TJSP 01/08/2012 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
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o exequente para tanto, o recolhimento das taxas necessárias e retirada e encaminhamento do ofício. RETIRAR OFICIO. - ADV
SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302 - ADV ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA OAB/MG 75476 - ADV GABRIEL
SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE OAB/MG 96745 - ADV GERALDO MAGELA S. FREIRE OAB/MG 15748 - ADV CELSO LUIS
OLIVATTO OAB/SP 136467
320.01.2009.014294-8/000001-000 - nº ordem 2218/2009 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUIZ GONZAGA PEREIRA - Sentença nº 1983/2012
registrada em 30/07/2012 no livro nº 289 às Fls. 96: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
presentes embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos autos da ação de execução que
lhe é movida por LUIZ GONZAGA PEREIRA, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores atos observado o cálculo de fls. 5
a 7 dos presentes autos conforme apresentado pelo embargante em substituição a aquele fornecido pelo embargado nos autos
principais; retificando, portanto, o cálculo exeqüendo. Embora vencido, deixo de condenar o embargado a arcar com os ônus da
sucumbência e honorários advocatícios porque a ele foi concedida a gratuidade nos autos principais. Publique-se e registre-se a
sentença e intimem-se as partes. Limeira, 27 de julho de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV PRISCILA APARECIDA
TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
320.01.2009.014188-9/000000-000 - nº ordem 2387/2009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ROBERTO
DANIEL BONOMI X VIVAX SA - Em cinco dias, manifeste-se o exeqüente ante a impugnação apresentada. - ADV JULIA
RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 232231 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
320.01.2009.014998-9/000000-000 - nº ordem 2513/2009 - Usucapião - Propriedade - JOÃO RENATO DE SOUZA X SIMONE
ROSA DOS ANJOS E OUTROS - Em cinco (05) dias, cumpra o exeqüente conforme fl. 132. Decorrido silente, arquivem-se os
autos, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. - ADV JOAQUIM ANTONIO ZANETTI OAB/SP 80964
320.01.2009.016571-5/000000-000 - nº ordem 2520/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FRANCISCA CLARA
ASBAHR SCHNOOR X CENIRA BURGER ASBAHR - Fls. 107 - Fls. 106: em cinco (05) dias, requeira a parte interessada o que
de direito. Decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV CARLA REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 202399
320.01.2009.019853-3/000000-000 - nº ordem 3195/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - ISABEL CRISTINA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Mantenho
a decisão de fl. 195, cumpra a serventia fl.150 de imediato. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP
213288
320.01.2009.021765-0/000000-000 - nº ordem 3490/2009 - Procedimento Ordinário - SÉRGIO EDUARDO BILATO X ANDRÉ
ALVES FERNANDES - (Certifico e dou fé que não houve comprovação, nos autos acerca do pagamento, pelo executado, da
parcela do acordo, referente ao mês de Julho.) Ante o retro certificado, providencie o executado. Aguardando-se, no mais,
conforme fl. 272 (parte final). - ADV SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349 - ADV FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO OAB/SP 294624
320.01.2010.000908-6/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
GOMES DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a autora o
que de direito em cinco dias. Decorrido, arquivem-se. - ADV CRISTINA DOS SANTOS REZENDE OAB/SP 198643 - ADV JOÃO
PAULO AVANSI GRACIANO OAB/SP 257674
320.01.2010.001643-9/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA X TAISA CRISTINA KUHL SILVA E OUTROS - “retirar carta de
adjudicação.” - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362 - ADV FABIANA CRISTINA BECH OAB/SP 172146
320.01.2010.002210-7/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BANCO ITAU SA X
L. L. T. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME E OUTROS - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal
sem manifestações dos executados acerca do despacho de fls. 154, em 06/07/2012. Ante o retro certificado, em cinco (05) dias,
manifeste-se o exeqüente. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.003442-8/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Embargos à Execução - Direitos e Títulos de Crédito - COMERCIAL
DE TINTAS THEODORO KUHL LTDA E OUTROS X CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - Fl.127: A providência
cabe a parte; defiro a estada dos autos em cartório por trinta dias, decorrido, tornem ao arquivo. - ADV JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP
208362
320.01.2010.005772-3/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TAISA
CRISTINA KUHLL SILVA EPP E OUTROS X CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - Defiro a permanência dos
autos em cartório pelo prazo requerido. Decorridos, tornem os autos ao arquivo. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362
320.01.2010.006026-0/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. I. D. S. X E. R. R. E
OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão, considerando que não alterada a condição de miserabilidade dos reús, ora executados, a
execução da honorária ficará condicionada à sua reversão através de ação própria. Em nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as formalidades de praxe. Ciência ao MP. - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636 - ADV JOSÉ
PAULINO CAVALCANTE OAB/SP 265673
320.01.2010.007033-0/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSELY
FONSECA DA SILVA X MAGAZINE LUIZA SA - Considerando o advento da nova lei de execução judicial e já ofertado cálculo
pelo exeqüente, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do
processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º