TJSP 27/07/2012 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1233
1913
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP X HERMINIO DE ALMEIDA - Recolha a requerente a taxa de diligência de
Oficial de Justiça (no Interior = R$13,59 (complemento a cada 10 Km = R$6,75), em guia própria). - ADV VALDIR APARECIDO
TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA
OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.001191-0/000000-000 - nº ordem 536/2012 - Monitória - Obrigações - PONTO NET INFORMÁTICA LTDA ME
X CLAUDIOMIR CORREIA DE OLIVEIRA - Recolha o requerente a taxa para citação postal (Total de R$15,00, correspondente
até 4 folhas de inicial (Registro + AR + Mão Própria). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA
JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.001192-3/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Monitória - Obrigações - SANTOS & FELIPE AUTO PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA X FABIO AMORIM COELHO - Recolha o requerente a taxa para citação postal (Total de R$15,00,
correspondente até 4 folhas de inicial (Registro + AR + Mão Própria). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
- ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV
VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.001193-6/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Monitória - Obrigações - SANTOS & FELIPE AUTO PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA X CANDIDO DA SILVA - Recolha o requerente a taxa para citação postal (Total de R$15,00, correspondente
até 4 folhas de inicial (Registro + AR + Mão Própria). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA
JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.001206-6/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Monitória - Cheque - CRISTIANE LUIZA POSSIGNOLO GIRALDELI
X FABIO JOSÉ CHINELATO - Recolha a requerente as custas processuais (1% sobre o valor da causa - não podendo ser o
recolhimento inferior a 5 UFESP’s), em GARE-DR, cód.230-6); a taxa de juntada de mandato (2% sobre o valor do salário mínimo
nacional - R$12,44, GARE-DR, cód.304-9); e a taxa de diligência de Oficial de Justiça (no Interior = R$13,59 (complemento a
cada 10 Km = R$6,75), em guia própria). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA
JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.001215-7/000000-000 - nº ordem 546/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A X ALVARO JOSÉ FERREIRA - Recolha o requerente, a quantia de R$1,47, referente à taxa
de diligência de Oficial de Justiça, recolhida a menor (... taxa para o Interior = R$13,59 (complemento a cada 10 Km = R$6,75)).
- ADV EDSON TADASHI UEDA OAB/SP 128261 - ADV MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER OAB/SP 215210 - ADV FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV LUCIA HELENA BARBOSA ZOTARELI OAB/SP 233643 - ADV DENISE REGINA
FERRARINI OAB/PR 39427 - ADV EDSON TADASHI UEDA OAB/SP 128261 - ADV MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER OAB/
SP 215210 - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV LUCIA HELENA BARBOSA ZOTARELI OAB/SP
233643 - ADV DENISE REGINA FERRARINI OAB/PR 39427
511.01.2012.001228-9/000000-000 - nº ordem 554/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - LOURDES DE SOUZA DA SILVA X ROSELI - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça processual. Anote-se. Determino
a emenda à inicial para indicação da data do esbulho e comprovação de sua ocorrência. - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO
OAB/SP 262721
511.01.2012.001258-0/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARLEI
MALAGOLINI JOÃO & CIA LTDA ME X JULIANO BISPO ELIZEU - Recolha a exequente as custas processuais (1% sobre o valor
da causa - não podendo ser o recolhimento inferior a 5 UFESP’s), em GARE-DR, cód.230-6); a taxa de juntada de mandato
(2% sobre o valor do salário mínimo nacional - R$12,44, GARE-DR, cód.304-9); e a taxa de diligência de Oficial de Justiça (no
Interior = R$13,59 (complemento a cada 10 Km = R$6,75), em guia própria). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP
105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
511.01.2012.001319-2/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Exibição - Medida Cautelar - ODAIR VALÉRIO NABAS X
COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Apresente o autor, cópia das três últimas declarações de
Imposto de Renda, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. - ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908 - ADV
FLAVIO EULALIO FERREIRA PEDRA OAB/MG 97033 - ADV WANDERLEY PINHEIRO BARRETO OAB/MG 93853
511.01.2012.001335-9/000000-000 - nº ordem 607/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - OSMAIR
VALENTIM LICIO X CLAUDEMIR EXPEDITO DE OLIVEIRA - Regularize a autora, a inicial, firmando-a, sob pena de extinção
prematura do feito. - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
511.01.2012.001370-0/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Procedimento Ordinário - Propriedade - JOANA BARBOZA
STRAPASSON E OUTROS X CONPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA E OUTROS - VISTOS. Defiro a
gratuidade processual e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. A antecipação de tutela deve ser deferida, porquanto
presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. A verossimilhança das alegações decorre da
análise dos argumentos trazidos com a inicial, notadamente quanto à alegação de nulidade dos atos praticados nos autos de
execução n.º 707/08, desta Distrital, que maculariam a arrematação do bem alienado judicialmente. O risco de dano irreparável
ou de difícil reparação é evidente, tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, situação que ocasionará prejuízo
dos autores e ofensa aos princípios da celeridade e economia processual. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela, determinando a suspensão do andamento dos autos n.º 707/08, em trâmite neste Foro Distrital, até que seja proferida
sentença no presente feito, ocasião em que a questão será novamente apreciada. Certifique-se naqueles autos. Ainda, informese ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba a propositura da presente ação anulatória de arrematação, para que
tome as providências necessárias em relação à suspensão do andamento dos autos nº 545/12 (suscitação de dúvida), haja vista
a possibilidade de decisões conflitantes. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial e da presente decisão. No mais, citem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º