TJSP 01/08/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2008
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA
X EVERALDO FERREIRA MATOS - manifestar-se sobre fls. 98 - (certidão do Oficial de Justiça) “..., DEIXEI DE PROCEDER A
BUSCA E APREENSÃO do veículo GOLF, GLX, azul, placas LBL 0632 em virtude de não ter encontrado este veículo, então,
nesta data CITEI/ADVERTI EVERALDO FERREIRA MATOS...” - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 ADV LUCIANO DA SILVA BURATTO OAB/SP 179235 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
372.01.2008.003209-6/000000-000 - nº ordem 415/2008 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
DO CARMO GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifestar-se sobre fls.98/104 (cálculo do INSS.)
- ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2008.004340-6/000000-000 - nº ordem 540/2008 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- DAVID JOSE MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Recebo a apelação de fls. 168/174,
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO
OAB/SP 211735 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2008.006632-2/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Monitória - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
X COMERCIAL AGUIRRA LTDA - manifestar-se sobre fls. 309 - (certidão do Oficial de Justiça) “..., sendo, DEIXEI DE CITAR/
ADVERTIR COMERCIAL AGUIRRA LTDA, na pessoa do representante legal, em virtude de não tê-lo encontrado e pelo fato
de ser atendido por Rafael Zavarizz, o qual alegou que não conhece quem seja o representante legal da empresa requerida,
estando, par a mim, este em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.” - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
- ADV ANNIE CURI GOIS ZINSLY OAB/SP 192864
372.01.2009.002362-6/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO
SANTANDER S/A X JOSE NILTON DE BRITO - deferimento do pedido de fls. 89 para suspensão do andamento do feito e/ou
prazo suplementar por 20 (vinte) dias. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV FERNANDO AUGUSTO DE MATTOS OAB/SP 284152
372.01.2009.003845-5/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. F. G. X
N. M. G. - Fl. 57: Ciência ao autor de fl. 55 (certidão do Sr. Oficial de Justiça). - ADV DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI
OAB/SP 263364 - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615
372.01.2009.006027-3/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A X JULIO DO PRADO - Fls. 71/73 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do inciso
I do artigo 269 do Código de Processo Civil, para DECLARAR resolvido o contrato de leasing firmado entre as partes; como
não há possibilidade de REINTEGRAR E CONSOLIDAR, em definitivo, a posse plena e exclusiva da autora no veículo descrito
nos autos, CONDENO o réu a devolver à autora o valor do veículo (Tabela FIPE), tomando-se por referência o valor do veículo
quando do ajuizamento da demanda, época em que o réu foi constituído em mora, corrigido monetariamente pela tabela
prática do TJ/SP e acrescido de juros de 1% ao mês até o pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, além da verba honorária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, §4º, do CPC,
observada a gratuidade processual. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do requerido no patamar mínimo da tabela
do Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão de honorários. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV HENRIQUE BORLINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
372.01.2010.000679-0/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MAURO ANTONIO
CAMPANHOLO X ELVIRA GUIMARAES CAMPANHOLO E OUTROS - Fls. 144 - JULGO POR SENTENÇA, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 25/35 e 37/44, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de
ELVIRA GUIMARÃES CAMPANHOLO e ANTONIO CAMPANHOLO e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a
venda / transferência do veículo descrito e caracterizado à fl. 145, ficando a cargo da inventariante eventual prestação de contas
junto aos outros herdeiros. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias necessárias, recolhida a taxa legal, expeça-se o
competente Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas
anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Custas de Preparo no valor de R$ 228,03 e Custas de
Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) - ADV JURANDIR MARTINS FILHO OAB/SP 199419
372.01.2010.001260-9/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. D. A. X A. D. A. - Vistos,
Intime-se o executado, via imprensa oficial, para que comprove o pagamento apresentado pela exequente. Int. - ADV BRUNO
RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952 - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV BRUNO RUFFOLO
TOMAC OAB/SP 238952
372.01.2010.001867-5/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - NIROFLEX IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA X COMPANHIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS Vistos, Diante da manifestação de fls. 76/79, verifico que pode ser computado no prazo a data de postagem, conforme documento
de fls. 61 v°. Assim, o recurso interposto é tempestivo. Recebo a apelação de fls. 61/66, em ambos os efeitos, nos termos do
artigo 520, do Código de Processo Civil. Vista a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV REGIS LUIS JACQUES BOHRER OAB/PR 30147 - ADV NELSON ADRIANO DE
FREITAS OAB/SP 116718
372.01.2010.002054-2/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO JAAL LTDA X
A J M PEDROSO TRANSPORTES ME - manifestar-se sobre fls.36 - (certidão do Oficial de Justiça) “..., DEIXEI DE CITAR /
INTIMAR/ADVERTIR A J M PEDROSO TRANSPORTES ME, na pessoa d e seu representante legal, em virtude de não tê-lo
encontrado e pelo fato de que a transportadora encerrou suas atividades naque endereço...” - ADV RENATO APARECIDO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º