TJSP 01/08/2012 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1938
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARLON HENRIQUE DA SILVA GOMES - Manifeste-se a
requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 41 dos autos que, em síntese,
informa que foi procedida a busca e apreensão do veículo descrito nestes autos, o qual foi entregue ao requerente, na pessoa
de seu representante legal, conforme Auto de Busca e Apreensão de fl. 42 dos autos. No entanto, foi deixado de proceder a
citação do requerido, uma vez que o mesmo não foi encontrado no endereço fornecido nos autos. - ADV VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES OAB/SP 140390
368.01.2012.002894-0/000000-000 - nº ordem 409/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C M
BUZINARO E CIA LTDA X APARECIDO BERNARDINO SAMPAIO - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo
procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 23 dos autos que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a
citação do executado, uma vez que o mesmo não reside no endereço fornecido nos autos e no local é desconhecido o novo
endereço. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
- ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.002914-6/000000-000 - nº ordem 415/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - REDE RECAPEX PNEUS
LTDA X JANDER FABIO DAVID - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fl. 29vº dos autos que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a citação do requerido, uma vez que o mesmo
não mais reside no endereço fornecido nos autos e no local foi informado que o requerido se mudou para a cidade de Santa
Adélia-SP. - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667
368.01.2012.003515-6/000000-000 - nº ordem 428/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- ILVA MAZIERO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a autora, através de seu
procurador, sobre a Contestação apresentada nos autos. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2012.002985-4/000000-000 - nº ordem 475/2012 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ANTONIO APARECIDO COLETTE E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se os autores, através de
seus patronos, sobre o depósito judicial de fl. 127 dos autos. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2012.003272-6/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - JANDYRA DA SILVA FLAVIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Manifestem-se os autores, na pessoa de
seus procuradores, sobre o depósito judicial de fl. 133 dos autos. - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP
83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591
368.01.2012.003400-4/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - PAULO ROGERIO PEREIRA
X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor, na pessoa de seu patrono, sobre
o retorno da Carta de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV LUCIANA DE
MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.003287-3/000000-000 - nº ordem 508/2012 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ALCIDES ANTONIO BOTTA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se os autores, na pessoa de seus
patronos, sobre o depósito judicial de fl. 115 dos autos. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON
IORI OAB/SP 112602
368.01.2012.003673-7/000000-000 - nº ordem 526/2012 - Embargos de Terceiro - Direitos e Títulos de Crédito - ANDREIA
MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA MIQUELUTTI X YGOR HENRIQUE TEIXEIRA MIQUELUTI - Manifeste-se a autora, através
de sua procuradora, sobre a Contestação apresentada nos autos. - ADV ELIANE LOURENÇO OAB/SP 268610 - ADV JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2012.003764-0/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALEX FERNANDO
PEREZ X LARISSA DE FATIMA CONECHONI CAVALLARI - Fls. 12 - Proc. nº-537/12. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para
que, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento da dívida apontada na inicial. Não efetuado o pagamento, munido da segunda
via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Havendo indicação de bens por parte do(a)(s) credor(a)
(es), a penhora poderá recair sobre eles. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de
integral pagamento da dívida no prazo assinalado (03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo
único, do CPC). Não sendo encontrado o(a)(s) devedor(es)(as) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça lançar
certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da(s) intimação(ões), ou determinação de novas
diligências, nos termos do artigo 652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A) (s) executado(a) (s), independentemente
da penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de
15 dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o(a) (s) executado(a) (s),
reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(a)(s) poderá(ão), comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das
subseqüentes, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. - ADV SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR OAB/SP 135083
368.01.2012.003764-0/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALEX FERNANDO
PEREZ X LARISSA DE FATIMA CONECHONI CAVALLARI - Fls. 17 - Proc. nº 537/2012 1.Fls.13/14: Tendo em vista pela nova
sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor e considerando a matrícula imobiliária
apresentada (fls.15/16), expeça-se mandado de citação e penhora, consignando-se que caso não seja efetuado o pagamento
do débito no prazo de 03 dias, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação sobre os direitos da parte ideal que
a executada possui sobre o imóvel situado na rua das Orquídeas, nº 399, nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis sob nº 17.550, nomeando-se a executada como depositária e intimando-se sobre a constrição a executada, seu marido,
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