TJSP 27/07/2012 - Pág. 668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1233
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indeferimento da inicial, providenciem os autores, em 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária, observando, inclusive, o recente
Provimento CG 16/2012. Int. Batatais, ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER JUÍZA DE DIREITO - ADV ARIOVALDO BAVIERA
OAB/SP 135182
070.01.2012.003807-3/000000-000 - nº ordem 733/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA ROSILEI DA SILVA
FIGUEIREDO X GASTAO LEITE - Fls. 27 - Proc. 733/2012 VISTOS. 1)- Nomeio inventariante Rita Rosilei da Silva Figueiredo,
que deverá prestar compromisso, no prazo de 5 dias. 2)- Nos 20 dias subsequentes, deverá providenciar: a) juntada das certidões
negativas de débitos municipal, estadual e federal; b) protocolo do ITCMD; c) recolhimento da taxa judiciária, observando-se o
Provimento CG 16/2012; 3)- Cumprido o item “2”, manifeste-se a Fazenda do Estado e o Ministério Público. Int. Ciência ao MP.
- ADV WAGNER SEVERINO SIMÕES OAB/SP 302408 - ADV PATRICIA MILAN OAB/SP 303544
070.01.2012.003851-5/000000-000 - nº ordem 743/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. D. S. X A. C. D. S. - Fls.
9 - C O N C L U S Ã O Em 26 de junho de 2012, faço conclusão destes autos à MMa. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA GATTO
MARTINS BONEMER. Eu____________, Heitor C. Nascimento, digitei. Proc. 743/2012 VISTOS. 1) - Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) - Sob pena de indeferimento da inicial, providencie a exequente, em 10
dias, a juntada da sua certidão de nascimento e do título executivo, pois é obrigação da parte e não do Juízo instruir o processo
com os documentos indispensáveis para a propositura da ação. Int. Batatais, ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER JUÍZA DE
DIREITO - ADV BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI OAB/SP 208067
070.01.2012.003860-6/000000-000 - nº ordem 746/2012 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO MEDICOS E PROFISSIONAIS DA ALTA MOGIANA CREDIMED X JOSE DONIZETI
TONETTI - Fls. 97 - C O N C L U S Ã O Em 25 de junho de 2012, faço conclusão destes autos à MMa. Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER. Eu____________, Heitor C. Nascimento, digitei. Proc. 746/2012 VISTOS. Providencie
a autora, em 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária nos termos estabelecidos no Provimento CG nº 16/2012, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. Batatais, ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER JUÍZA DE DIREITO - ADV VIVIANE DE SOUZA
MARTINS OAB/SP 227530
070.01.2012.003867-5/000000-000 - nº ordem 751/2012 - (apensado ao processo 070.01.2005.002240-9/000000-000 - nº
ordem 781/2005) - Embargos à Execução - Auxílio-Acidente (Art. 86) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
X NEUSA MARIA DE FATIMA FARIA - Fls. 49 - VISTOS 1) Apensem-se aos autos da execução. 2) Recebo os embargos e
suspendo o andamento da execução. Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 15 dias
(CPC, art. 740). 3) TOME A SERVENTIA O CUIDADO DE CADASTRAR O ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, antes de
publicar o presente despacho. Int. - ADV VANESSA DAL SECCO CAMPI OAB/SP 217802
070.01.2012.004300-7/000000-000 - nº ordem 774/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TAMIRIS APARECIDA DE JESUS - Fls. 27 - C O N C L U S Ã O Aos
27 de junho de 2012, faço conclusão destes autos à MMa. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER.
Eu____________, Heitor C. Nascimento, digitei. Proc. 774/2012 VISTOS 1 - Demonstrados o contrato e a mora, defiro a liminar,
nos termos do art. 3o do Decreto-Lei 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2 - Por ocasião do cumprimento da
liminar (através do mesmo mandado), o devedor deverá ser intimado acerca da faculdade prevista no parágrafo segundo do art.
3o do Decreto-Lei 911/69 (no prazo de 5 dias a contar da execução da medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus). 3 - Cumprida a liminar, cite-se para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art.
3o, §§ 3o e 4o do Decreto-Lei 911/69. 4 - Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos, bem como das prerrogativas de uso
de arrombamento e requisição de força policial para o cumprimento do ato. 5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Batatais, 27 de junho de 2012 ADRIANA GATTO MARTINS
BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
070.01.2012.004507-5/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. S.
G. X B. M. A. - Procurador da parte interessada fornecer o local de trabalho do requerido para que seja expedido ofício para
desconto da pensão. - ADV JOSE WAGNER BAVIERA OAB/SP 58070
Centimetragem justiça
2ª Vara
OFÍCIO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL II
Fórum de Batatais - Comarca de Batatais
JUIZ: ROGÉRIO TIAGO JORGE
P128
070.01.1999.000863-0/000000-000 - nº ordem 105/1999 - Cumprimento de sentença - ALUISIO CESAR DE SOUSA X
ANGELA PUPIN MARIA SCAVAZZA - Manifeste-se o(a) autor(a), em 10 dias, postulando e/ou providenciando o que de direito
em prosseguimento. - ADV SERGIO PAPADOPOLI OAB/SP 64177 - ADV RITA APARECIDA MARINHEIRO MANSO OAB/SP
70691
070.01.1999.000388-9/000000-000 - nº ordem 258/1999 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO X DECIO SANDOVAL DE MORAIS E OUTROS - Autos desarquivados e disponíveis por 30 dias para
o(a) advogado(a) que solicitou. - ADV ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 24761
070.01.1999.001830-7/000000-000 - nº ordem 1239/1999 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
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