TJSP 01/08/2012 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1305
42 - Feito n. 1272/12 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. VISTOS Acolho o pedido de fls. 36, e declaro EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Honorários nos termos do convênio DPE/OAB em 100% do cód.l 203 da
TABELA DPE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. e ciência ao M.P. - ADV CLAUDIO PADUA
GODOI OAB/SP 303710
344.01.2012.011944-8/000000-000 - nº ordem 1296/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. E. A. F. X C.
A. F. - Fls. 19 - Feito n. 1296/12 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. Vistos Acolho o pedido de fls. 16, e declaro EXTINTA a
presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Oficie-se a empregadora do requerido, para desconsiderar a ordem
de fls. 12. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. e ciência ao M.P. - ADV PAULO CESAR TIOSSI
OAB/SP 126599 - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180
344.01.2012.013021-2/000000-000 - nº ordem 1400/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA
TEREZA MOREIRA DE SOUZA X O JUIZO - ÓBITO DE LUIZ ANTONIO DE SOUZA - Fls. 16 - Proc. nº 1400/12 - 1ª Vara da Família
e das Sucessões. Vistos. MARIA TEREZA MOREIRA DE SOUZA, requer alvará, visando o levantamento de valores depositados
em contas vinculadas ao PIS, deixados pelo falecimento de seu marido LUIZ ANTONIO DE SOUZA. Anexou documentos
(fls. 04/09) Não há dependentes do falecido perante a previdência social (fls. 15). É o relatório. DECIDO. Considerando a
documentação juntada DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a requerente a levantar o valor postulado na inicial. Julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, I do CPC. Esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. P.R.Int.
Expeça-se o alvará e após, arquivem-se. - ADV ANTONIO CARASSA DE SOUZA OAB/SP 94414
344.01.2012.013424-9/000000-000 - nº ordem 1442/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. R.
A. X P. S. T. - Vistos. Apreciarei o pleito liminar por ocasião da audiência, caso infrutífera a conciliação. - ADV JOSE ROBERTO
GOMES CORRÊA OAB/SP 198783 - ADV MANOEL AGUILAR FILHO OAB/SP 102431
344.01.2012.014284-7/000000-000 - nº ordem 1513/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. F. D. S. E OUTROS
X O. J. - Fls. 22 - Feito nº 1513/12- 1ª. Vara de Família Sucessões. Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da AJG.
Diante da vontade das partes, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus efeitos legais, a convenção do divórcio
consensual celebrada pelos cônjuges e nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal com redação dada pela emenda
constitucional nº 66, decreto o divórcio do casal ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA e MARLENE DA SILVA e, em
conseqüência julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Expeça-se mandado de averbação.
Arbitro os honorários nos termos do Convênio DPE/OAB em 100% do cód. 202 da Tabela da DPE expedindo a certidão de
honorários. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV OSWALDO ROBERTO D’ANDREA OAB/SP 299705
344.01.2012.014388-2/000000-000 - nº ordem 1531/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. B. D. O. B. E OUTROS
X O. J. - Fls. 14 - Feito nº 1531/12 - 1ª. Vara de Família Sucessões. Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da AJG.
Diante da vontade das partes e do parecer favorável do digno Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença,
para que possa produzir seus efeitos legais, a convenção do divórcio consensual celebrada pelos cônjuges e nos termos do
artigo 226, § 6º da Constituição Federal com redação dada pela emenda constitucional nº 66, decreto o divórcio do casal
THAIS BRAVO DE OLIVEIRA BUENO e WILLIAN BERY BUENO RIBEIRO e, em conseqüência julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários nos termos do Convênio
DPE/OAB em 100% do cód. 202 da Tabela da DPE expedindo a certidão de honorários. Tratando-se de pedido conjunto em que
houve a concordância do Ministério Público esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. P.R.I. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV DEBORA BARRACA SOUZA LIMA OAB/SP 290215
344.01.2012.014774-6/000000-000 - nº ordem 1565/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. P. D. O. E OUTROS X O.
J. - Fls. 16 - Feito nº 1565/12- 1ª. Vara de Família Sucessões. Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da AJG. Diante
da vontade das partes e do parecer favorável do digno Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para
que possa produzir seus efeitos legais, a convenção do divórcio consensual celebrada pelos cônjuges e nos termos do artigo
226, § 6º da Constituição Federal com redação dada pela emenda constitucional nº 66, decreto o divórcio do casal GILBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA e ROSIANI PENTEADO DE OLIVEIRA e, em conseqüência julgo extinto o processo, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários nos termos do Convênio DPE/
OAB em 100% do cód. 202 da Tabela da DPE expedindo a certidão de honorários. Tratando-se de pedido conjunto em que
houve a concordância do Ministério Público esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. P.R.I. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP 43013
344.01.2012.014786-5/000000-000 - nº ordem 1567/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - R. A. D. F.
R. E OUTROS X O. J. - Fls. 12 - Proc. nº 1567/12 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. Vistos. Defiro os benefícios da AJG.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada entre os requerentes e declaro extinta a
presente ação nos termos do artigo 269, III do CPC. Diante da concordância do MP, esta sentença transita em julgado na data
de sua publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por ultimo. Arbitro os honorários nos termos do
convênio DPE/OAB em 100% do cód. 210 da TABELA DPE. P.R.Intime-se e arquivem-se. - ADV MERRY MAZZINI I MARTINEZ
OAB/SP 187715
344.01.2012.017482-7/000000-000 - nº ordem 1717/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.
D. O. S. X J. G. S. - Fls. 14 - Vistos e etc. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Retifique-se o pólo
ativo, que deverá ser integrado, tão somente, pela genitora da menor. A prova existente nesta fase é insuficiente para indicar
a verossimilhança das alegações iniciais. Ademais, o acordo que estabeleceu o regime de visitas do genitor é recente (pouco
mais de quatro meses - fls. 12/13) e a autora, à época, poderia ter rejeitado a proposta, estando ciente de que o período de
férias do réu não coincidiria com o período de férias escolares da filha. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Defiro os benefícios dos
parágrafos 1º e 2º, do art. 172, do CPC. Int. - ADV ELIZABETH DA SILVA OAB/SP 265900
344.01.2012.017563-7/000000-000 - nº ordem 1723/2012 - Separação de Corpos - Casamento - A. O. P. J. X R. T. P. - Fls. 37
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