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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 - Página 2011

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TJSP 30/07/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1234

2011

parte contrária. Desse modo, intime-se o autor pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que
providencie o quanto necessário à apreensão do bem e citação do requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de
extinção do feito. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA
DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
361.01.2011.015575-2/000000-000 - nº ordem 1807/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DARCY
ELIAS X JSL S.A. E OUTROS - certidão de fls. 83:”passo estes autos a publicação para que a denunciante promova a citação da
denunciada”. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/SP 169985 - ADV MARIO FREDERICO URBANO NAGIB
OAB/SP 101252 - ADV EDNEI OLEINIK OAB/SP 164992
361.01.2011.015788-3/000000-000 - nº ordem 1830/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
RESIDENCIAL TOPAZIOS X LILIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Fls. 59 - Proc. nº 1830/11 Vistos. Para fins de penhora, apresente
o exequente certidão de propriedade atualizada do imóvel. Int. - ADV OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 171745
361.01.2011.017344-0/000000-000 - nº ordem 1976/2011 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica REGINA LUCIA NUNES SHIMADA X BANDEIRANTE ENERGIA SA - Fls. 290 - Proc. nº 1976/11 Vistos, Recebo o recurso de
fls 255/288 no duplo efeito, ressalvado o efeito devolutivo no tocante à matéria objeto da antecipação dos efeitos da tutela. Às
contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado I - SEJ 2.1.1), com as homenagens e
cautelas de estilo. Int. - ADV IBERÊ DE SOUZA LADEIRA OAB/SP 284363 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV
JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
361.01.2011.018190-4/000000-000 - nº ordem 197/2012 - (apensado ao processo 361.01.2004.002008-2/000000-000 - nº
ordem 354/2004) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LEONARDO GIANZANTI AMARAL E OUTROS
X GULLIVER CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO S/A - Fls. 106 - Proc. nº 197/12 Vistos. Prejudicada a determinação de fls.
99 diante da homologação do acordo de fls. 459/461 dos autos nº 354/04 (apenso). No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls.
105. Int. - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
361.01.2011.018210-0/000000-000 - nº ordem 2066/2011 - (apensado ao processo 361.01.2011.019493-1/000000-000 - nº
ordem 2212/2011) - Declaratória (em geral) - CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA X RAFT FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Certidão de fls. 47:”passo estes autos a publicação para que a autora se manifeste
sobre os comprovantes de citação de fls. 45/46.” - ADV FERNANDA ALVES MEDEIROS DE ARAUJO OAB/SP 256408
361.01.2011.019493-1/000000-000 - nº ordem 2212/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA X RAFT FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS
- Certidão de fls. 68:”passo estes autos a publicação para que a autora forneça cópia do aditamento para a correta instrução
da contrafé”. - ADV FERNANDA ALVES MEDEIROS DE ARAUJO OAB/SP 256408 - ADV PATRICIA MEDEIROS ARIAS OAB/SP
259885
361.01.2011.019493-1/000000-000 - nº ordem 2212/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA X RAFT FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS
- Fls. 67 - Proc. nº 2212/11 Vistos, Recebo o aditamento de fls. 64/65. Anote-se, com as cautelas de estilo. No mais, citem-se,
na forma requerida, com as advertências de estilo, desde já, deferido os benefícios do art. 172, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV FERNANDA ALVES MEDEIROS DE ARAUJO OAB/SP 256408 - ADV PATRICIA MEDEIROS ARIAS OAB/SP 259885
361.01.2011.019551-6/000000-000 - nº ordem 2360/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S.A. X P H F SANTIAGO MOTOS - ME E OUTROS - Fls. 79 - Proc. nº 2360/11 Vistos, Indefiro a expedição de
ofício ao DETRAN, visto que a promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é função precípua do Juízo,
ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e independentemente de solicitação
judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis, não bastando a simples alegação,
mesmo porque órgãos públicos como o DETRAN, o CRI, o Distribuidor Judicial e a Prefeitura Municipal não estão impedidos de
prestar informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrado
pela parte. No mais, providencie o exequente o quanto necessário à intimação dos executados. Int. - ADV LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
361.01.2011.019670-5/000000-000 - nº ordem 2232/2011 - Monitória - Cheque - MARCIO JOSE PADOVAN DE ANTONIO
X MARIA JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 52/53 - Vistos. MARCIO JOSÉ PADOVAN DE ANTONIO propôs ação monitória contra
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA alegando ser credor da quantia de R$ 5.099,52 (cinco mil e noventa e nove reais e cinquenta e
dois centavos), representada por cheques prescritos, em decorrência do compromisso de compra e venda descrito na inicial.
A requerida foi citada por oficial de justiça, mas não cumpriu o mandado, nem opôs embargos no prazo legal (fls. 50 e 51). É
o relatório. Fundamento e decido. Diante da certidão de fls. 51, decreto a revelia da requerida. Desse modo, não cumprido o
mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido, também ex vi legis, o
mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102, letra “c”, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista
na Lei (CPC, art. 1.102, letra “c”). Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10 % do valor da causa. No mais, anote-se o inicio da execução no sistema. Efetue a executada o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE
GONCALVES TORRES OAB/SP 36980 - ADV HELENA GUALBERTO TEIXEIRA LIMA OAB/SP 296788
361.01.2011.020546-3/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X GILBERTO INACIO COELHO - Fls. 46 - Proc. nº 2324/11 Vistos, Anote-se o início da execução no
sistema. Efetue o executado (réu) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo
475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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