Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 - Página 1108

  1. Página inicial  > 
« 1108 »
TJSP 01/08/2012 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1236

1108

o exequente para tanto, o recolhimento das taxas necessárias e retirada e encaminhamento do ofício. RETIRAR OFICIO. - ADV
SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302 - ADV ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA OAB/MG 75476 - ADV GABRIEL
SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE OAB/MG 96745 - ADV GERALDO MAGELA S. FREIRE OAB/MG 15748 - ADV CELSO LUIS
OLIVATTO OAB/SP 136467
320.01.2009.014294-8/000001-000 - nº ordem 2218/2009 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUIZ GONZAGA PEREIRA - Sentença nº 1983/2012
registrada em 30/07/2012 no livro nº 289 às Fls. 96: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
presentes embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos autos da ação de execução que
lhe é movida por LUIZ GONZAGA PEREIRA, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores atos observado o cálculo de fls. 5
a 7 dos presentes autos conforme apresentado pelo embargante em substituição a aquele fornecido pelo embargado nos autos
principais; retificando, portanto, o cálculo exeqüendo. Embora vencido, deixo de condenar o embargado a arcar com os ônus da
sucumbência e honorários advocatícios porque a ele foi concedida a gratuidade nos autos principais. Publique-se e registre-se a
sentença e intimem-se as partes. Limeira, 27 de julho de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV PRISCILA APARECIDA
TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
320.01.2009.014188-9/000000-000 - nº ordem 2387/2009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ROBERTO
DANIEL BONOMI X VIVAX SA - Em cinco dias, manifeste-se o exeqüente ante a impugnação apresentada. - ADV JULIA
RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 232231 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
320.01.2009.014998-9/000000-000 - nº ordem 2513/2009 - Usucapião - Propriedade - JOÃO RENATO DE SOUZA X SIMONE
ROSA DOS ANJOS E OUTROS - Em cinco (05) dias, cumpra o exeqüente conforme fl. 132. Decorrido silente, arquivem-se os
autos, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. - ADV JOAQUIM ANTONIO ZANETTI OAB/SP 80964
320.01.2009.016571-5/000000-000 - nº ordem 2520/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FRANCISCA CLARA
ASBAHR SCHNOOR X CENIRA BURGER ASBAHR - Fls. 107 - Fls. 106: em cinco (05) dias, requeira a parte interessada o que
de direito. Decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV CARLA REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 202399
320.01.2009.019853-3/000000-000 - nº ordem 3195/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - ISABEL CRISTINA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Mantenho
a decisão de fl. 195, cumpra a serventia fl.150 de imediato. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP
213288
320.01.2009.021765-0/000000-000 - nº ordem 3490/2009 - Procedimento Ordinário - SÉRGIO EDUARDO BILATO X ANDRÉ
ALVES FERNANDES - (Certifico e dou fé que não houve comprovação, nos autos acerca do pagamento, pelo executado, da
parcela do acordo, referente ao mês de Julho.) Ante o retro certificado, providencie o executado. Aguardando-se, no mais,
conforme fl. 272 (parte final). - ADV SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349 - ADV FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO OAB/SP 294624
320.01.2010.000908-6/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
GOMES DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a autora o
que de direito em cinco dias. Decorrido, arquivem-se. - ADV CRISTINA DOS SANTOS REZENDE OAB/SP 198643 - ADV JOÃO
PAULO AVANSI GRACIANO OAB/SP 257674
320.01.2010.001643-9/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA X TAISA CRISTINA KUHL SILVA E OUTROS - “retirar carta de
adjudicação.” - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362 - ADV FABIANA CRISTINA BECH OAB/SP 172146
320.01.2010.002210-7/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BANCO ITAU SA X
L. L. T. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME E OUTROS - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal
sem manifestações dos executados acerca do despacho de fls. 154, em 06/07/2012. Ante o retro certificado, em cinco (05) dias,
manifeste-se o exeqüente. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.003442-8/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Embargos à Execução - Direitos e Títulos de Crédito - COMERCIAL
DE TINTAS THEODORO KUHL LTDA E OUTROS X CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - Fl.127: A providência
cabe a parte; defiro a estada dos autos em cartório por trinta dias, decorrido, tornem ao arquivo. - ADV JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP
208362
320.01.2010.005772-3/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TAISA
CRISTINA KUHLL SILVA EPP E OUTROS X CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - Defiro a permanência dos
autos em cartório pelo prazo requerido. Decorridos, tornem os autos ao arquivo. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362
320.01.2010.006026-0/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. I. D. S. X E. R. R. E
OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão, considerando que não alterada a condição de miserabilidade dos reús, ora executados, a
execução da honorária ficará condicionada à sua reversão através de ação própria. Em nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as formalidades de praxe. Ciência ao MP. - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636 - ADV JOSÉ
PAULINO CAVALCANTE OAB/SP 265673
320.01.2010.007033-0/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSELY
FONSECA DA SILVA X MAGAZINE LUIZA SA - Considerando o advento da nova lei de execução judicial e já ofertado cálculo
pelo exeqüente, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do
processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo