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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 - Página 1091

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TJSP 01/08/2012 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1236

1091

- Fls. 212 - Expeça-se mandado ao oficial de justiça a fim de que este proceda a diligências no imóvel indicado às fls. 173, item
01, a fim de averiguar se nele residem os embargantes ou pessoa(s) da família destes. Nesta data em razão do acúmulo de
serviço. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JAYME FERRAZ JUNIOR OAB/SP 45581
320.01.2008.023632-0/000000-000 - nº ordem 3506/2008 - Monitória - AUTO POSTO NOVO OASIS LIMEIRA LTDA X
VITOMAR DISTRIBUIDORA LTDA EPP - Fls. 125 - Defiro a consulta requerida às fls. 122. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA
OAB/SP 264367
320.01.2008.023632-0/000000-000 - nº ordem 3506/2008 - Monitória - AUTO POSTO NOVO OASIS LIMEIRA LTDA X
VITOMAR DISTRIBUIDORA LTDA EPP - Fls. 127 - Fls. 126 - Manifeste-se a autora acerca das informações cadastrais obtidas
junto às instituições financeiras mencionadas, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367
320.01.2009.004792-7/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Monitória - Cheque - ANTONIO CARLOS MAGRO X VANDERLEI
GRANZOTTI - C O N C L U S Ã O Em, 06 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível,
Exmo. Sr. Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES. Débora C. B. Silva Terrell Escrevente-Chefe Processo nº 0890/2009 - 2º Ofício.
Vistos, etc... Ante a petição do exeqüente de fls. 55, informando que as partes se compuseram amigavelmente, JULGO EXTINTA
a presente ação Monitória, ora em fase de Execução movida por ANTONIO CARLOS MAGRO contra VANDERLEI GRANZOTTI,
nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Proceda a serventia através do sistema RENAJUD, o levantamento
da penhora (fls. 50), bem como, a restrição de transferência (fls. 39), sobre o veículo de propriedade do executado. Defiro o
desentranhamento requerido, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 54
e em caso de distribuição da carta precatória expedida, cobre-se sua devolução independente de cumprimento. Transitada em
julgado a presente decisão e pagas eventuais custas pelo exeqüente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais,
procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado. P.R.I.C.. Limeira, data supra. RILTON JOSÉ
DOMINGUES Juiz de Direito - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056
320.01.2009.006477-0/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VLS
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELETRÔNICOS LTDA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA E
OUTROS - Fls. 271 - Manifeste-se o autor acerca das informações cadastrais obtidas, requerendo o que de direito, no prazo de
cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237 - ADV
EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
320.01.2009.009629-3/000000-000 - nº ordem 1491/2009 - Declaratória (em geral) - ERIVALDO DE LIMA CARMO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 166 - Intime-se o perito a iniciar seus trabalhos, tendo em vista que os honorários definitivos se
encontram depositados às fls. 113. Int. - ADV MARISA BARRETTA GUZDINSKAS OAB/SP 123907 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2009.012350-4/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ISABEL DO NASCIMENTO - Fls. 68/71 - Manifeste-se a autora
acerca das informações cadastrais obtidas, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Int.
- ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2009.016541-4/000000-000 - nº ordem 2619/2009 - Procedimento Ordinário - MARCOS JOSÉ DE SOUZA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Sentença nº 2472/2012 registrada em 30/07/2012
no livro nº 131 às Fls. 207/210: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o presente processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, sendo que para sua cobrança deverá ser observado o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, por ser beneficiário
da Assistência Judiciária. P.R.I.C. - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341 - ADV GERSON CASTELAR OAB/SP
229238 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220
320.01.2009.016734-8/000000-000 - nº ordem 2654/2009 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação ZUMELENA CRISPIM DA SILVA X GENÉSIA MOREIRA BARBOSA - Sentença nº 2469/2012 registrada em 30/07/2012 no livro
nº 131 às Fls. 199/202: Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial para se anular a compra e venda entre as
partes, devendo a ré pagar à autora o valor de R$3.644,40 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
e ainda os valores efetivamente pagos, comprovados por documentos idôneos, conforme cálculo a ser apresentado na fase de
cumprimento da sentença, sendo todos os valores atualizados monetariamente desde o ajuizamento do pedido e acrescido de
juros de mora de 12% ao ano, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em razão de sucumbência recíproca e considerando que ambas as partes são beneficiárias da Assistência
Judiciária, deixo de condená-las em custas e honorários. Arbitro honorários ao advogado da ré em 100% da Tabela, expedindose certidão. Oportunamente arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARCELA ROQUE RIZZO OAB/SP 253360 - ADV KAREN DANIELA
CAMILO OAB/SP 214343
320.01.2009.025920-3/000000-000 - nº ordem 3999/2009 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MILTON
PASCHOALETTO E OUTROS X ESPÓLIO DE ANTONIO GUARINO SOBRINHO E OUTROS - Fls. 80/100 - Manifestem-se os
autores acerca das informações cadastrais obtidas, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV ISNARDI
ROBERTO OAB/SP 47034 - ADV MOYSES ROBERTO OAB/SP 53509 - ADV FERNANDA DONAH BERNARDI OAB/SP 220104
320.01.2010.004787-5/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Procedimento Ordinário - LUCAS TONELLO X MAURICIO
TONELLO E OUTROS - Fls. 75 - Em preparação ao saneador e a fim de se evitar nulidade futura, defiro a expedição de
carta precatória para citação do réu Maurício, no endereço indicado às fls. 46 e 64 item “3”. Int. - ADV DANIEL MASSARO
SIMONETTI OAB/SP 238605 - ADV WESLEY APARECIDO BAENINGER OAB/SP 108194 - ADV JOÃO DOMINGOS VALENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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