TJSP 31/07/2012 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1235
2904
urgente reforma e que ela, bem como os demais condôminos não dispõem de recurso financeiro para a execução da reforma.
Realizada avaliação (fls. 31/60), o Ministério Público opinou favoravelmente (fls. 62). É o relatório. DECIDO. A venda de imóvel
em nome da incapaz, por preço não inferior ao da avaliação judicial não lhe trará prejuízo algum e não há óbice ao seu
deferimento. Além disto, o pedido mereceu a concordância do Ministério Público. Para salvaguarda de seus interesses, o
pagamento deverá ser feito mediante prévio depósito do preço em conta judicial, o que deverá constar da escritura. Também
é imprescindível a prestação de contas, no prazo de trinta dias, da venda realizada. Ante o exposto e considerando tudo mais
que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e autorizo a alienação da parte ideal do imóvel da incapaz correspondente a 1/3
uma terça parte, ou seja, ¼ - R3 + 1/12 - R5, mediante as seguintes condições: a) preço não inferior ao da avaliação judicial R$107.606,00 (cento e sete mil, seiscentos e seis reais); b) pagamento mediante prévio depósito do preço em conta judicial; c)
prestação de contas da venda no prazo de trinta dias, mediante juntada de cópia da escritura aos autos. Expeça-se alvará com
prazo de validade de 360 dias, consignando a exigência do prévio depósito do preço em conta judicial, o que deverá constar da
escritura. P. R. I. Porto Feliz, 26 de julho de 2012. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV ARI MANCIO DE CAMARGO OAB/
SP 48466
471.01.2012.001975-6/000000-000 - nº ordem 471/2012 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SUPER BEN X
ANDERSON MANOEL MORAES BATISTA - Fls. 36 - Autos nº 471/2012 Vistos etc. A homologação de acordo por sentença para
que se torne título executivo judicial depende de assistência de ambas as partes por advogado (art. 36 do CPC) ou ratificação por
termo nos autos. Assim, regularize o réu sua representação processual ou compareça em cartório, em 48 horas, para ratificação
do acordo. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
471.01.1999.000331-0/000000-000 - nº ordem 655/1999 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - ODAIR ZAQUETIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Retirar alvará de levantamento. - ADV
JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
471.01.2002.004522-6/000000-000 - nº ordem 1252/2002 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - HENRIQUE DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Retirar o alvará de
levantamento. - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV
MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841
471.01.2005.001546-2/000000-000 - nº ordem 66/2005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação ELETROMOVEIS NABAS LTDA X BATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Retirar ofício para a CIRETRAN.
- ADV CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA OAB/SP 108313 - ADV ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA OAB/SP
127376
471.01.2006.004184-8/000000-000 - nº ordem 926/2006 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - MURILO SERGIO
RAGAZZI X UNIMED DE SOROCABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Ciência do rol de testemunhas apresentado
por Murilo Sergio Ragazzi, as quais comparecerão independentemente de intimação. - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP
131701 - ADV LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA OAB/SP 112411 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245 - ADV
FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES OAB/SP 214801
471.01.2008.002952-3/000000-000 - nº ordem 363/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. M. D. O. X P. M. D. O. Ciência do cumprimento do Mandado de Prisão na data de 19.07.2012. - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
- ADV ANA CLAUDIA ANTUNES BATISTELA OAB/SP 282971 - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
471.01.2008.004196-3/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X VITOR HUGO GREGORIO - Dra. Sabrina retirar a certidão de honorários. - ADV OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100
471.01.2009.000314-4/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- MATILDE ASSUNTA UGOLINO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Retirar o alvará de
levantamento. - ADV RODRIGO DE CARVALHO OAB/SP 99835 - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV
LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2010.000218-9/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. L. V.
D. S. X J. A. E OUTROS - Retirar certidão de honorários. - ADV EUGENIO MOTTA NETO OAB/SP 84609 - ADV SABRINA
MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV PAULO FERNANDES
DE JESUS OAB/SP 182013 - ADV VERA LUCIA VIEIRA DIAS BARRIENTOS OAB/SP 169804 - ADV PAULO FRANCHI NETTO
OAB/SP 215270
471.01.2010.000239-9/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- J. L. D. C. X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Autos nº 57/2010 Expeçam-se ofícios à
Secretaria Municipal de Saúde e Escritório Regional de Saúde visando a indicação de médico para a realização de perícia
médica. - ADV MARIA INES MACHADO SIMOES OAB/SP 102123 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV MARIA
INES MACHADO SIMOES OAB/SP 102123
471.01.2010.002350-7/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Consignação em Pagamento - Obrigações - MARLI PIRES
GUEDES E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S.A. - Fls. 144 - Autos nº567/2010 Cumpra-se o v. acórdão. Cumpridas as
formalidades legais e, nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos. - ADV ARI MANCIO DE CAMARGO OAB/SP
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