TJSP 30/07/2012 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1234
2029
recolhido 2% sobre o valor da condenação, e o porte de remessa dos autos no valor de R$25,00 por volume (01 volume)) - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
132.01.2012.004525-9/000000-000 - nº ordem 410/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material RENATO QUIUDINI E OUTROS X JOÃO DE SÁ E OUTROS - Fls. 90 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes, julgando extinto o feito onde figuram como partes RENATO QUIUDINI; PAULO
ROBERTO QUIUDINI; AURORA SOTO QUIUDINI; e, MARIO QUIUDINI JUNIOR e JOÃO DE SÁ, nos termos do art. 269, III do
CPC. Não tendo havido nenhuma ressalva, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 503 e § único do CPC) e
determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. e I. - ADV BRUNO QUIUDINI
OAB/SP 317042 - ADV JORGE LUIZ DA SILVA OAB/SP 318655
132.01.2012.004905-0/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - DECIO RODRIGUES
DE SOUZA X BANCO CIFRA S/A - Fls. 15 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 3ª VARA CÍVEL - CATANDUVA / SP Proc.445/12.
Vistos. Trata-se de ação de CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que DÉCIO RODRIGUES DE SOUZA promove em
face de BANCO CIFRA S/A. Foi determinado ao autor(a) que comprovasse a alegada necessidade da gratuidade, comprovando
sua renda. O autor foi intimado pela imprensa em 23 de abril de 2012. È o relatório. DECIDO. O feito não pode prosseguir. O(A)
autor(a) deveria comprovar a necessidade de gratuidade, no prazo anotado a fls. 14. Ao invés disso, manteve-se inerte. Assim,
com base no art. 267, IV do CPC cc art. 257 do mesmo estatuto processual civil, julgo extinto o feito, sem Resolução do mérito.
Recolha as custas, sob pena de inscrição da dívida. P. R. I. LIGIA DONATI CAJON Juíza de Direito (Em caso de recurso deverá
ser recolhido 2% sobre o valor da causa atualizado (R$ 1.000,00 em 3/4/2012), e o porte de remessa dos autos no valor de
R$25,00 por volume (01 volume)) - ADV LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO OAB/SP 272136
132.01.2012.006545-7/000000-000 - nº ordem 595/2012 - Embargos de Terceiro - Posse - ASSOCIAÇÃO PÃO NOSSO X
MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Proc.595/12. Fls. 88: Rejeito os embargos. A embargante não comprova que é regular entidade
beneficente não podendo usufruir os benefícios da assistência judiciária. Por outro lado, pretende, através de embargos,
modificar a sentença, o que é inviável. P. R. e I. Cat., 25/7/2012. LIGIA DONATI CAJON Juíza Direito (Em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% sobre o valor da condenação, e o porte de remessa dos autos no valor de R$25,00 por volume (01
volume)) - ADV DONIZETT PEREIRA OAB/SP 119254 - ADV ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO OAB/SP 132952 - ADV
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO OAB/SP 150592
132.01.2012.006559-1/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - YVONE ANDREOTTI X BANCO ITAÚ S/A - Proc.596/12. Vistos. Recebo os embargos, dando-lhes provimento
para conceder à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. P. R. e I. Cat., 24/7/2012. LIGIA DONATI
CAJON Juíza Direito - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 88538 - ADV FABRICIO ASSAD OAB/SP 230865
132.01.2012.007038-4/000000-000 - nº ordem 644/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X WILMA SOUBHIA - Fls. 49 - Proc.644/12. Vistos, etc. FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP., opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO contra WILMA SOUBHIA, alegando, em síntese, que os
cálculos apresentados pela exequente não prosperam, pois de acordo com os realizados por ele o valor devido a embargada é
menor do que o executado. Pede, por esse motivo, a procedência dos seus embargos. A embargada concordou reconhecendo
cálculo da embargante. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Houve concordância da embargada, motivo pelo qual, a execução deve
prosseguir pelo valor apurado pelo cálculo da embargante. Ante o exposto JULGO PROCEDENTES em parte os EMBARGOS Á
EXECUÇÃO opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP., contra WILMA SOUBHIA e o faço para reduzir
o valor executado a R$.117,72, válido para Novembro de 2011. Como não houve resistência, descabem honorários. P.R.I.
Catanduva, 25 de julho de 2.012. LIGIA DONATI CAJON Juíza de Direito (Em caso de recurso deverá ser recolhido 2% sobre o
valor da execução atualizado, e o porte de remessa dos autos no valor de R$25,00 por volume (01 volume)) - ADV GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO OAB/SP 203090 - ADV JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI OAB/SP 242803 - ADV MANUELA NOBALBOS
SOUBHIA OAB/SP 270096
132.01.2012.008099-4/000000-000 - nº ordem 733/2012 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MARIA CRISTINA PIZZARO X JOÃO ANTONIO BUENO NASCIMBEN - Proc.733/12.
Vistos. Opôs a autora “embargos de
declaração”, no intuito de fazer constar que a penhora recaiu sobre 50% do bem e ainda que o empréstimo não a beneficiou.
Não há dúvida nenhuma a ser aclarada, pois o Juízo examinou o pedido (fls. 133 e vº). Rejeito os embargos. P. R. e I. Cat.,
25/7/2012. LIGIA DONATI CAJON Juíza Direito (Em caso de recurso deverá ser recolhido 2% sobre o valor da causa atualizado
(R$ 2.000.000,00 em 30/5/2012), e o porte de remessa dos autos no valor de R$25,00 por volume (01 volume)) - ADV WILTON
LUIS DE CARVALHO OAB/SP 227089
132.01.2012.007975-1/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RODOLFO FERREIRA - Fls. 33 - Vistos, etc. MUNICÍPIO DE CATANDUVASP., opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO contra RODOLFO FERREIRA, alegando, em síntese, que os cálculos apresentados pelo
exequente não prosperam, pois de acordo com os realizados por ele o valor devido ao embargado é menor do que o executado.
Pede, por esse motivo, a procedência dos seus embargos. O embargado concordou reconhecendo cálculo do embargante.
Houve alteração do valor da causa para R$692,14. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Houve concordância do embargado, motivo
pelo qual, a execução deve prosseguir pelo valor apurado pelo cálculo do embargante. Ante o exposto JULGO PROCEDENTES
em parte os EMBARGOS Á EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP., contra RODOLFO FERREIRA e o faço
para reduzir o valor executado a R$.404,76, válido para Setembro de 2011. Como não houve resistência, descabem honorários.
P.R.I. Catanduva, 23 de julho de 2.012. LIGIA DONATI CAJON Juíza de Direito - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP
203090 - ADV JUSSARA DA SILVA TAVARES OAB/SP 137392 - ADV BRUNO TAVARES PEREIRA OAB/SP 277620
132.01.2012.008318-6/000000-000 - nº ordem 773/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - OLIVINO LUIS SPERANDIO X ROSELI ELIAS SOARES - Fls. 50 - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo pelas partes, julgando extinto o feito onde figuram como partes OLIVINO LUIS SPERANDIO e
ROSELI ELIAS SOARES nos termos do art. 269, III do CPC. Aos advogados nomeados para patrocinar os interesses das partes
beneficiárias da Justiça Gratuita, arbitro seus honorários em R$522,57, expedindo?se certidão, oportunamente. Após o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º