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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 - Página 1818

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TJSP 01/08/2012 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1236

1818

362.01.2010.005624-8/000000-000 - nº ordem 971/2010 - Procedimento Ordinário - SIQUEIRA & SIQUEIRA DROGARIA
LTDA X MARIA FÁTIMA FERNANDES MARTINI - Fls. 73 - Expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa, encaminhando-a
à Procuradoria do Estado. Cumpra-se integralmente a sentença de fls 66. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP
282561
362.01.2010.007952-8/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Procedimento Ordinário - FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA
LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117 - Informação de fls. 112: manifeste-se a autora, em cinco (5)
dias. Fls. 116: intimem-se as partes (Ofício do Perito “Dr Joaquim Fernando Martins Rua”, designando a perícia para o dia 31
de agosto de 2012, às 10:30 horas). O(s) procuradore(s) deverá(ão) providenciar o comparecimento da(s) parte(s) na perícia,
sob pena de preclusão da prova. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo
de sessenta (60 dias) após a realização da perícia. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759
362.01.2010.009861-5/000000-000 - nº ordem 1655/2010 - Monitória - Cheque - BIBIANO FRANCISCO ELOI X CRISTIAN
ADRIANO DA COSTA ME - Fls. 56 - Ante o descumprimento do acordo, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente
em termos de prosseguimento, indicando através de documentos hábeis, bens de propriedade da executada, e numerário
para condução do Oficial de Justiça, tantas quantas forem necessárias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV
SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.010039-7/000000-000 - nº ordem 1681/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- A LUIS TORATI ME X WF SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 63 - Em cinco (5) dias, informe o(a) procurador(a) do
exeqüente o atual endereço de seu constituinte. Na inércia, expeça-se edital com prazo de vinte (20) dias, com observância na
determinação de fls 59. - ADV WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS OAB/SP 195621
362.01.2010.010996-1/000000-000 - nº ordem 1871/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - JOSÉ CARLOS PEREIRA X MARIA JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA - Fls. 61 - Ante o acordo noticiado a fls 59/60,
suspendo a execução com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (DIA
15.08.2013), sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV AIRTON PICOLOMINI
RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2010.010997-4/000000-000 - nº ordem 1872/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito MARA FONSECA CHIERELLI LEGASPE X IVETE DA COSTA PEREIRA E OUTROS - Fls. 85 - Processo: 1872/2010 JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, nestes autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, promovida por MARA FONSECA
CHIARELLI LEGASPE, contra IVETE DA COSTA PEREIRA E OUTRO(S). Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI
OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2010.011083-4/000000-000 - nº ordem 1886/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - MOGIPAR
FOMENTO LTDA X GUAÇU TRATORES PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 69 - Verifico que na certidão de
fls. 40vº., foi informado novo endereço da executada, por nota do Oficial de Justiça. Assim sendo, desentranhe-se o mandado
de fls. 66 e, depois de nele aditar o endereço fornecido pelo Oficial de Justiça a fls. 40vº., recoloque-se-o em carga ao Oficial
de Justiça para que se lhe dê regular e integral cumprimento. Anote-se e retifique-se o cadastro eletrônico para constar o novo
endereço da executada. - ADV GIULLIANO BERTOLI OAB/SP 213697 - ADV ROBERTA MICHELLE MARTINS OAB/SP 197927
362.01.2010.011656-9/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
JAGUARY IEJ X ALEXANDRE DA SILVA CAETANO - Fls. 63 - Para apreciação do pedido de fls 62, em cinco (5) dias, promova
o(a) autor(a) a juntada nos autos de documento hábil que comprove o falecido do réu, e a qualificação de todos os seus
sucessores. Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s)
autor para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação
do mérito. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA OAB/SP 242789
362.01.2010.012020-0/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOAO ROBERTO GIRARDI X SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU
SP E OUTROS - Fls. 118 - Ante a informação de fls 117vº, DECLARO encerrado o fornecimento do(s) medicamento(s) em favor
do(a) impetrante. Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV JAMIL APARECIDO MALIS OAB/SP 144873 - ADV
ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091
362.01.2010.013564-3/000000-000 - nº ordem 2370/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. H. S. D. S. X E. P. D. S. - Fls.
110 - Processo nº: 2370/2010 Vistos. LEANDRA HELENA SALERNO DA SILVA, qualificada nos autos, moveu a presente ação de
divórcio (fls. 02/05), contra EVERALDO PROCÓPIO DA SILVA, alegando que a convivência do casal se tornou insuportável, ante
a conduta do requerido, especialmente quanto ao consumo de drogas e venda de utensílios domésticos. Recebida emenda à
inicial a fls. 29. Citado (fls. 32), o requerido apresentou a contestação de fls. 43/47, oportunidade em que alegou ser dependente
químico, estar em tratamento médico e que não pretende a dissolução. Pugnou pela improcedência da ação. Réplica a fls.
49/53. Não houve especificação de provas (fls. 67). Realizado estudo social a fls. 72/76, a requerente manifestou-se a fls. 78,
enquanto o requerido quedou-se inerte (fls. 79). A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 87). Noticiada a
prisão do requerido em razão de concessão de medida protetiva a fls. 89/104. A representante do Ministério Público ofertou
o parecer de fls. 106/109, manifestando-se pela procedência da ação de divórcio, pela consequente modificação do nome da
requerente, pela concessão da guarda do filho do casal para a autora e, por fim, pelo estabelecimento das visitas de forma
livre, ao arbítrio do menor. É o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. Com efeito, trata-se de fato incontroverso
a dependência química experimentada pelo requerido (fls. 44), bem como restou demonstrado pelos documentos carreados
aos autos e estudo social que a vida em casal não é possível, sendo de rigor a decretação do divórcio. Quanto a guarda do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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