2/000000-000 - nº ordem 1504/2010 - Declaratória (em geral) - ALMIR AKIRA YASSUHARA X
MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA - Autos n( 1504/10 Fls. 270/278: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto em
seus regulares efeitos. Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) as contrarrazões no prazo legal. Após,
apresentadas ou não, subam os autos ao E. tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. Paulínia, data supra. MARTA
BRANDÃO PISTELLI JUIZA DE DIREITO DATA Aos __________________recebi estes autos em Cartório. Escrevente: - ADV
JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV AMANDA LOPES DIAZ OAB/SP 231426 - ADV SANDRA REGINA
SORANZZO MOTTA OAB/SP 113909 - ADV RODOLFO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR OAB/SP 24796
428.01.2010.005845-4/000000-000 - nº ordem 1508/2010 - Mandado de Segurança - THAYANE MULLER PALMA E OUTROS
X PREFEITO MUNICIPAL DE PAULÍNIA - JOSÉ PAVAN JUNIOR - . Proc. nº 1508/2010 VISTOS. 1. Recebo recurso de apelação
de fls.51/55 no seu efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. 3.
Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões e inocorrendo a hipótese do art. 518, § único do CPC, remetam-se os autos,
observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as minhas homenagens. Int. Paulínia, data
supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV EMMANUEL JOSÉ PINARELI RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP
248847 - ADV SANDRA REGINA SORANZZO MOTTA OAB/SP 113909
428.01.2010.005623-2/000000-000 - nº ordem 1530/2010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º